Antonio Rodolfo Franco e Felinto Martins Filho no sala de aula criminal, abordando o importante tema da execução da pena no caso Robinho, vale a leitura! ''Uma outra hipótese de homologação de sentença estrangeira encontra-se no art. 100 da Lei nº 13.455/2017 (Lei de Migração), na qual é prevista a possibilidade da transferência da execução da pena respeitados os seguintes requisitos: “I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil; II - a sentença tiver transitado em julgado; III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação; IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e V - houver tratado ou promessa de reciprocidade”. Por Antonio Rodolfo Franco e Felinto Martins Filho
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Izabele Vitoria Santos e Stéfanie Santos Prosdócimo no sala de aula criminal, abordando o tema do sensacionalismo midiático e a influência nas decisões do tribunal do júri, vale a leitura! ''Sensacionalismo é tornar sensacional um fato jornalístico que, em outras circunstâncias editoriais, não mereceria esse tratamento. Como o adjetivo indica, trata-se de sensacionalizar aquilo que não é necessariamente sensacional, utilizando-se para isso de um tom escandaloso, espalhafatoso. Sensacionalismo é a produção de noticiário que extrapola o real, que superdimensiona o fato. Em casos mais específicos, inexiste a relação com qualquer fato e a “notícia” é elaborada como mero exercício ficcional''. Por Izabele Vitoria Santos e Stéfanie Santos Prosdócimo Artigo da colunista Paula Yurie Abiko no sala de aula criminal, sobre a necessidade de homologação das faltas graves apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, vale a leitura! ''Nos casos concretos da execução penal, portanto, devem ser homologadas faltas graves nos crimes dolosos e determinadas regressões de regime em ações penais posteriores, apenas após o trânsito em julgado, com fundamento no princípio da presunção de inocência. Nesse sentido, o entendimento anterior era uma ofensa a presunção de inocência, tendo em vista o expresso teor do texto constitucional que apenas deve considerar culpado um indivíduo após o trânsito em julgado de sentença condenatória irrecorrível''. Por Paula Yurie Abiko Artigo de Ane Caroline dos Santos Silva e Stéfanie Santos Prosdócimo no sala de aula criminal, falando sobre o estelionato sentimental e suas implicações jurídicas, vale a leitura! ''Desde o ano de 2019, o Projeto de Lei nº 6.444/2019 tramita na Câmara dos Deputados e busca tipificar o estelionato sentimental, justificando-se pelo fato de estar aumentando os casos de estelionato por proveito de uma vulnerabilidade emocional e amorosa, rompendo fatores de confiança, honestidade e fidelidade de um para o outro[8]. O texto aguarda votação na CCJ e, se aprovado, segue para votação na Câmara dos Deputados e posteriormente para o Senado''. Por Ane Caroline dos Santos Silva e Stéfanie Santos Prosdócimo Artigo do colunista Iuri Machado no sala de aula criminal, tratando sobre o habeas corpus, CNJ e a Corte Interamericana de direitos humanos, vale a leitura! ''Se as garantias constitucionais não podem ser suspensas mesmo em situações de anormalidade do estado democrático, se o habeas corpus não pode ser restringido como recurso apto a discutir a liberdade de uma pessoa, poderia um ato de arbitrariedade suspender sua eficácia? O ministro Luiz Fux, ignorando toda jurisprudência da Corte IDH (que ele recomendou seguir, conforme visto no início deste artigo), ao que parece, entendeu que pode, em completa supressão de instâncias, em recurso que não é próprio ao processo penal, suspender a garantia constitucional do habeas corpus''. Por Iuri Machado Artigo do colunista Iverson Kech Ferreira no sala de aula criminal, vale a leitura! ''E como tudo fica muito mais casual, eventual e aleatório, também ficam os contatos particulares de cada um, os valores se desfazem numa ação que sugere desapego. Veja, por exemplo, as amizades. Há nas redes sociais, como Whatsapp, Facebook e Instagram uma falsa sensação de apego''. Por Iverson Kech Ferreira Artigo do colunista Khalil Vieira Proença Aquim no sala de aula criminal, abordando o importante tema do autoritarismo no processo penal, observado o caso de repercussão nacional da Boate Kiss, vale a leitura! ''Curiosamente, vale relembrar, a Súmula 691 do próprio Supremo Tribunal Federal veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática. No mesmo sentido, por coerência sistêmica, imperativo também seria o não conhecimento de pleito acusatório. Importante, então, deixar claro: os precedentes citados não guardam qualquer relação concreta com o caso da boate Kiss''. Por Khalil Vieira