RESUMO
Em 1876 foi publicado o Tratado antropológico Experimental do Homem Delinquente, de Cesare Lombroso. Nele encontravam-se estudos empíricos explicando que se poderia identificar um criminoso a partir do atavismo ou por características físicas e psicológicas nele encontrados, dessa forma tal afirmação ficou conhecida internacionalmente como a teoria do criminoso nato. Com o estudo se fundou a antropologia criminal acabando por influenciar o neocolonialismo e o nazismo até ser considerada como forma de racismo no final do século XX. O estudo apresenta um caráter biológico indicando uma semelhança dessa teoria com as ideias de Darwin e Lamark. Psicológico pois, checa que os índices de afetividade adquiridos pelo indivíduo interferem em sua conduta, cultural pois não existe ninguém sem cultura, então o tipo de delinquente pode se relacionar pelo meio em que vive e por fim filosófico no qual se pode observar que o perspicaz é aquele que não generaliza, tenta observar o indivíduo como único evitando julgar antes de conhecer. Palavras-chave: Cesare Lombroso; racismo; criminoso nato; antropologia criminal; delinquente. 1. INTRODUÇÃO Cesare Lombroso, médico cirurgião, elaborou sua teoria com uma série de estudos que tiveram origem quando ainda era jovem e terminaram praticamente no fim de sua vida. Por isso, se torna difícil concluir sobre suas ideias. Podemos concordar que características quando passadas aos seus descendentes deixam marcas, é por isso que ditados como “tal pai, tal filho” são comuns em nossa sociedade, pois de fato percebemos que realmente existe uma relação muito parecida nas atitudes entre as pessoas que passaram por um longo período de suas vidas juntas e isso se dá por uma série de fatores. E são tantos, que o estudo precisaria ser aprofundado para serem consideradas todas as questões. Por isso desenvolver as ideias mais relevantes e de maior importância se torna fundamental e muitas vezes polêmico. Assim para melhor entendimento houve uma divisão em tópicos que englobam os fatores biológico, psicológico, cultural e filosófico e ainda assim é possível observar outras matérias englobadas como é o caso da economia e da história que complementam ainda mais o estudo. Dessa forma, o homem deve saber interpretar o que passa a sua volta, pois uma das coisas que nos diferencia dos animais é a nossa capacidade intelectual e a curiosidade, por isso passamos a observar ao redor encontrando possíveis explicações para fenômenos que parecem ser inevitáveis na atual sociedade; é o caso da criminalidade. Nela, Lombroso procurou uma forma de evitá-la, e suas soluções perduraram por um longo período. Contudo, acabou por influenciar atitudes desonrosas, que causaram marcas irreparáveis a sociedade, até hoje como é o caso do nazismo. 2. UMA CONSIDERAÇÃO A TER SOBRE O SEU CRIADOR Antes de termos as noções sobre a teoria do criminoso nato e como surgiu a antropologia criminal, é de notável importância que tenhamos algumas noções sobre seu autor, por isso convém destacar os aspectos de maior relevância de sua vida. Nascido em 6 de novembro de 1835 na Itália e com tradição judaica herdada por seu pai, Lombroso já mostrava uma notável inteligência na sua infância, tinha paixão pela leitura, o que o fez se destacar entre os jovens. Quando selecionou o que queria seguir na vida, preferiu medicina e seguiu estudando de 1852 à 1857 na Real Universidade de Pavia recebendo seu diploma um ano depois; em 1859, buscou na área médica seu doutorado e tornou-se cirurgião da Real Universidade de Gênova. Em sua vida estudou vários assuntos e se destacou em vários aspectos, dentre eles podemos notar seu interesse pelas condições higiênicas da população, sua graduação em psiquiatria e sua atuação como diretor de uma clínica de doenças mentais de 1863 à 1872. Estudou também antropologia, leu sobre o conceito de raça, participou de algumas guerras sendo enviado até lá como médico e com isso recebeu algumas condecorações por sua bravura. Em 1876 publicou o Tratado antropológico Experimental do Homem Delinquente, no qual buscou características físicas e psicológicas no indivíduo que indicavam o atavismo como definidor do tipo criminoso. Inventou também o aparelho chamado “sitóforo”, um instrumento utilizado para alimentar os loucos sem que houvesse resistência deles. Pode se considerar Lombroso como um dos pais