![]() Andreza Luiza Teles Hendler e Jenifer Sabrine Ferraz no sala de aula criminal, vale a leitura! "Ao se analisar o documentário Inocentes Presos, observa-se que, mesmo quando o indivíduo busca colaborar com o exercício legítimo do poder de polícia, caso seja previamente "marcado" pelos agentes, pouco ou nada poderá fazer para evitar injustiças. No episódio “O Testemunho Policial”, o acusado era um trabalhador, possuía residência própria, dono de um ferro velho e com uma família estruturada. Ainda assim, ao ser abordado, foi surpreendido com voz de prisão, sendo o motivo a acusação por tráfico de drogas. Testemunhas relataram que os policiais retiraram um pacote suspeito de dentro da viatura e o colocaram no carro do acusado, alegando posteriormente que o objeto — um envelope contendo entorpecentes — havia sido encontrado em seu veículo". Por Andreza Luiza Teles Hendler e Jenifer Sabrine Ferraz A partir da série documental Inocentes Presos, produzida pela Folha de S.Paulo, a qual realiza uma análise crítica dos principais equívocos do sistema de justiça brasileiro, evidenciando mecanismos que resultam em prisões indevidas, é possível refletir sobre as fragilidades estruturais que comprometem a efetividade e a equidade no processo penal.
Em análise, é possível observar que as falhas estruturais do sistema brasileiro são ainda mais frequentes do que se supunha. Diante disso, é possível perceber que o Poder Judiciário está longe de cumprir integralmente seu papel de fazer a justiça justa, pois há inúmeras injustiças, falsos testemunhos, falhas processuais e prisões indevidas. Muitas dessas condenações resultam de erros graves nos processos, como investigações mal conduzidas, comprometendo a confiança no sistema judicial. Os problemas processuais do Judiciário brasileiro afetam, sobretudo, pessoas negras em situação econômica extremamente vulnerável. Ao análisar episódio “Erro de Renhonhecimento”, observa-se que, essa realidade é evidenciada de forma clara: um homem negro, trabalhador e responsável pelo sustento de sua família, é abordado na rua e recebe voz de prisão exclusivamente por sua cor de pele, sendo confundido com outra pessoa (autor do crime). Nesse caso, o Judiciário cometeu uma falha grave na condução da investigação e no processo de reconhecimento do cidadão, que teve sua liberdade cerceada com base em suposições frágeis ou até inexistentes. Com base em casos semelhantes apresentados, observa-se que, em inúmeras situações, o sistema judiciário apresenta um caráter oneroso. Em várias situações, o sistema não busca, de maneira eficaz, a verdade dos fatos para garantir os direitos, mas, ao contrário, contribui para a continuação de erros, mantendo pessoas inocentes encarceradas por meses ou até anos. Na maioria dos casos, os indivíduos acabam cumprindo toda a pena sem terem tido acesso a uma defesa adequada, que poderia ter resultado em sua absolvição. Essa realidade se torna ainda mais grave pelo fato de que grande parte da população afetada não dispõe de recursos financeiros suficientes para contratar um advogado capaz de assegurar uma defesa adequada e comprovar sua inocência. Isso evidencia a necessidade de ser criterioso na análise de um processo para que seja feita a justiça e equidade no acesso à defesa legal. Quando se observa o documentário em contraste com a realidade, podemos perceber que o cenário diante do Estado é devastador. Em vez de garantir a proteção dos direitos fundamentais, o Estado contribui para a perpetuação do ciclo de marginalização e insegurança jurídica. Contudo, a justiça, que deveria ser imparcial e eficaz, não pode violar o direito, nem julgar um cidadão com base em raça, cor, condição econômica ou desavenças sociais. A justiça deveria representar segurança para os cidadãos, assegurando seus direitos e garantindo o devido processo legal. No entanto, enquanto essas práticas ilegais persistirem, a justiça verdadeira continuará distante para grande parte da população brasileira. Ao se analisar o documentário Inocentes Presos, observa-se que, mesmo quando o indivíduo busca colaborar com o exercício legítimo do poder de polícia, caso seja previamente "marcado" pelos agentes, pouco ou nada poderá fazer para evitar injustiças. No episódio “O Testemunho Policial”, o acusado era um trabalhador, possuía residência própria, dono de um ferro velho e com uma família estruturada. Ainda assim, ao ser abordado, foi surpreendido com voz de prisão, sendo o motivo a acusação por tráfico de drogas. Testemunhas relataram que os policiais retiraram um pacote suspeito de dentro da viatura e o colocaram no carro do acusado, alegando posteriormente que o objeto — um envelope contendo entorpecentes — havia sido encontrado em seu veículo. Tal situação levou esse homem a vivenciar experiências profundamente traumáticas, incompatíveis com sua trajetória de vida, sem qualquer intenção ou dolo de praticar um crime. Seu carro