Proença Aquim Felinto Alves Martins Filho no sala de aula criminal, tratando do relevante tema do dolo eventual e culpa consciente, e elaborando uma análise sobre os critérios de distinção, vale a leitura! ''Propõe-se que, na ausência de critérios mais precisos de imputação da teoria do consentimento, dominante no Brasil, passe a jurisprudência a exigir, para configuração do dolo eventual, além do assumir o risco, que o resultado seja agradável ao agente. Em razão da recente tragédia em Santa Maria, mais uma vez os penalistas são desafiados a pensar um dos temas mais delicados da teoria do injusto penal: a distinção entre dolo eventual e culpa consciente. Neste breve ensaio, que não tem a pretensão de resolver o problema,ao contrário, afastando-se de uma pura descrição doutrinária, questionase o método e os critérios adotados pela dogmática dominante;vem ainda alertar para a seriedade do problema e exigir um olhar mais atento para que o prático aplicador da norma possua menor arbítrio e maior segurança quando da imputação''. Por Felinto Alves Martins Filho Marcia Yamamoto no sala de aula criminal, tratando das alterações da lei nº 14.192/2021 e a participação das mulheres na política, vale a leitura! ''No entanto, é preciso ficar atento, pois as respectivas normas acabam por realocar as mulheres quando estas tentam entrar na disputa eleitoral, pois focam na criminalização de condutas que inibem e afastam as mulheres da arena pública e não trazem a baila reais impedimentos que constam em projetos atualmente em tramitação no legislativo''. Por Marcia Yamamoto Artigo da colunista Paula Yurie Abiko no sala de aula criminal, abordando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus nº 136.961, que determinou a contagem em dobro da pena cumprida em condições degradantes, em observância ao que dispõe os tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário, vale a leitura! ''O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, e nas inspeções realizadas no presídio anteriormente, foram verificadas condições de insalubridade, algo recorrente em diversos estados no país. Ressaltou o Ministro que as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, podem ser interpretadas de modo mais favorável nos casos concretos as pessoas privadas de liberdade, de modo a garantir a eficácia da aplicação legislativa''. Por Paula Yurie Abiko Artigo de Charly Fagundes no sala de aula criminal, abordando os reflexos da Declaração Universal de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, vale a leitura! ''O advento dos Direitos Humanos, como hoje são conhecidos, dá-se sobretudo no período pós segunda guerra mundial, quando a preservação da vida humana ganha uma importância em grau ainda maior. É então promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. A respeito de tal declaração''. Por Charly Fagundes Artigo de Udo Guilherme Lutz no sala de aula criminal, tratando sobre as regras derivadas do princípio da culpabilidade e sua limitação do poder estatal penal, vale a leitura! ''Um ponto interessante a ser mencionado sobre a responsabilidade subjetivo está na seara do Direito Penal Econômico e a impossibilidade da tipificação apenas pelo sujeito estar no quadro societário da empresa. Nesse sentido, manifesta o STJ que "o simples fato de o acusado ser sócio ou proprietário de pessoa jurídica é indiferente para inferir sua participação nos fatos tidos como delituosos, sob pena de responsabilidade criminal objetiva''. Por Udo Guilherme Lutz Artigo de Gabriel Serra no sala de aula criminal, tratando sobre a necessidade do criminal compliance no âmbito empresarial, vale a leitura! ''Além disso, é importante ressaltar que o Criminal Compliance tem papel fundamental na segurança do dirigente da empresa. Isso porque, em muitos casos, por não haver mecanismos de prevenção na organização empresária, os gestores acabam sendo responsabilizados administrativa e penalmente por infrações cometidas no âmbito da empresa, das quais sequer têm conhecimento e participação''. Por Gabriel Serra Rafaela Iunovich König no sala de aula criminal, refletindo sobre a importância da democracia, vale a leitura! ''Os ataques às instituições democráticas também ganharam força nos últimos anos, principalmente ao Supremo Tribunal Federal. Disfarçado de liberdade de expressão, o incitamento ao ódio se alastrou desenfreadamente a ponto de esforços policiais serem necessários recorrentemente, seja para cumprir mandados de busca e apreensão e pedidos de prisão temporária, seja para investigação de suspeitos de ataques cibernéticos ao STF''. Por Rafaela Iunovich König |
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ISSN 2526-0456 |