Introdução O presente texto tem por objetivo analisar a questão da seletividade penal escolhendo o povo negro como público preferencial para o sistema prisional. Para tal hipótese procuraremos fazer a reflexão a partir do documentário 13ª emenda, bem como tentar fazer uma análise de como tal criminalização pode ocorrer através dos veículos de comunicação, criando subjetivamente o estereótipo do sujeito criminoso e perigoso. Tentaremos demonstrar que tal estereótipo decorre de um discurso do medo perpetrado sobretudo por argumentos de caráter estéticos e higienistas que fazem com que todo o tempo, desde a escravidão e sobretudo após a abolição, o sistema penal vem sendo usado como mecanismo de controle social, e também como o sistema penal foi e ainda é usado por parcela branca e poderosa da sociedade em detrimento do povo negro, marginalizado e indesejado pelo poder. Para corroborar nossa hipótese partiremos da obra O medo na cidade do Rio de Janeiro da Profª Vera Malaguti Batista, onde ela demonstra como se constrói a narrativa do medo, sobretudo através de um padrão estético que permeia no imaginário coletivo como a pessoa perigosa, a ser controlada, eliminada para o “bem da sociedade”, legitimando portanto os massacres e toda a gama de arbitrariedades que temos visto contra o povo negro ao longo dos séculos XIX, XX e neste início de século XXI. Ou seja, ao fim que tentará ser trazido à reflexão neste texto é como um discurso higienista/racista pode servir como fonte legitimadora de graves violações aos direitos humanos das pessoas negras que na atualidade são a etnia que mais ocupam os cárceres brasileiros, demonstrando que a abolição da escravidão só ocorreu em tese, pois simbolicamente ela ainda permeia o imaginário social, bem como suas categorias de açoites ainda perduram nas práticas policias e do sistema de justiça criminal. II - A construção do medo a partir de narrativas estéticas Partimos da premissa que a criminalização através dos veículos de comunicação ocorre através de construções narrativas que sejam capazes de produzir subjetividade suficiente ao ponto de macular a atuação dos agentes de criminalização primária e secundária, bem como os agentes judiciais. É inegável que tal narrativa sempre culmina em um discurso de caráter duplo: o medo e a impunidade. Ou seja, a partir destes dois discursos é que se começa a construção narrativa que será usada posteriormente para justificar as atitudes arbitrárias que por vezes nos fazem lembrar de verdadeiros estados de exceção, praticadas pelo sistema de justiça criminal e seus agentes de criminalização. Sendo assim, vamos tentar observar agora como surge em primeiro plano a narrativa do medo. Vera Malaguti vai nos mostrar que o discurso do medo surge e se acentua no Brasil, sobretudo no Rio de Janeiro, a partir da vinda da família real portuguesa para terras cariocas no século XIX e o consequente tráfico de escravos desenfreado desta época. A autora então traça um panorama a partir da revolta do malês na Bahia em 1835, onde foi encontrado um livro árabe com alusões a escritos de cultura muçulmana e aí, pensamos ser necessário entender a organização social brasileira, sobretudo a carioca da época. Formada predominantemente de imigrantes portugueses e membros da realeza, bem como com uma predominância eminentemente cristã, acentuadamente católica, a sociedade brasileira já possuía naquele tempo os abismos sociais que perduram até os dias atuais, onde brancos, cristãos e falsos puritanos dominam e têm o poder de falar, enquanto negros, pobres são jogados e amontoados nas favelas e nos cárceres, sempre sendo vítimas do desemprego, e dos sub-empregos. Tanto é assim que se pararmos para refletir sobre a época da escravidão no Brasil, veremos claramente que o negro escravo sempre era tratado como coisa, com um animal selvagem, e só era tratado como “pessoa” quando era pra ser punido, açoitado. Fora estes momentos tinha um tratamento completamente desumano e degradante. Isso tudo para demonstrar, tendo por base os ensinamentos de Vera Malaguti que a construção do medo está umbilicalmente ligada à questões de ordem estética, ou seja, o que é/era diferente ao establishment teria que ser eliminado. Em que pese também