da criminologia moderna, seu interesse era tão profundo sobre o assunto que em 1905, criou o Museu de Antropologia Criminal. Seu último título recebido foi o de doctor juris pela Universidade de Aberdeen da Escócia. Faleceu em 1909, aos 73 anos. Também escreveu diversas obras ao longo de sua vida. Algumas delas são: “Gênio e Loucura” (1874), “O Homem Delinquente” (1876), “O Delito” (1891), “O Anti-semitismo e as ciências modernas” (1891), “A Mulher Delinquente, a Prostituta e a Mulher Normal” (1893), “As mais recentes descobertas e aplicações da psiquiatria e antropologia criminal” (1893), “Os anarquistas” (1894), “O crime, as causas e remédios” (1894). 3. A TEORIA, NASCIDO PARA O CRIME Cesare Lombroso partiu de estudos empíricos fazendo mais de quatrocentas autópsias em criminosos e analisando mais de seis mil delinquentes vivos - todo esse trabalho com o objetivo de encontrar características físicas e psicológicas que diferenciassem o indivíduo criminoso do não criminoso. Assim, encontrou tendências comuns nos criminosos, e esses eram estigmas degenerativos comportamentais como: preguiça, superstição, instabilidade afetiva, uso de tatuagens (algumas obscenas por sinal e em partes um tanto quanto íntimas do corpo humano), uso de jargão ou gíria, insensibilidade à dor, polidactilia[1], orelhas em formato de asa, assimetria craniana, falta de senso sobre moral, ser canhoto, altos índices de reincidência, e entre muitas outras, que acabaram por fim, a traçar um rosto e perfil do bandido. Quanto a sua tipificação penal, dividiu basicamente os criminosos em: nato, por paixão, o louco, de ocasião e o epilético. Podemos acrescentar que Lombroso acreditava as características passadas por geração e quais serão passadas aos descendentes, são os fatores que definem o tipo criminoso. Dessa forma seus estudos evoluíram e de sua divisão básica dos criminosos, achou que os crimes eram na maior parte praticados pelo tipo nato. Desde a sua publicação, a teoria percorreu um longo caminho, acabando por ser difundida com as ideias de Lamark e posteriormente de Darwin. O interessante a se observar é que apresentavam um caráter semelhante essas visões, novas para a época. Geraram um alvoroço, resultando na rápida propagação da teoria do criminoso nato. Além disso, as classes mais privilegiadas da sociedade estavam com medo das classes mais à margem, pois essas cometiam muitos crimes e precisavam ser contidos de alguma forma, a teoria forneceu uma solução temporária para o caso. É curioso analisarmos que além do interesse das classes mais ricas, no fator econômico é aquele em que podemos perceber que a miscigenação é mais comum em populações de baixa renda, na maioria das vezes se relacionam entre si, o que se percebe então é que a miscigenação é inversamente proporcional à riqueza adquirida, fator até então despercebido por Lombroso. Por considerar o conceito sobre uma “raça” superior, pois colocava a identidade caucasiana europeia como a característica do não delinquente, “Lombroso chegou a acreditar que o criminoso nato era um tipo de subespécie do homem” (BITENCOURT, 2012, p.103), inferiorizando ainda mais as outras classes. Esses conceitos sobre a existência de uma raça superior acabaram por influenciar a visão neocolonialista, considerando os povos de origem não europeia como seres pecadores e desprovidos da mesma capacidade intelectual que os europeus, e a regimes totalitários como o nazismo no qual se buscava o conceito de “raça pura”. Esse modo de pensar acabou por tratar os criminosos como inocentes e os inocentes como delinquentes, mas demorou um tempo até que isso fosse descoberto. Em 1965 foi considerada como forma de discriminação racial pela Assembléia Geral das Nações Unidas e por isso atualmente só é utilizada como fonte de pesquisa sobre a evolução histórica da Criminologia e do Direito Penal. 4. UM CARÁTER BIOLÓGICO No desenvolvimento da teoria percebemos que as buscas de Lombroso possuem uma evolução de caráter biológico. Podemos fazer uma analogia sobre isso respondendo a uma simples pergunta: os seres vivos são assim porquê? Por qual motivo existem grilos verdes, marrons em várias formas e tamanhos? Se repararmos no caráter atávico da teoria é possível criar uma pergunta semelhante: o indivíduo comete crimes pois seu ambiente proporcionou isso ou ele vive no ambiente propício a criminalidade porque é um criminoso? Para responder a essas perguntas, é preciso conhecer um pouco sobre dois personagens e suas ideias: a lei do “uso e do desuso” de Lamark e a teoria evolucionista de Darwin pelo fato de tais teorias apresentarem pontos de partida semelhantes entre si, assim então trazendo à tona o motivo da teoria ter sido aceita até a segunda metade do século XX mesmo apresentando generalizações e fatos não totalmente comprovados cientificamente. 4.1. Lamark Lamark foi o primeiro a estudar o ramo sobre evolucionismo, sua teoria sustentava que a maneira como os organismos se desenvolviam era guiada pelo ambiente em que viviam, portanto se o meio ambiente muda, os organismos irão se adaptar a ele e nisso alguns órgãos passam a ser mais usados que outros, para isso pode-se utilizar o exemplo das girafas que comem as folhas das árvores mais altas e com o tempo seu pescoço aumenta de tamanho para se adaptar ao meio, houve assim, em cada geração das girafas, um pequeno alongamento no seu pescoço que resultou no que vemos atualmente e então a partir desse uso ou desuso, os organismos passariam a transmitir essas características aos seus descendentes. A teoria de Lombroso teve influência direta também com a frenologia que se liga a tais ideias de Lamark. A frenologia, é o estudo da personalidade do indivíduo através da sua forma craniana, portanto se a pessoa apresentar uma caixa craniana de tamanho acima da média, é sinal de que usou o cérebro mais que os medianos e que suas faculdades mentais são mais desenvolvidas que eles, se adquirisse desenvolvimento em certas partes do cérebro desenvolvidas era sinal que exercitou diferentes funções mentais, assim então Franz Joseph Gall, fisiologista, anatomista e criador da frenologia, dividiu o crânio em 26 partes, dessas existia um “órgão da morte” que os assassinos possuíam e um “órgão do roubo” relacionados a furtos e roubos, tudo isso como fundamento a lei do “uso e desuso” de Lamark. Lombroso então acreditou que tais afirmações estavam corretas e quando formulou sua teoria levou com base alguns desses argumentos, pois o criminoso que apresentasse desenvolvimento em partes cranianas relacionadas com o roubo ou o assassinato poderiam ser identificados e possivelmente presos até que certas funções, como dizia na teoria de Gall, poderiam deixar de ser usados, encolhendo novamente a um tamanho considerável corrigindo o problema. 4.2. Darwin As teorias de Darwin partem principalmente da ideia de seleção natural, na qual os indivíduos com maior facilidade de se adaptar têm mais chances de sobreviver, logo os organismos estão em uma constante “luta” pela sobrevivência, aqueles que estão mais bem adaptados são aptos para deixar seus descendentes. É importante constatar que Darwin acreditava, e é a noção que utilizamos atualmente, que os indivíduos não são todos iguais, pois recebem alterações genéticas mesmo que façam parte da mesma espécie e com o passar do tempo os organismos se alteram. Assim características hereditárias vão se perdendo ao longo do caminho como é o caso da sociedade que possui baixa renda adquiriu também uma maior miscigenação, portanto se torna inútil crer que julgar pela aparência faça alguma diferença, pois a mistura de características não é suficiente para definir que atitude a pessoa terá. Acreditava-se que indivíduos, por sua vez teriam se tornado delinquentes como uma forma de conseguir a sobrevivência, pois a vida nas classes mais inferiores acaba sendo mais difícil assim as manifestações das pessoas acabavam por evoluir em um processo social. Portanto indivíduos vivem no ambiente da criminalidade por que são criminosas e podem sim cometer crimes por que seu ambiente influenciou na psicologia do indivíduo, assim não podemos concluir com total certeza de que a pessoa irá ser dessa forma, pois cada indivíduo é único e cada um apresenta seus interesses. 