O mundo contemporâneo pode ser caracterizado como a “era das comunicações”. Com o advento da internet, as fronteiras da comunicação ruíram a ponto da informação poder ser transmitida simultaneamente ao mundo inteiro, mesmo que o fato informado esteja ainda acontecendo, “fumegando”. As conexões entre as pessoas aumentaram. As chances de contato entre anônimos tornaram-se uma realidade e as redes sociais demonstram isso.
As redes sociais, talvez, sejam o principal instrumento de comunicação do século XXI. Elas permitem compartilhar notícias, informações e até mesmo nossas próprias experiências pessoais, muitas das quais registradas em fotos ou vídeos. Tudo é muito dinâmico. Mas além dessa função de interligação pessoal, no intuito de renovar ou manter amizades, as redes sociais apresentam potenciais “comerciais” muito fortes. Graças às redes sociais, qualquer profissional pode divulgar o seu trabalho, apresentar suas conquistas profissionais e, com isso, mostrar-se como uma opção viável de contratação. O novo mundo das redes sociais, além de simples conexão descompromissada entre pessoas, permite a construção de imagens profissionais, bem como possibilitam a abertura de novos mercados. No que tange à advocacia criminal, as redes sociais se mostram como peça essencial de integração do profissional ao mercado. Como é sabido, o advogado é um dos poucos profissionais a quem não é dado o direito de divulgar o seu trabalho por meio da publicidade. Os provimentos da Ordem dos Advogados do Brasil deixam pouca margem à divulgação profissional, mas abrem espaços valiosos ao “marketing jurídico” por meio da internet. As redes sociais aparecem como local adequado à propagação das conquistas profissionais dos advogados sem infringir em violações éticas. Não se pode mais relevar a importância das redes sociais na construção da imagem do profissional. É preciso ao advogado visão estratégica para explorar com competência esse novo mecanismo de comunicação. Divulgar trabalhos científicos, artigos de opinião, atuações profissionais destacadas, participação em eventos e até mesmo o famoso “check-in” podem ser boas ferramentas. Porém, nem tudo são flores no mundo da internet, sobretudo das redes sociais. O advogado criminal, principalmente, não pode perder de vista que antes mesmo de sua divulgação profissional, deve ser priorizado o interesse de seus clientes. A advocacia trabalha com pessoas e são essas pessoas que devem permear nossa atuação, inclusive no que toca à divulgação do trabalho. Ninguém procura um advogado criminal com a intenção de ser usado como instrumento por este, no intuito de angariar novos clientes. Ao menos, pensamos, espera-se um advogado que assuma o caso com comprometimento da causa, não com comprometimento com sua aparição no jornal. A discrição, ainda, é a maior qualidade da advocacia criminal e deve ser trabalhada constantemente pelo profissional, a ponto de ser sua maior marca. Ao menos é assim que pensamos. Um profissional sério se faz conhecido pela segurança e confiança que passa aos clientes. Essa confiança deve decorrer do conhecimento que o profissional possui, da sua capacidade técnica e de sua ampla gama de estudos. A exposição, digamos assim, deve priorizar sua competência como profissional. E por que dizemos isso? Simples, as redes sociais, ao mesmo tempo em que vieram para facilitar nossas conexões, podem atuar de maneira oposta e podem se prestar a destruir imagens de profissionais. A exposição do advogado não pode ser algo precipitado, não pode ser algo pernicioso, ela deve ter uma estratégia bem delineada, metas bem definidas. Por isso mesmo há que se cuidar com aquilo que se pretende expor e que, fatalmente, irá aderir à imagem do advogado. Discussões políticas ou de cunho pessoal em redes sociais, além de prejudicarem a reputação do profissional com aqueles que pensam o oposto, acaba por lhe expor a ataques desnecessários que poderão culminar na construção, ainda que falsa, da imagem de um péssimo causídico. Claro, não se quer dizer com isso que um bom advogado não deva ser uma pessoa informada ou interessada em política, por suposto que não, mas é preciso que se compreenda que existem locais de fala adequados para se expor tais opiniões, bem como existem mecanismos mais adequados para esse debate. Nossas páginas pessoais nas redes sociais passam, diariamente, pelo crivo de possíveis clientes e eles construirão seus juízos acerca do que lhes aparece na “timeline”. Como dito, pode ser que a percepção repassada seja falsa, mas o estrago já estará feito quando a exposição é mal calculada. E a coisa piora quando atuamos em ramos muito sensíveis à opinião pública, como é o caso da advocacia criminal. Cautela e “pensamento publicitário”, acreditamos, devem ser essenciais na construção de nossas imagens nas redes sociais. Não se quer dizer, todavia, que devemos ser aquilo que não somos, construir uma falsa imagem, ostentar uma condição que não temos. Evidente que não, até porque, como dissemos, o mais importante num advogado criminal é a segurança e a confiança que ele passa, algo que depende de sua autenticidade como pessoa e profissional. Ninguém cresce e evolui fingindo ser algo que não é. Falsidade não é o melhor caminho, nunca. Mas algumas técnicas podem ajudar o profissional a criar uma imagem na qual suas qualidades são exaltadas em detrimento de seus deifeitos. Para se ter uma ideia, um publicitário, ao criar uma peça, não visa inventar qualidades num produto, mas busca retirar dele tudo aquilo que lhe é atrativo, sem abrir espaços que possam realçar seus eventuais defeitos. O mesmo raciocínio deve pautar a divulgação do advogado criminal, a “propaganda” deve otimizar o que se tem de bom, sem inventar o que não existe, por isso mesmo a exposição deve ser muito bem trabalhada. A recomendação, então, que deixamos aos advogados criminais é a de que a imagem não é algo supérfluo na construção do perfil do profissional, ela é parte indissociável dele. As redes sociais, assim como podem servir para o bem, podem servir para o mal, por isso mesmo cautela no seu uso e estratégia no que se pretende mostrar são imprescindíveis a manutenção da melhor imagem profissional e na conquista de novos clientes. Douglas Rodrigues da Silva Especialista em Direito Penal e Processo Penal Advogado Criminal Comments are closed.
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