existir uma forte conotação econômica na questão da construção do medo, veremos que tal questão se liga umbilicalmente à questão estética, pois a partir da criação de tais padrões, passa-se a restringir pessoas sobretudo as de cor negra ou alguma variação que lembre a cor negra, como pardos, mulatos, etc., ao mercado formal de trabalho, à aquisição de direitos, como vem ocorrendo em nosso país desde que a escravidão foi abolida, jogando centenas de milhares de pessoas negras ao limbo dos sub-empregos, a uma cidadania de segunda e terceira classe. Vera Malaguti, imbuída das lições de de Terry Egleaton vai nos dizer que podemos entender a questão estética como sendo
E Malaguti vai nos mostrar ainda que tal questão está umbilicalmente ligada na "trasição do ancién regime e na instalação da imagem da classe média como sujeito universal” (MALAGUTI, op.cit). Ainda neste sentido estético e sempre importante lembrar de Pierre Bourdieu quando trata sobre os empresários morais, importante trazer as reflexões de Cecília Coimbra quando diz que
Ou seja, a partir deste trecho de Cecília Coimbra e também dos ensinamentos de Vera Malaguti, podemos perceber como as questões da ordem estética são ligadas de maneira direta ao poder dominante e daí para frente vão se marginalizando os subgrupos que não se adequam ou se encaixam nesta padronização estética. Trazendo para um contexto mais atual, podemos por exemplo ver como qualquer movimento ligado ao povo negro é ou já foi bastante criminalizado. A título exemplificativo podemos pensar na capoeira, no funk, no samba, no rap, e mais precisamente em nosso país as religiões de matrizes africanas como a umbanda e o candomblé. Ainda nesta questão sobre o medo como uma questão estética e como se criam abismos de civilidade e tratamento em relação ao povo negro, podemos refletir também as diferenças de políticas públicas e tratamentos por parte do Estado. Enquanto nos presídios onde a população em sua grande maioria é de negros e pobres, as visitas são submetidas a uma revista amplamente vexatória, tendo sua dignidade e intimidade violadas, tudo em nome de uma pretensa segurança, segurança que sempre falha, diga-se de passagem, pois as armas, drogas e qualquer outra coisa ilícita, nunca entram nos presídios pela família dos presos, mas sim através de um engenhoso esquema de segurança onde os agentes do Estado sempre ganham e ganham muito. Isso tudo para demonstrar a diferença de tratamento para a mesma questão somente com o público alvo diferente: enquanto nos presídios revistas vexatórias, nos aeroportos - espaço ocupado predominantemente por brancos de classe média/alta - os mais altos aparatos tecnológicos, com aparelhos de raio-x ultra-sensíveis, afinal onde frequenta o poder dominante e os empresários morais, não pode haver qualquer ruído ou falta de dignidade, que isto fique para o gueto, pois. O abismo acima citado pode ser percebido também no dia a dia através das abordagens policiais que sempre têm um tratamento completamente distinto a partir da cor da pele e posição geográfica na cidade. Enquanto negros, moradores periféricos sofrem todos os dias com abordagens policiais, sendo preferencialmente tratados como suspeitos de algo, jovens ricos e brancos circulam livremente nas áreas nobres da cidade, com seus cigarros de maconha super potencializados e qualquer outro tipo de droga, afinal, para os empresários morais, detentores do destino do capital nada é impossível. Isto pode ser simbolicamente comprovado até através pelo tratamento penal dado pelo Estado quando em tempos não tão longínquos criminalizava o que era chamado pela lei de contravenções penais de vadiagem que basicamente consistia em não ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou de prover a própria subsistência mediante ocupação lícita. Curiosamente tinha como causa excludente de ilicitude que o pretenso vadio que comprovasse que sua família possuía condições de mantê-lo financeiramente, estava livre de sofrer qualquer coerção estatal. Curiosamente se formos parar para ver quando tal fato começou a aparecer nas legislações criminais brasileiras, veremos que coincide justamente com a abolição da escravidão, aparecendo pela primeira vez no código penal de 