A história dos conceitos, a partir da análise de Reinhart Koselleck[1], não é um fim em si mesmo, e pode ser definida como uma parte metodologicamente autônoma de pesquisa social e histórica.
Ela é fascinante com a sua evidencia de estratificação dos significados de um mesmo conceito em épocas diferentes, ou seja, ela problematiza algo que faz parte das premissas teóricas da história social, ao avaliar as diferenças de curto, médio ou longo prazos, e ao sopesar as diferenças entre acontecimentos e as estruturas sociais. Observa-se, nesse método de historiografia, uma profundidade histórica dos conceitos, os quais não serão, pontualmente, expostos numa ordem cronológica de seus significados. A história dos conceitos de Koselleck[2]trabalha, deste modo, sob a premissa teórica da obrigatoriedade de confrontar e medir a estabilidade e alteração, tendo esta como alusão daquela. Tal pressuposto reflete premissas teóricas que devem ser consideradas, além disso, por uma história social relacionada ao conteúdo material daquela história. Nesta perspectiva, uma vez estabelecido um conceito, ele passa a conter em si, do ponto de vista exclusivamente linguístico, a possibilidade de ser empregado de maneira generalizante. Pode-se exemplificar, neste contexto, o significado e os ressignificados sofridos pelo “delito de adultério”, o qual era previsto no artigo 240 do Código Penal e que foi revogado em 2005, dentro dos seus respectivos momentos socias. A partir do pensamento do historiador Reinhart Koselleck, permite-se trabalhar a recuperação de formas de interpretar e operar as unidades concretas dentro do universo jurídico brasileiro, por exemplo, no que diz respeito a variação de conceito de jurado no sistema brasileiro, o conceito de “legitima defesa da honra”, etc., ou seja, os pluriconceitos daqueles significados para as sociedades as quais eles pertenceram. A sociedade busca, na história recente, uma parte da história do passado brasileiro que contenha elementos para projetar e idealizar o que ela será num futuro. O que de fato não assegura que ela alcançará, certamente, o que projetou. Neste ponto, se faz necessário uma atenção redobrada. É notável que estamos num “cenário criminal” completamente falido, ineficiente e em colapso. Cada vez mais se pensa e se discursa no sentido de se criminalizar mais e mais, e/ou em burlar as regras de Direitos fundamentais, ou em aplicar as regras de diretos fundamentais de forma distinta dependendo do caso em tela, isso não somente no sistema carcerário, como de igual forma, no sistema educacional e de saúde brasileiro. Talvez esse raciocínio aqui apresentado possa colaborar com outros novos vieses sobre os problemas e suas respectivas soluções para “mundo do crime” e para outros universos coletivos, ou seja, oferecer novos horizontes e esperanças de melhorias concretas para os mais diversos campos socias. Desse modo, conclui-se o presente texto num “tom” de poesia a partir da leitura da Teoria do Conceitos de Koselleck, com uma intenção de projeções futuras que mova a sociedade na sua continuidade de organização e sobrevivência diante da experiência jurídica já vivida e a experiência jurídica almejada num futuro próximo. A cultura do tempo sob a ótica do conceito O que são os tempos? Número, fração com tantos conceitos Será uma grande estação Serão Jardins com flores atraentes e coloridas Colhidas noutrotempo que neste contratempo podem até ser carnívoras E, apesar desta dramática mutação tempo vai e tempo vem se torna um passatempo que não perdeu sua comunicação Koselleck deu um tempo na linearidade do tempo Afirmando que o tempo vem e tempo vai O que foi adestempo Só te digo vai! Conceito, não desista daquele tempo Com a semântica, resista! Sempre pulsante No uso pragmática da língua A Palavra adentra ao conceito de forma transante Programática, se gera a comunicação linguística que empática, função tática da metalingua Significante e significado resulta no signo Claro! Lá vem o signo linguístico! A palavra diverge do conceito Embora sempre faça parte de um conceito A história de Koselleck, além de estratificada, Merece ser lembrada Ao tempo, que o tempo vai e ao tempo, que o tempo vem. Por fim, ou por recomeço tudo pode se encontrar na variação tempo. Carla Juliana Tortato Inverno ensolarado de 2018 Carla Juliana Tortato Mestranda em Direito, com ênfase em Poder, Estado e Jurisdição, na UNINTER. Especialista em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Advogada [1]KOSELLECK, R. Futuro Passado:contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto: Ed. PUC - Rio, 2006.pg.114-115 [2]KOSELLECK, R. loc. cit. Comments are closed.
|
ColunaS
All
|
|
Os artigos publicados, por colunistas e convidados, são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento da Sala de Aula Criminal.
ISSN 2526-0456 |