5. PSICOLOGIA DA AFETIVIDADE É na infância que o indivíduo tem seus primeiros contatos com os sabores, cheiros, gostos, toques e são com essas experiências empíricas que irão definir seus gostos e sua maneira de encarar as pessoas em situações que vão ser impostas a ela durante a sua vida adulta. Sendo assim, os primeiros contatos, conhecimentos e limites são determinantes para a visão de seu futuro onde irá encarar deficiências, problemas e terá alguns traumas. Nesse sentido, estudos demonstram que pais ou responsáveis que conseguem melhor controlar seus filhos já na primeira infância, aproximadamente aos três anos, terão adultos mais autoconfiantes e menos propícios a cometerem crimes na vida adulta. É o que afirma Dr. Terrie Moffitt e outros pesquisadores da área, que, aliás, se assemelha em alguns pontos com Lombroso. Segundo a pesquisa de Moffitt, crianças que possuem descontrole emocional já na primeira infância estão propensas a terem maiores problemas com saúde e dinheiro, além de se estimar que até os seus trinta e dois anos já terão cometido algum tipo de crime. Além disso, os pesquisadores afirmam que essas crianças serão mais propensas ao uso de drogas, como tabaco e álcool em excesso e a substâncias ilícitas. Isso tudo independentemente do meio em que vivem. Ao contrário de Lombroso, os pesquisadores americanos, ingleses e neozelandeses, afirmam que não há nenhuma ligação de qual local essa criança veio, ou a sua raça, e sim, o meio social e de afetividade em que vivem, em outras palavras, os limites que recebem. A pesquisa leva em consideração depoimentos de pais, professores e das próprias crianças que ajudaram a estudar o autocontrole, e por outro lado como lidam com a frustração, falta de persistência, agir sem pensar, todas elas ligadas ao descontrole emocional. Logo, é possível concluir que o criminoso nato, possui sim, um fundo cientifico de verdade, porém, a realidade em que vivia, e o conceito racista que possuía não o permitiram verificar em qual âmbito psicológico a possível deformação de personalidade iria ser contemplada. A pesquisa citada foi publicada no Proceedings of the National Academy of Sciences journal, com o título de “A gradient of childhood self-control predicts health, wealth, and public safety” e noticiada no jornal britânico Daily Mail[2]. 6. O FATOR CULTURAL Lombroso em sua teoria do criminoso nato, não deixa clara sua análise quanto à questão cultural do indivíduo, mas observando sua conclusão é possível afirmar que uma das questões pautadas por ele é a questão racial, já que foi nascido e vivido em uma Itália que recebia a cada dia mais negros. A colônia do país na África em situação paupérrima beneficiava essa migração em massa para o país. Mais do que isso, esses negros que chegavam eram vistos como seres inferiores. Aliás, a questão de inferiorização de raça, é tão antiga que podemos remontá-la a Aristóteles, que afirmava que alguns povos tendiam naturalmente a escravidão[3]. Em sua pesquisa, Lombroso observa que uma parte considerável daqueles que cometiam crimes eram negros. A essa constatação podemos chamar de “racismo científico”. Esse racismo justificável se assim podemos considerá-lo, foi uma das bases utilizadas para o genocídio de negros, judeus, ciganos, entre tantos outros na segunda grande guerra pelo grupo nazista. Entretanto, não precisamos cruzar o Atlântico para encontrarmos essa visão racista incrustada na criminologia. Basta para nossa análise verificarmos como a sociedade brasileira expurga negros, mulatos, índios, mamelucos, entre tantas outras misturas raciais presentes em nosso país. O brasileiro ainda é racista, quem nunca ouviu insultos como: “Olha a cor. Basta ser negro!” ou tantas outras falácias discriminatórias. Mundialmente falando, não aprendemos a aceitar a cor do outro como uma diferença saudável, e sim, como algo a ser previamente julgado. Ligado intrinsecamente a questão racial, a questão socioeconômica trouxe no século XIX e, mesmo dois séculos depois continua trazendo junto de si pré-julgamentos. Até mesmo, pode-se afirmar que vem substituindo um pouco a questão dos detalhes faciais estudados por Lombroso e criando um novo tipo de criminoso nato no século XXI: o criminoso de alguma raça que não a caucasiana, e preferencialmente mal vestido, sujo, com expressão de faminto, pobre. Moradores de rua e pedintes são constantemente confundidos pela sociedade como bandidos em potencial. Moradores de favelas ou de regiões conhecidas pelo alto índice de violência também. As ligações entre a teoria de Lombroso e a teoria do biotipo criminoso continuam vivas. Ademais, é frequente confundirmos raça com etnia. Um erro bastante comum. Uma pessoa que tenha etnia africana, não necessariamente é da raça negra, por exemplo. Porém, no século XIX os dois fatores normalmente se encontravam, e