1890 e posteriormente, como já dito neste parágrafo, na lei de contravenções penais. A nosso ver isto comprova empiricamente duas hipóteses. A primeira, de uma crítica de viés marxista que diz que o sistema penal está sempre a favor do capital e da indústria de consumo, ou seja, a partir do momento em que a pessoa não produz e não consome, desinteressante é para o capital e por conseguinte tem no sistema penal o seu destino final, pois como bem Malaguti observa “os consumidores falhos são os novos impuros, já que o novo critério de pureza, ou de reordenamento, é a aptidão e a capacidade de consumo” (MALAGUTI, 2003, p. 79). A segunda é que de fato o sistema penal é criado para afastar pessoas indesejáveis ao establishment e portanto desde o seu início vem sendo criado para afastar o povo negro, a partir da criação de um padrão estético, do povo negro que por razões históricas sempre detiveram o poderio econômico e o poder de decidir os rumos da nação. Em que pese termos grandes obras que tratem do tema da exclusão do povo negro, da seletividade do sistema penal, e temas afins, temos que considerar também o que a música como expressão de arte vem nos dizendo e demonstrando tudo o que foi dito até aqui. Em uma destas músicas, o grupo O Rappa denuncia que É mole de ver Que em qualquer dura O tempo passa mais lento pro negão Quem segurava com força a chibata Agora usa farda Engatilha a macaca Escolhe sempre o primeiro Negro pra passar na revista Pra passar na revista A partir da letra musical acima citada podemos perceber como vem sendo construída a própria seletividade penal no Brasil, ou seja, através de critérios estéticos se afastam primeiramente pessoas do mercado de consumo e das chances formais de empregos e por conseguinte uma possível ascensão social, para depois então, começar um segundo movimento que é corolário deste afastamento e restrição de acesso à dignidade que vai culminar na criminalização que através da seletividade leva os menos favorecidos e preferencialmente negros ao cárcere, e que, em um último movimento que aqui vamos denominar de midiático, criam os discursos de medo quando estes mesmos negros estão prestes à retomar o seu status de liberdade. Sempre com o mesmo discurso - o do medo - os veículos de comunicação começam a propagar uma onda de terror, no sentido de produzir a sensação que determinada pessoa ou grupos de pessoas se postos em liberdade farão com que a sociedade pura e rica perderão a paz na clausura de seus lindos condomínios, pois como Vera Malaguti bem observa “se o demônio que acossava a Idade Moderna era Revolução, o demônio contemporâneo estaria condensado nos discursos do aumento de criminalidade” (MALAGUTI, 2003, p. 83). Nada legitima mais as arbitrariedades estatais do que uma hipotética falta de segurança, ou a sensação coletiva de medo. Ainda em Malaguti, aprenderemos que o discurso do medo e violência estatal se legitima no fato de que
Já Raphael Boldt vai nos mostrar que “o medo se transformou em uma obsessão da sociedade contemporânea e da mídia, especialmente quando associado à criminalidade contemporânea” (BOLDT, 2013, p. 95). Ainda em Boldt encontramos o argumento que consideramos essencial para entender a criação da sensação de medo através dos veículos de comunicação como um meio de perpetuação de poder pelos empresários morais, quando o autor afirma que “o medo torna-se um poderoso instrumento de dominação política e manutenção do status quo” (BOLDT, op.cit.). A partir da criação do estereótipo do criminoso como Alessandro Baratta vai nos apontar conseguimos romper com o paradigma do criminoso por natureza que vigorou durante muitos séculos no direito penal, ainda que até hoje tente-se todo o tempo rotulacionar determinados grupos à estereótipos criminosos, etiquetando-os, como sendo sempre os culpados por algo, fazendo com que por vezes o sistema penal pareça ainda não ter superado pessoas como Cesare Lombroso e Nina Rodrigues, que por exemplo atribuía aos negros brasileiros a culpa por todos os males criminais. O etiquetamento surge para marcar posição no sentido de que o que crime e o criminoso se constroem socialmente através de conceituações, definições legais, criadas a partir de ações dos mecanismos de controle social (BARATTA, 2011, p. 85-89). Ou seja, as agências de criminalização que usam do discurso do medo para pautar as criações oriundas dos empresários morais, usam através de um fenômeno observado por Raphael Boldt como sendo “a sensação do medo possibilita a justificação de práticas contrárias aos direitos e liberdades individuais, desde que mitiguem a causa do próprio medo” (BOLDT, op.cit., p.96). Neste sentido da criação midiática do medo, importante trazer as reflexões de Marcus Alan Gomes quando nos aponta que
