Coluna de Isadora Lima Mendes no sala de aula criminal, vale a leitura! '' Decisões de remição por estudo ou saída temporária tem diversos benefícios, que não se restringem apenas como meio de manutenção de laços familiares ou reintegração social, mas principalmente como incentivo ao bom comportamento de outros presos que enxergam uma luz no fim do túnel''. Por Isadora Lima Mendes Não é de se estranhar que em ano eleitoral, após a forma que a imprensa tratou o não retorno dos presos em saída periódica ao lar, houvesse uma corrida para fazer cessar um dos benefícios responsáveis pela reintegração social e reconstrução de laços familiares. Dentro de uma realidade de massa carcerária, deveríamos estar preocupados em fornecer instrumentos de mudança para aqueles que estão cumprindo pena. Para isso, basta que se investisse no fomento ao estudo e trabalho dentro das unidades prisionais. Em um recorte Estadual, segundo as estatísticas do SENAPPEM de 30/06/2023, no Rio de Janeiro temos 56.933 pessoas presas, ao passo que apenas 3.627 presos (as) completaram o ensino fundamental. Quer dizer, ao invés dos três Poderes (judiciário; legislativo e executivo) investirem em mais mecanismos de incentivo às atividades educacionais, avançam na tentativa de cessar uma das poucas formas de manutenção de laços com a família. Se existe um sistema progressivo de penas e no Brasil não há prisão perpétua, estamos fracassados. Hoje temos uma corrida legislativa para acabar com as saídas periódicas e ao mesmo tempo, no Rio de Janeiro, não temos um Poder Judiciário capaz de fomentar o estudo dentro do cárcere, já que não se é capaz sequer de seguir as diretrizes da Recomendação n 391 do CNJ e entendimentos jurisprudenciais do STJ no sentido de que é possível a remição pela aprovação no ENEM inclusive para aqueles que já completaram o ensino médio antes de se ingressar no cárcere. O Estado é responsável por quem está privado (a) da liberdade. O que estamos fazendo com essas pessoas? Tirando direitos todos os dias! O senhor Flávio Bolsonaro (PL/RJ), relator do projeto, utiliza o velho jargão de que para reduzir a criminalidade e proteger a sociedade, é necessário ceifar os direitos do preso. O que não passa de mero apelo populista para alcançar votos. Essa perspectiva ignora por completo não só todas as evidências produzidas pelos estudos criminológicos, mas também a própria redução da reincidência criminal daqueles que usufruem o direito à saída temporária. Decisões de remição por estudo ou saída temporária tem diversos benefícios, que não se restringem apenas como meio de manutenção de laços familiares ou reintegração social, mas principalmente como incentivo ao bom comportamento de outros presos que enxergam uma luz no fim do túnel. Isto é, com um olhar técnico, a supressão das saídas temporárias, sem o devido debate com profissionais qualificados, representa retrocesso, fracasso nas políticas de execução penal e possível impacto na segurança pública. Isadora Lima Mendes Advogada criminalista; mestranda em direito pela Universidade Cândido Mendes; professora de execução penal; presidente da Comissão de Política Penitenciária (ABRACRIM/RJ); coordenadora da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ junto às DEAMs.
0 Comments
Leave a Reply. |
ColunaS
All
|
|
Os artigos publicados, por colunistas e convidados, são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento da Sala de Aula Criminal.
ISSN 2526-0456 |