foi daí que se percebeu que pessoas que cometiam delitos se não eram africanas, eram filhas de africanos, ou de algum outro local, como: Índia, Nova Zelândia (comumente colônias europeias). Esses geralmente escravos ou moradores de rua ou cortiços, que por caso não fossem negras eram normalmente moradores de cortiços. Tão mal vistos quanto, pela sociedade aristocrata europeia, em um paralelo bastante simples, basta que comparemos a atual situação dos sírios na Europa. Alguns brancos, com alguns detalhes genéticos ou culturais, como a língua, religião, que entregam sua origem são automaticamente mal tratados ou mesmo os latinos nos Estados Unidos, não depende da nossa raça, depende de onde viemos, de nossa etnia. A partir da segunda metade do século XX torna-se notório como a sociedade criou uma nova forma de criar e temer criminosos. E, em alguns pontos, continuamos retrógrados como há dois séculos, em outros, inovamos. Mas, sempre deixando alguns a margem na nossa sociedade, taxados como bandidos, sem ao menos ter cometido um único crime, esta talvez seja a falha mais grave em toda sua teoria, uma pessoa que não cometeu crime ser considerado criminoso, vai totalmente contra o princípio da legalidade que adotamos nas atuais leis brasileiras, na qual diz que não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal, só se enquadra como despotismo na qual a liberdade da pessoa estaria sujeita ao Estado sem possibilidade de contrariar o soberano. 7. CONCLUSÃO Com base nesses argumentos entendemos que a teoria do criminoso nato deve realmente ser considerada como forma de racismo, pois generaliza um determinado povo e coloca o seu como superior impondo o poder das leis com mais rigor para as etnias mais miscigenadas e com baixa renda, como já foi dito, a burguesia se sentia ameaçada em seu poderio, por isso acabou por aceitá-la, além de se tornar uma forma de achar um tipo de culpado para os crimes cometidos à época. E ainda, a teoria de Lombroso acabou por influenciar a exploração escrava no neocolonialismo e dar uma explicação plausível para os atos cometidos pelos nazistas que exterminaram milhões de negros, judeus, ciganos, comunistas e pessoas com deficiências mentais, nos campos de concentração por acreditar que a “raça ariana” traria a pureza do ser humano superior e dotado de mais direitos do que os outros cidadãos. Mas, apesar disso, podemos perceber que quando aplicamos uma análise ao indivíduo em particular ela funciona, pois, quando combinamos as características aqui colocadas, e traçamos um perfil, em alguns casos, é possível prever eventuais atitudes. O problema, porém, vai além disso, através de nossas definições atuais e preconceituosas, pelas nossas tendências a aceitar ideologias, pela falta de interesse em observar ou simplesmente pelo conservadorismo que tende a se tornar mais forte na medida em que ficamos mais velhos, se torna o caráter verdadeiro da teoria. As pessoas quando adquirem experiências negativas ou conhecem alguém que esteve em uma situação de perigo com um dos biótipos citados neste trabalho, normalmente generalizam em razão de que lhe é conveniente. Sendo assim, não sofrem tanto e é reconfortante “saber” o que lhe passa à sua volta, é por essa razão que não deveremos considerar como inocentes os delinquentes e como criminosos os inocentes. [1] Polidactilia é uma condição do ser humano que o faz possuir mais de cinco dedos nas mãos ou nos pés, pode-se apresentar em condições menos graves como uma simples protrusão de pele. [2] RUBEM, Jackson. Mentes criminosas podem ser identificadas em crianças de 3 anos. Disponível em: <http://www.obrasileirinho.com.br/mentes-criminosas-identificadas-em-criancas-de-tres-anos/>. Acesso em 23 set 2015. [3] cf. ARISTÓTELES. Política. ed. 2. Brasília: UnB, 1985, livro I, capítulo II. Karolyne Ongaro Gonçalves Discente do curso de Direito das Faculdades OPET (5º período) Discente do curso de História da UFPR (10º período) Lucas Romano Nolli Discente do curso de Direito das Faculdades OPET (5º período) Referências: ALVARENGA, Clarisse. As características de um criminoso segundo Cesare Lombroso. Disponível em: <https://construindovictoria.wordpress.com/2013/03/04/as-caracteristicas-de-um-criminoso-segundo-cesare-lombroso/>. Acesso em 25 set 2015. BALLONE, GJ. Afetividade. 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