A partir da citação acima podemos perceber que a mídia ao criar o discurso do medo, tenta a todo tempo reduzir a complexidade que é o fenômeno do crime e sobretudo do direito penal. Com uma linguagem rasa e por vezes chula e vulgar, faz com que o senso comum pense que a criminalidade se resolve com soluções simplistas e bélicas, ou seja, que simplesmente basta colocar maior policiamento nas ruas, maior repressão nos guetos que automaticamente a criminalidade se esvai, falsa ilusão que pode ser comprovada a partir do próprio caso do Estado do Rio de Janeiro, como exemplo. Alessandro Baratta ainda vai nos mostrar que tal simplificação da linguagem se dá geralmente através de uma distribuição regular de papéis, que simbolicamente facilita e reduz a complexidade de compreensão, pois como bem afirma o autor
Ainda neste sentido - de reduzir complexidades e criar uma sensação de medo - Marcus Alan Gomes nos mostra que
A hipótese acima citada pode ser facilmente comprovada se lembrarmos dos episódios ocorridos na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2015. O médico Jaime Gold fora assisando no bairro da Lagoa, bairro com uma das maiores concentrações de riqueza da cidade, quando pedalava em sua bicicleta. Primeiro, um pânico generalizado com notícias do tipo "não dá mais!”, “basta!", pois simbolicamente aquele assassinato de um médico de classe média alta vira o sintoma de quem nem mais os empresários morais, detentores de todo o poder político e capital estão seguros do crime. Ato contínuo começa uma cruzada com amplo apoio midiático em busca dos "brutais" assassinos do médico carioca. Chega-se em tempo recorde - com um depoimento polêmico de um frentista que na noite do crime disse que não conseguia reconhecer nenhum dos autores e curiosamente no dia seguinte já fazia qualquer tipo de reconhecimento em sede policial - aos supostos autores do crime: dois menores de cor negra moradores da favela de Manguinhos no subúrbio do Rio de Janeiro. Logo após a prisão começam os discursos do medo com reportagens seguidas mostrando o problema das linhas de ônibus vindas de tal região da cidade, pois a partir desta construção narrativa, produziu-se a sensação de que tais linhas de ônibus tornaram-se verdadeiras caravanas do terror, fazendo até com que o Estado optasse por começar a parar determinadas linhas de ônibus oriundas da zona norte do Rio de Janeiro, antes que as mesmas chegassem às praias cariocas, e pessoas escolhidas discricionariamente pelos agentes de segurança passaram a ser revistadas com até a verificação se tais pessoas possuíam condições financeiras de passar o dia na praia. Aí, mais uma vez é necessária a contextualização fática através da música, no caso Caravanas de Chico Buarque quando diz que É um dia de real grandeza, tudo azul Um mar turquesa à la Istambul enchendo os olhos Um sol de torrar os miolos Quando pinta em Copacabana A caravana do Arará, do Caxangá, da Chatuba A caravana do Irajá, o comboio da Penha Não há barreira que retenha esses estranhos Suburbanos tipo muçulmanos do Jacarezinho A caminho do Jardim de Alá É o bicho, é o buchicho, é a charanga Para mais a frente rebater Sol A culpa deve ser do sol que bate na moleira O sol que estoura as veias O suor que embaça os olhos e a razão E essa zoeira dentro da prisão Crioulos empilhados no porão De caravelas no alto mar A partir da música acima citada, podemos perceber portanto que o medo é criado estrategicamente como modo de dominação e controle social dos mais ricos sobre os mais pobres que coincidentemente consiste em uma minoria branca - rica - em detrimento de uma imensa maioria negra e parda - pobre - que tem como seus destinos como já dito em outros momentos do presente tópico os sub-empregos e ao fim o etiquetamento como elemento criminoso, que oferece risco à sociedade pois como Marcus Alan Gomes observa
