Toda e qualquer palavra detém em si um carga semântica mínima. Palavras entrelaçadas formam períodos (frases) que, por sua vez, formam textos. É claro que palavras, frases e textos são submetidos à percepção do intérprete que lê e entende conforme sua formação e percepção idiossincrática (experiência de vida). Não existe sentido absoluto para as palavras, tampouco interpretação infalível, eterna ou última. Contudo, não se pode esquecer que existe sim um sentido mínimo (carga semântica) para cada palavra.
Isto é, não se pode dizer, a partir de uma interpretação subversiva, que a palavra “preto” se equipara para fins interpretativos a palavra “branco”. O Poder Judiciário poderá sim interpretar textos legais e lhes outorgar sentidos e direcionamento diversos do que habitualmente foi dado. Entretanto, não é legítimo ao Poder Judiciário ou a qualquer outro intérprete normativo desrespeitar o sentido mínimo que as palavras têm em si (carga semântica mínima). A revelia desses ensinamentos básicos de hermenêutica, na atualidade, o Judiciário brasileiro, notadamente o STF, tem feito o que quer, como bem quer, das determinações constitucionais. Os pesquisadores dão o nome a este fenômeno contemporâneo de ativismo judicial. Ou seja, o Poder Judiciário atua como se legislador fosse, usurpando uma competência que não é sua, e afrontando poderes igualmente constituídos. E qual é a consequência prática desse Super Poder que se tornou o Judiciário? É a construção por metamorfose de um Poder Totalitário Fascista travestido de democrático. Ora, é nada mais do que uma ditadura que faz o que quer, como quer e quando quer. E pior, o tal Poder segue incólume “legitimado” com a carapaça de Poder Constituído Constitucional. Existem várias formas de violência, a física é apenas uma delas. Há a violência simbólica, moral, ideológica e até interpretativa. Quando o Poder Judiciário interpreta uma norma jurídica de forma contrária ao que diz ou ao que preconiza o Poder Legislativo, é como se fosse um pequeno e discreto golpe de Estado que escanteia e destitui outros poderes para se afirmar absoluto. É, na verdade, algo discreto, silencioso e pseudo-legitimado, mas é tão golpe quanto o que ocorreu no Brasil com os militares na década de 60. É bem verdade que o Direito, enquanto ciência e fenômeno social, nunca fica inerte; é dinâmico por excelência. Por isso, em parte a crise se identidade pela qual o Judiciário passa hoje é decorrente da inação/omissão crônica e contumaz do Legislativo que não produz a contento uma legislação (novas leis) que resguarde os valores socialmente eleitos como importantes. Fica, então, o Poder Judiciário obrigado a dar uma solução interpretativa diante a lacuna legal, ou seja, diante da falta de regulamentação por lei. De toda sorte, essa excepcionalidade não pode se tornar regra como se vislumbra hoje. Por vezes, a Justiça decide frontalmente contrária ao que determina a lei. Isso deve ser combatido e repudiado, inclusive, pelos membros deste Poder que ainda tenham em si uma formação republicana e democrática. Poderes Totalitários, Fascistas e Absolutos são nocivos e odiosos não importa o rótulo. Lucas Bonfim Advogado Criminal Professor universitário Parecerista jurídico Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |