![]() Adriano Bretas e Claudio Dalledone Jr no sala de aula criminal, vale a leitura! "O Processo Penal não se confunde com a plataforma. É a ferramenta que está a serviço do Processo, não o contrário. A virtualidade digital não pode sobrepujar a realidade da vida. As partes não são Avatares processuais". Por Adriano Bretas e Claudio Dalledone Jr
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![]() Artigo de artigo de Roberta Tom Baggio e Udo Guilherme Lutz no sala de aula criminal, vale a leitura! ''Posto isso, aqui, pretende-se analisar, em específico, a questão delineada no âmbito do Direito penal, que se refere à (im)possibilidade de quem se recusar a tomar a vacina em incorrer em algum delito. Precisamente, no artigo 268 do Código Penal (haja vista que, a priori, a impressão gerada é de que tal ato configura-se como uma infração à determinação do Poder Público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa)''. Por Roberta Tom Baggio e Udo Guilherme Lutz ![]() Artigo do colunista Iuri Victor Romero Machado e Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira no sala de aula criminal, tratando sobre a juntada de documentos no tribunal do júri, prazos e contraditório, vale a leitura! '' Conforme se depreende do art. 479, nada há acerca do horário de juntada, todavia a redação legal determina que a outra parte seja cientificada. Assim, não basta que a documentação seja juntada no tríduo legal, mas também se faz necessário que a parte contrária possa ser comunicada acerca desta juntada. Nada obstante, a legislação não esclarece quando deve ocorrer tal comunicação à outra parte, i.e., se dentro do tríduo legal ou após''. Por Iuri Victor Romero Machado e Maria Vitória Bittar Daher da Costa Ferreira ![]() Artigo de Ane Caroline dos Santos Silva no sala de aula criminal, vale a leitura! ''Outros fatores importantes, como mercado de trabalho, renda e condições de moradia traçam as desigualdades relacionadas à cor ou raça, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) Contínua 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com relação ao mercado de trabalho, em 2019, a taxa de desocupação de brancos foi de 9,3%, já de pretos ou pardos foi de 13,6%. Quanto à ocupação em trabalhos informais, pretos e pardos apresentam um percentual de 47,4%, enquanto trabalhadores brancos 34,5%. Trabalhos com características informais, como atividade agropecuária, construção e serviços domésticos, tem maior participação de pretos e pardos''. Por Ane Caroline dos Santos Silva ![]() Artigo de Leandro Carazzai Saboia no sala de aula criminal, vale a leitura! ''A responsabilidade penal pode ocorrer, por exemplo, quando o sujeito sabe estar infectado e opta por não manter o isolamento domiciliar, expondo outras pessoas ao perigo de contágio. Segundo reportagem exibida nesta sexta-feira (22) no Meio-Dia Paraná, programa apresentado pela RPC, foi exatamente o que ocorreu com alguns manauaras que, voluntariamente, deixaram a capital amazonense de avião e desembarcaram em Curitiba, mesmo sabendo que estavam com a doença''. Por Leandro Carazzai Saboia ![]() Artigo do colunista Iverson Kech no sala de aula criminal, vale a leitura! '' A vingança não pode ser tolerada pela sociedade; nem para Poirot, por não constar em nenhuma cláusula desse contrato. O ato mecânico, frio e calculado dos assassinos no trem indica a violência, a falta de humanidade, a sordidez e a falta de engajamento em qualquer contrato que em conjunto venha a ser estipulado''. Por Iverson Kech Ferreira ![]() Artigo do colunista Iverson Kech no sala de aula criminal, vale a leitura! ''O modelo social de uma sociedade conexa perde-se por completo, substituída por um molde individualista que reitera e afirma a boa vida individual e a busca por sua experiência, excluindo o sentido de convivência em grupo.[1] Problemas como a liberdade individual e coletiva são grandes quando se entende que liberdade já é um conceito amplamente vivido por todos, quando de fato, as liberdades são colocadas à prova todos os dias, em várias partes do globo. Há um consenso de que a liberdade já está garantida e não há a necessidade de lutar por mais liberdade, ou até mesmo questiona-la''. Por Iverson Kech Ferreira BAUMAN E O DESENCANTAMENTO COM O COLETIVO: MAIS UM PASSO DA FLUIDEZ DOS EVENTOS DA MODERNIDADE12/11/2020 ![]() Artigo do colunista Iverson Kech no sala de aula criminal, sobre Bauman e o desencantamento com o coletivo, refletindo sobre a modernidade, vale a leitura! '' A sociedade da liquidez perde sua solidez e sua robustez que a afirmava como catalizadora de sensações da urbanidade, partindo para iniciar uma varredura daquilo que deve ser excluído para debaixo do tapete,[5] para fora das fronteiras que margeiam a sociedade. Para isso, instrumentos de controle social, banalizando a condição humana, são vistos diariamente em ruas de grandes cidades, onde o ódio e a mixofobia tomam suas proporções de exagero. Essas ações superestimadas ultrapassam também o conceito de etnia ou credo, temendo-se assim o estranho, aquele nunca antes visto''. Por Iverson Kech Ferreira ![]() Artigo de Gabrielle Gonçalves Veloso na coluna do estudante no sala de aula criminal, vale a leitura! '' Severina encarou uma verdadeira saga no Poder Judiciário brasileiro para ter reconhecido novamente o seu direito, visto que há um dia de realizar o procedimento, teve a liminar que o autorizava cassada, fazendo prolongar a angústia que apenas teve fim em um pequeno caixão branco e uma certidão de óbito, primeiro e único documento da criança que esperava''. Por Gabrielle Gonçalves Veloso ![]() Artigo de Drielli Milena Correia, Luana Estefani Assad e Vinicius dos Santos Simioni na coluna do estudante no sala de aula criminal, vale a leitura! ''Crianças e adolescentes representam 70% das vítimas, e a maior parte da violência dirigida a eles é cometida por quem deveria zelar por seu bem-estar: parentes ou conhecidos da família. Os números não mentem, mas omitem a realidade: somente 10% das violações são denunciadas, de acordo com o estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Assim, estima-se que, por ano, o total de vítimas no país chega a quase 500 mil''. Por Drielli Milena Correia, Luana Estefani Assad e Vinicius dos Santos Simioni ![]() Artigo de Stéfanie Santos Prosdócimo na coluna do estudante, vale a leitura! ''Rubinho não completou a faculdade de química, mas era um homem bastante inteligente e que possuía conhecimentos sobre diversas áreas. Ele propôs uma maneira de abastecer a cocaína na favela, a ideia era a seguinte: trazer a pasta base para dentro da favela e conseguir transformá-la em pó, o que deu super certo e consequentemente gerou aumento notável no tráfico''. Por Stéfanie Santos Prosdócimo ![]() Artigo de Kaio Cesar Garcia de Freitas na coluna do estudante do sala de aula criminal, vale a leitura! '' Apesar da imensa semelhança com a realidade da periferia no Brasil, Capão Pecado é uma obra literária de ficção que mostra o quanto é comum o domínio da criminalidade em determinadas regiões do país, seja por parte da população carente, seja por parte da polícia autoritária, mas, a lição mais importante com a história de Rael é que nenhum ser humano sob o sol está longe de cometer um homicídio, principalmente, movido a emoção, paixão, ódio ou vingança. Afinal, como diz o próprio autor, “da trairagem, nem Jesus escapou” (FERRÉZ, 2016)''. Por Kaio Cesar Garcia de Freitas ![]() Artigo de Ane Caroline dos Santos Silva e Hellen Fernanda de Castro na coluna do estudante, vale a leitura! ''Ao se analisar o enredo cinematográfico apresentado anteriormente, notório é que o crime de estupro é situação determinante e, talvez, chave para as cenas que o precedem, uma vez que em decorrência desta atrocidade uma das garotas acabou por engravidar, da qual mais cenas aterrorizantes se seguiram até o fim desta triste história''. Por Ane Caroline dos Santos Silva e Hellen Fernanda de Castro ![]() Artigo de Rafaela Iunovich König no sala de aula criminal, vale a leitura! ''Sócrates, na Grécia antiga, morreu por envenenamento após os cidadãos o condenarem por não reconhecer os deuses do Estado, introduzir novas divindades e corromper a juventude. A liberdade de expressão, hoje consagrada pela Constituição Federal Brasileira, castigou um dos primeiros e mais aclamados filósofos. Já no Brasil, o dia 21 de abril é anualmente celebrado em homenagem à vida e morte do inconfidente Tiradentes. Não obstante em enforcá-lo, a Coroa Portuguesa o esquartejou em quatro partes, sendo essas espalhadas pela estrada de acesso a Ouro Preto. Por fim, o sinal mais enfático da soberania de um Estado autoritário e literalmente despótico: a cabeça exibida na praça central da cidade''. Por Rafaela Iunovich König ![]() Artigo de Clara Agnes Araujo Oliveira no sala de aula criminal, sobre o filme ''Milagre na cela 7'' refletindo sobre o uso da tortura para obtenção de confissão, vale a leitura! ''Diante a adoção da tipificação pelo ordenamento jurídico, o País vem buscando combater essa prática criminosa e, seguindo os pressupostos do artigo 1º da Convenção da ONU, a Lei nº 9.455/97 é constitucional e mais benéfica à vítima, dado que, não sendo considerado um crime próprio, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa e não apenas por funcionários públicos, acaba sendo mais abrangente, possuindo mais eficácia e efetividade ao punir o criminoso, bem como, prevalecendo em caso de possível conflito frente à Convenção Interamericana (FELICIO, 1999)''. Por Clara Agnes Araujo Oliveira |
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ISSN 2526-0456 |