A Convenção de Budapeste, sua entrada em vigor no Brasil e os crimes cibernéticos transnacionais8/13/2025 Artigo do colunista Raimundo de Albuquerque no sala de aula criminal, vale a leitura! "Adotada em 2001 pelo Conselho da Europa, a Convenção de Budapeste representa o primeiro instrumento internacional voltado exclusivamente para o enfrentamento dos crimes cometidos via sistemas informáticos. A Convenção define tipos penais específicos relacionados à segurança dos sistemas, à proteção de dados, à pornografia infantil e a outras infrações relacionadas à informática, além de estabelecer procedimentos para a investigação e cooperação entre os Estados signatários". Por Raimundo de Albuquerque Introdução O avanço da tecnologia e a crescente digitalização das relações sociais e econômicas trouxeram novos desafios para o Direito Penal e para a segurança pública. Os crimes cibernéticos, especialmente os de natureza transnacional, têm se multiplicado, exigindo uma resposta coordenada entre os países. Neste contexto, a Convenção sobre o Cibercrime, conhecida como Convenção de Budapeste, destaca-se como o principal tratado internacional para harmonizar as legislações e promover a cooperação jurídica em matéria de crimes cibernéticos. A sua entrada em vigor no Brasil, por meio do Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023, marca um importante passo no combate a essa modalidade de criminalidade. A Convenção de Budapeste e sua relevância Adotada em 2001 pelo Conselho da Europa, a Convenção de Budapeste representa o primeiro instrumento internacional voltado exclusivamente para o enfrentamento dos crimes cometidos via sistemas informáticos. A Convenção define tipos penais específicos relacionados à segurança dos sistemas, à proteção de dados, à pornografia infantil e a outras infrações relacionadas à informática, além de estabelecer procedimentos para a investigação e cooperação entre os Estados signatários. Seu principal mérito é proporcionar um marco jurídico harmonizado que facilite a cooperação internacional diante da complexidade e rapidez das infrações digitais, muitas vezes cometidas por redes criminosas que atuam simultaneamente em múltiplos países. Entrada em vigor no Brasil: Decreto nº 11.491/2023 Apesar de o Brasil ter ratificado a Convenção anteriormente, foi apenas com a publicação do Decreto nº 11.491, em 12 de abril de 2023, que a Convenção de Budapeste passou a ter aplicação direta no ordenamento jurídico brasileiro. Tal decreto viabiliza a adoção imediata dos mecanismos previstos na Convenção, como a cooperação judicial internacional, a obtenção de provas digitais e a assistência mútua em investigações. A incorporação formal da Convenção fortalece a estrutura legal do Brasil para atuar em crimes cibernéticos, alinhando o país com padrões internacionais reconhecidos. Crimes cibernéticos transnacionais que mais se destacam No cenário global, alguns crimes cibernéticos apresentam elevada incidência e impacto, exigindo atenção especial do Brasil:
A incorporação da Convenção de Budapeste traz benefícios estratégicos e operacionais para o Brasil:
A entrada em vigor da Convenção de Budapeste no Brasil, por meio do Decreto nº 11.491/2023, representa um marco fundamental para o enfrentamento dos crimes cibernéticos transnacionais. Ao aderir plenamente ao tratado, o país adquire instrumentos jurídicos e cooperativos indispensáveis para responder de forma ágil e eficaz às ameaças digitais, garantindo maior proteção para a sociedade e o fortalecimento do Estado de Direito no ambiente virtual. Referências bibliográficas: CONVENÇÃO SOBRE CIBERCRIME (Convenção de Budapeste), Conselho da Europa, 2001. BRASIL. Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023. Disponibiliza a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. Raimundo de Albuquerque Advogado criminalista. Doutorando e Mestre em Direito. Especialista em Crimes Cibernéticos. Especialista em Direito Militar. Instagram: @albuquerqueadvocacia_
1 Comment
Thyciana Cavalcante
8/13/2025 02:30:17 pm
Excelente artigo Dr. Albuquerque!
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