O tema parece ser um tanto quanto óbvio, afinal, todos sabemos para que servem os presídios. Mas será que essa resposta corresponde com aquilo que, de fato, ele serve? Será que também corresponde com o que a população espera que ele faça?
Logo de início, podemos ressaltar alguns fatos:
Neste ponto, já é possível começar a imaginar se sequer está sendo falado da mesma coisa. Aquilo que deveria ser, aquilo que é e aquilo que é esperado, não tem igualdade entre si. É fato que o sistema brasileiro, neste quesito, é falho. Como pontuam Andrade e Ferreira (2015), há também problemas estruturais de unidade prisional, pois não têm disposição para manter uma pessoa reclusa, problemas relacionados à questão de gestão e presos provisórios em percentual muito maior do que seria considerado razoável. Além das de questões administrativas, Lima e Lima (2014) expõem a falta de práticas básicas de higiene e a proliferação de doenças, que denunciam a falta de condições para que o preso cumpra sua pena com o mínimo de dignidade. Com tudo isso exposto, é claro concluir que não há ressocialização. É ingênuo pensar que um lugar como esse possa oferecer o básico para preparar uma pessoa para o convívio, obedecendo as leis sociais. Entretanto, ainda não se chegou a analisar o que pensa o “lado de fora”. Concentra-se a energia em identificar as falhas no sistema prisional e cobrar melhoras (algo que, obviamente, não deve parar de ser feito), mas não se reflete em como essas mudanças influenciariam o restante da população. Num país que enfatiza a premissa de “bandido bom é bandido morto”, onde caberia a ressocialização? Qual o lugar de um egresso numa sociedade que sequer procura imaginar que uma pessoa será solta após cumprir sua pena? A ideia é de que os criminosos, “safando-se” da justiça com as próprias mãos, passem pela justiça formal e, assim, sejam condenados à prisão e permaneçam lá eternamente. Afinal, não é comum refletir acerca daquilo que produz e mantém a criminalidade, pois é muito mais fácil excluí-la assim que é manifestada. Entretanto, o preço a pagar é um ciclo vicioso de crimes seguidos pelo desejo de justiça (que poderia ser de vingança, em muitos casos) e a crescente busca por práticas higienistas, para se ver longe de tudo aquilo que é incômodo. Dessa forma, não é apenas a prisão que deve ser reformulada, mas a sociedade como um todo. Já é incompatível pensar em como nos referimos à população em geral diferentemente à população carcerária, como se estes fossem grupos opostos um ao outro, sendo que, na realidade, as pessoas pertencentes estão incluídas numa mesma sociedade. Rodrigues e Reche (2011) defendem que “as leis criadas não precisam ser radicalmente mudadas, elas precisam apenas ser aplicadas, se isso ocorresse (...), seria sim possível pensar na ressocialização do criminoso”. Com tudo o que foi exposto, pode-se ir além. A garantia da aplicação das leis, no que diz respeito à execução penal, somada a uma ação contínua voltada a toda a população, no sentido de estimular o trabalho conjunto de melhoria da sociedade: esse sim seria o caminho inicial para uma ressocialização, visando não apenas a recuperação de um indivíduo encarcerado, mas a diminuição da criminalidade. Ludmila Ângela Müller Psicóloga Especialista em Psicologia Jurídica Referências: ANDRADE, Ueliton S. & FERREIRA, Fábio F. Crise no sistema penitenciário brasileiro: capitalismo, desigualdade social e prisão. In. Revista Psicologia, Diversidade e Saúde. v.4. n.1, 2015. Disponível em <https://www5.bahiana.edu.br/index.php/psicologia/article/view/537/537> Acesso em: 02 abr. 2017. LIMA, Bruno C. & LIMA, Mateus C. A realidade do sistema prisional brasileiro: limitação dos direitos fundamentais nos presídios brasileiros. In. Iniciação Científica. v. 16. n. 1. 2014. Disponível em: < http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/iccesumar/article/view/3324/2252> Acesso em 02 abr. 2017. OLIVEIRA, Cássio V. S. de A. Sistema penitenciário e sua função social. Monografia de Direito. Faculdade ASCES, 2015. RODRIGUES, Larissa & RECHE, Samanta. O atual sistema prisional e as perspectivas para o futuro. In. Encontro de iniciação científica. v. 07. n. 07. 2011. Disponível em < http://intertemas.toledoprudente.edu.br/revista/index.php/ETIC/article/viewArticle/3706> Acesso em 02 abr. 2017. Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |