Ser mulher é vencer todos os dias batalhas e corridas. É buscar a compreensão além do horizonte, é tornar real cada sonho. É querer ser tocada com carinho, escutada com afeto e acima de tudo, é ser batalhadora.
A violência contra a mulher é um fato que ocorre desde os tempos mais primórdios, sendo caracterizada pela condição feminina. Para tanto, é válido ressaltar que atualmente já foram criados alguns mecanismos de salvaguarda que visam prevenir e coibir a violência contra a mulher com o intuito de protegê-la, garantindo assim, a sua convivência de forma pacífica e harmoniosa no seio familiar e social. No que tange à violência, tal nomenclatura carrega consigo um termo polissêmico, ensejando desta forma, o englobamento de vários significados, devendo ser analisada de forma mais ampla, sendo que o seu uso direciona as mais variadas formas de coações, agressões e outros constrangimentos sofridos. Neste sentido, a Lei Maria da Penha, abarca um conceito mais abrangente no que tange à violência doméstica. Anuncia o seu artigo 5º, que “para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Ainda, conforme os ditames do texto legal, o âmbito da unidade doméstica compreende o espaço de convívio entre as pessoas, independentemente de vínculo familiar. Já o artigo 7º do mesmo diploma, abarca a forma como se concretiza a violência contra a mulher, bem como descreve as modalidades em seus respectivos incisos:
Em seguida, o artigo 8º da lei em questão, em seu inciso IV prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”, indicando, todavia, em seu caput, que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”. Neste diapasão, a Patrulha Maria da Penha faz parte de um dos mecanismos de segurança mais utilizados para apoiar a mulher em situação de violência doméstica e familiar, tendo como um de seus focos a efetividade das ações de proteção, também reforçando a ação do Poder Judiciário, auxiliando na verificação do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência. Desta forma, com caráter ostensivo e preventivo, a Patrulha Maria da Penha faz parte do Programa Justiça para as Mulheres, sendo voltada para a fiscalização e monitoramento das Medidas Protetivas de Urgência, garantindo o seu cumprimento como forma de efetivar a proteção à vítima. Assim, o seu trabalho consiste na ronda periódica de caráter preventivo e ostensivo pela própria Polícia Militar ou Guarda Municipal na residência das vítimas, onde por meio de um relatório, a Patrulha descreve sobre a situação da vítima, detalhando os fatos narrados. Destarte, a atuação da Patrulha Maria da Penha se faz imprescindível para a manutenção da segurança da vítima, principalmente no que se refere à quantidade de vítimas que se tem atualmente, conforme demonstra os dados levantados pela Central de Atendimento à Mulher, revelados pela Secretaria de Política para as Mulheres (SPM) e divulgados pelo site do Governo do Brasil1:
No mesmo contexto, segue a informação de que “a maior parte dos atendimentos no período serviu para prestação de informações (53,9%), seguida por encaminhamentos para outros serviços de teleatendimento (23,5%), como o 190 da Polícia Militar”2. Ainda, o mesmo site pormenorizou de forma detalhada, quais foram as espécies de violências contra à mulher registrados pela Central de Atendimento à Mulher, conforme segue abaixo3:
No mesmo contexto, corroborando os dados acima apresentados, o site Justiça de Saia, numa publicação recente, mais especificamente no mês de junho deste ano, revela com base nas pesquisas da DataSenado, no que tange à violência doméstica e familiar, houve um notável “aumento no número de mulheres que declaram ter sofrido algum tipo de violência doméstica: o percentual passou de 18%, em 2015, para 29%, em 2017”5. Conforme as informações expostas, nítida é a importância do trabalho da Patrulha Maria da Penha, a qual deve sempre estar bem equipada, com policiais ou guardas municipais preparados para desempenhar a sua função. Insta salientar, todavia, que o site Justiça de Saia, com base nos dados apresentados pela DataSenado, indica a necessidade da efetivação de forma ampla no que se refere aos mecanismos de proteção elencados pela Lei Maria da Penha, conforme segue abaixo6:
Enfim, são consideráveis os avanços que a Lei Maria da Penha proporcionou no que tange à proteção da mulher, seja nas instituições das medidas protetivas, bem como na sua aplicabilidade através de seus amplos instrumentos que visam resguardar e promover os direitos humanos das mulheres. Denota-se, através dos dados que foram expostos no decorrer do texto, que para se efetivar a segurança da mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como resguardar aquelas que estão sob a proteção das Medidas Protetivas de Urgência, é imprescindível e indispensável a atuação da Patrulha Maria da Penha como forma de efetivar e tutelar os direitos já garantidos. Desta forma, para o bom desempenho da Patrulha Maria da Penha, esta deve sempre estar bem equipada e preparada para promover com maior qualidade a segurança das mulheres que dela necessitar. Aicha de A. Q. Eroud Graduanda em Direito pela Faculdade de Foz do Iguaçu - Fafig REFERÊNCIAS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm 1-2-3-4http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/08/ligue-180-registra-mais-de-555-mil-atendimentos-este-ano 5-6http://www.justicadesaia.com.br/pesquisa-data-senado-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-2017/ Comments are closed.
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