foi depredado, e, embora a defesa tenha atuado com firmeza, suas ações quase não surtiram efeito. Foi necessário recorrer às instâncias superiores para que sua voz fosse finalmente ouvida. O juiz de primeira instância sequer considerou os testemunhos apresentados, tampouco a versão do acusado. Como ocorre em grande parte dos casos, prevaleceu a palavra dos agentes de segurança, que, embora possuam grande valor probatório, raramente são utilizadas com o devido rigor para garantir que a verdade dos fatos venha à tona. Fazendo um adendo crítico à criminologia, é possível perceber que o sistema penal está longe de ser neutro, opera sob uma lógica de controle da ordem social homogênea. Como bem destaca Eugenio Raúl Zaffaroni, “o sistema penal é um mecanismo seletivo de controle social que funciona com base em estigmas e preconceitos, criminalizando a pobreza e a marginalidade”, no presente episódio, existiam testemunhas favoráveis ao acusado, a sua condição social era tida como “aceitável” e mesmo assim, nada impediu que ele passasse por um processo penal injusto e coercitivo. Ao estender a análise aos demais episódios da série documental em questão, evidencia-se outra grave falha estrutural da investigação criminal no Brasil: a ausência de rigor na verificação de informações básicas, como a identidade civil de um suspeito. No episódio “Identidade Trocada”, um homem inocente foi submetido a um longo período de prisão devido à falsificação de sua identidade, feita pelo próprio irmão. A semelhança entre os dois era tamanha que os nomes de um e outro eram muito parecidos, bastou apenas colocar uma foto sobre o documento e pronto. O mais alarmante, porém, é que o próprio indivíduo havia procurado espontaneamente a delegacia para registrar a perda de seus documentos. Ainda assim, de maneira precipitada e arbitrária, foi imediatamente detido e fichado como criminoso, sem que as autoridades se dessem ao trabalho de investigar suas alegações. Esse episódio escancara o desprezo pelas garantias processuais, como se a presunção de inocência e o dever estatal de apuração dos fatos através de diligência fosse um mero texto presente na legislação brasileira. Com razão, o Judiciário e o sistema policial brasileiro têm sido frequentemente comparados a uma verdadeira “máquina”, impessoal e automatizada, que opera sem considerar a singularidade e a dignidade dos indivíduos. Essa lógica mecanizada da justiça penal ignora o impacto humano das decisões que toma, contribuindo diretamente para o inchaço do sistema prisional. Os presídios, cada vez mais superlotados, refletem não apenas a seletividade punitiva, mas também a ausência de políticas públicas eficazes voltadas à ressocialização e à digna subsistência das pessoas privadas de liberdade — inocentes ou culpadas. Essa situação é fruto de uma política penal que prioriza a punição em detrimento da prevenção e da justiça social. O sistema não se limita a punir condutas, mas a reforçar desigualdades históricas, funcionando como um instrumento de exclusão social. O funcionamento da chamada “máquina punitiva” revela, assim, uma estrutura que não apenas falha na proteção de direitos, mas que, paradoxalmente, os viola de forma sistemática, perpetuando ciclos de violência institucional e marginalização. Fazendo com que frases como “antes eu gostava da polícia, mas hoje, tenho medo, não gosto” presente nos depoimentos em todos os episódios, sejam frequentemente usadas pelos cidadãos. Por fim, observa-se, inclusive em estudos jornalísticos realizados em parceria com instituições universitárias, que há uma tendência preocupante de se tentar identificar culpados com base apenas em deduções superficiais, desprovidas de apuração técnica e objetiva. Essa lógica especulativa, ao invés de exceção, parece ser a norma no funcionamento do sistema penal brasileiro, que frequentemente deixa de cumprir seu papel investigativo com a devida diligência. O erro está em não averiguar, comprovar ou mesmo buscar a verdade real sobre quem são os indivíduos acusados, o que resulta na responsabilização de pessoas que, muitas vezes, são completamente inocentes. Uma vez inserido no sistema — mesmo que por erro — o indivíduo passa a enfrentar um ciclo de exclusão e marginalização do qual é extremamente difícil sair. Essa tendência revela o quanto o sistema de justiça criminal atua de forma seletiva, punitivista e automatizada, desprezando o princípio da presunção de inocência e o direito à ampla defesa. O que deveria ser uma exceção constitucional — a privação de liberdade — torna-se a regra, aplicada indiscriminadamente, sem o cuidado necessário para distinguir entre culpados e inocentes. Andreza Luiza Teles Hendler Acadêmica de Direito da Universidade do Contestado (UNC) – campus Canoinhas/SC Jenifer Sabrine Ferraz Acadêmica de Direito da Universidade do Contestado (UNC) – campus Canoinhas/SC
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