E é a partir desta rejeição social que Marcus Alan Gomes fala que as agências de criminalização vão se legitimando através do pânico social e do discurso do medo. Vão perpetuando o seu plano de extermínio dos esteticamente indesejáveis, levando o maior número possível destes indesejáveis para o cárcere, esta máquina de moer gente que arrasa com qualquer espécie de dignidade e ainda por cima reforça ainda mais a questão do indesejável, pois se antes de entrar no cárcere muitos destes esteticamente indesejáveis já sofrem com o desemprego, com a miséria, depois de serem presos sofrem ainda mais pois são duplamente indesejáveis. Voltando à música e em guisa de conclusão do presente tópico, como pudemos perceber tanto da letra de Chico Buarque como do grupo O Rappa, a estrutura estatal é toda enviezada para continuar o controle iniciado ainda no século XIX com a escravidão, que em tese foi abolida do Brasil, mas que teima em existir de outras maneiras simbólicas, afinal como a própria música d’O Rappa escancarara: todo camburão tem um pouco de navio negreiro. III - Conclusão Logo, podemos concluir que de fato através de um discurso do medo, muito utilizado pelos veículos de comunicação para impor a vontade de seus empresários morais, vem o estado policial se expandindo exponencialmente em detrimento de encarcerar ainda mais uma população negra e pobre, criminalizando por conseguinte a pobreza em primeiro plano e a cor da pele em um segundo plano, pois infelizmente ainda vivemos em uma sociedade que pode ter avançado em muitas coisas no que diz respeito à tecnologia, medicina entre outras coisas, mas que teima ainda em persistir em erros de no mínimo falando do século XIX no que diz respeito ao sistema de justiça quando confia o monopólio do Direito ao que os juízes dizem o que é o Direito, e é mais retrógrada ainda quando diz respeito ao trato humano, nas questões de alteridade, de reconhecimento de outra pessoa como alguém sujeita aos mesmos direitos. Isto só faz com que se aumente ainda mais o abismo da desigualdade social, jogando o povo negro, historicamente injustiçado e explorado pelos detentores do poder, ainda mais nos guetos da pós-modernidade e a partir daí se estigmatiza todos os dias este povo que é todo dia humilhado pelo senso comum. Em tese, existe um discurso que a escravidão foi embora, abolida em 1889, e a partir daí todos os negros foram libertos. Na prática o que temos visto desde então é um endurecimento penal pelas agências de criminalização primária que tentam todo o tempo criar leis que justifiquem levar o povo negro, esteticamente indesejável às masmorras do cárcere e os agentes de criminalização secundária que perseguem, e tratam de maneira desumana todos os dias este mesmo povo negro. Como perguntamos no título e confirmamos ao fim do segundo tópico, voltamos a afirmar, todo camburão hoje tem um pouco de navio negreiro, mas não são só os camburões, assim como toda penitenciária tem um pouco - ou muito - de senzala e toda delegacia de polícia tem muito dos locais onde os negros eram açoitados e de fato continuam sendo até os dias atuais, infelizmente. Jefferson de Carvalho Gomes Advogado Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes Professor e Coordenador Adjunto da Pós-Graduação em Processo Penal e Garantias Fundamentais da ABDConst-Rio Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL) Bibliografia: BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução a sociologia do direito penal. 6ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011. BOLDT, Raphael. Criminologia midiática: do discurso punitivo à corrosão simbólica do garantismo. Curitiba: Juruá, 2013. COIMBRA, Cecília. Operação Rio: o mito das classes perigosas, a mídia impressa e os discursos de segurança pública. Niterói: Intertexto, 2001. GOMES, Marcus Alan. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação. Rio de Janeiro: Revan, 2015. MALAGUTI, Vera. O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. Rio de Janeiro: Revan, 2003. Comments are closed.
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