Guerras, redes sociais e Direito: As obras de Bernard Cornwell e o paralelo com o Direito Penal1/31/2017
Peço a devida vênia a todos os leitores assíduos da presente coluna e principalmente ao meu grande amigo Paulo Silas Filho que disserta semanalmente maravilhosos textos neste canal para hoje vir a escrever-lhes.
Confesso que travei eu mesmo uma pequena batalha para este escrito. Cada dia que se passa, está mais "perigoso" escrever (quem diria!) e veicular devidamente seus escritos nas redes sociais (o que abordarei no presente escrito também). Contudo, minha relutância foi justamente essa: escrever sobre direito penal e redes sociais fazendo um paralelo com o autor que provavelmente está no topo de minhas listas de leitura de ficção. O autor ao qual me refiro (já mencionado acima) é Bernard Cornwell. Não falarei sobre uma obra singular, apenas deliberadamente explorarei de maneira superficial o conjunto de sua obra. Aos que não conhecem o escritor, deixo de maneira antecipada a dica de leitura (ele possui algumas coletâneas como "Crônicas Saxônicas" e as "Aventuras de Sharpe"). O tema proposto no título deste escrito se dá justamente devido a uma das mais brilhantes características de Bernard Cornwell: descrever guerras e batalhas. Bernard Cornwell talvez seja um dos melhores escritores da chamada "ficção histórica", onde romantiza e cria personagens dentro de contextos históricos existentes, tendo portanto entre as qualidades de seus escritos uma extensa e profunda pesquisa histórica para que cada livro siga tal linha. Pois bem, ainda que nas ficções vejamos todos os tipos de virtudes expostas, com Bernard Cornwell a dissecação de batalhas e a narrativa detalhada conferem uma singularidade visível. Obviamente as batalhas em geral são as ocorridas em séculos passados (Crônicas Saxônicas se passa pelo século XI d.C). Mas o que isso tem a ver com o Direito Penal e as redes sociais? Ora, por se tratar justamente de batalhas da antiguidade, o que se pode esperar é justamente uma carnificina autorizada, uma barbárie provida pelos governos e uma população que aceita e dissemina inclusive tal violência de maneira comum. Pode parecer estranho, mas dito assim de maneira direta, parece um pouco nossa atual realidade. Em tempos "facebookianos", onde comemora-se e apoia-se rebeliões recheadas com violência, decapitações transmitidas ao vivo (talvez uma nova corte Francesa do sec XVIII que gostava de suas guilhotinas) e comemorações porque uma ex-primeira dama teve um AVC, me faz crer que pouca evolução houve no âmago social do século VII ao XXI. Finalizando a esses conceitos destilados, na maioria das vezes as pessoas ainda terminam solicitando "pena de morte já", sob o jargão de "bandido bom é bandido morto". Tal perigo se estende também a quem se digna a defender os direitos de réus e escrever colunas e artigos que denunciam tal sociedade, pois certamente, viram alvos de ódio nas redes sociais. De onde vem esse ódio que cotidianamente se dissemina e arrebata multidões para tais pensamentos? Estamos deixando nosso viés humanista tão arduamente conquistado ao longo dos séculos e estamos em rota de cometer os mesmos erros já cometidos na antiguidade. As guerras que estouram todos os dias nos noticiários (Síria, ameaças da Coréia e presídios por exemplo) já fazem parte de um cotidiano, que a exemplo da antiguidade, trata como normal seres humanos travarem guerras e morte com uma normalidade absurda. Assim, não é radical dizer que estamos retrocedendo como humanos no nosso processo de evolução social. Nos afastamos um dos outros por conta da evolução tecnológica e a globalização (que serviria para aproximar as pessoas) acaba afastando e isolando cada ser em seu mundo particular. Ao que tudo indica, estamos cada vez mais nos aproximando de tempos sombrios. A humanidade e o conceito que faz com que nos separemos de outros animais (a condição humana do ser) está e restará cada vez mais rara. Tempos sombrios se aproximam (e quem sabe a profecia de que batalharemos com paus e pedras se realizará)... Paulo Eduardo Polomanei de Oliveira Advogado Especialista em Ciências Penais Pós-graduando em Direito Empresarial Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |