A contratação de um Perito Particular ou Assistente Técnico vem sendo no Brasil uma ferramenta de grande ajuda na elucidação de casos dentro dos processos judiciais e extrajudiciais, ou seja, na fase do inquérito policial, fundamentalmente pelos novos elementos de prova científicos e sólidos aportados pelos forenses neste sentido. Um claro exemplo do que estamos falando são os casos desarquivados justamente pelos resultados das investigações forenses particulares que aportaram novos e sustentados pontos de vista, deixando em alguns casos exposta a fragilidade da pericia oficial em algumas cidades. Tem sido cada vez mais freqüente a iniciativa do cidadão comum contratar profissionais qualificados e competentes para que acompanhem os trabalhos do Perito do Juiz ou para que analisem indiretamente o local do crime e as pericias apresentadas e produzam novas provas ou introduzam uma nova hipótese, ampliando desta forma o panorama criminal. Neste sentido, a pericia desempenha um papel fundamental e transcendental no auxilio processual não apenas penal, disso não há duvidas, já que auxilia também todos os ramos do Direito. A função da pericia não é postular em favor de nenhuma das partes, não é acusar, como muitos acreditam, nem muito menos inocentar. O papel primordial da pericia é, de forma imparcial, verificar o fato. Muito mais que satisfazer interesses particulares, a pericia visa satisfazer os interesses da justiça e da verdade real, vindo ao auxilio da formação da convicção do Juiz. Neste patamar, a investigação forense cresceu e se desenvolveu e bem feita será capaz de trazer dados e fatos indispensáveis à solução da causa criminal ou civil: delimitará o nexo causal entre a lesão e o evento letal, diferenciando um homicídio de um suicídio, por exemplo. O Assistente Técnico como também é chamado, tem duas funções claramente definidas: na fase pré-judicial do processo, atua na detecção de erros ocorridos em exames periciais anteriormente apresentados, por outra parte na fase judicial, sua função é o acompanhamento e orientação de exames periciais que venham a se realizar, apontando e identificando eventuais erros, assim como ajuda na elaboração de quesitos, ponta pé para poder chegar aos resultados esperados dentro de um processo. Portanto, torna-se recomendável e oportuno que o advogado que ingresse com uma ação nas esferas administrativas ou judiciais, tenha sempre a preocupação de munir-se de elementos (provas) e informações técnicas capazes de justificar suas alegações e demais elementos indicados nos Autos, por meio do Parecer Técnico Pericial, ou seja, estudo de caráter estritamente científico, emitido por profissionais independentes, devidamente habilitados, garantindo e propiciando assim o máximo de segurança técnica ao seu cliente na reunião de todas as informações e provas possíveis para a formulação da petição inicial, ajuizamento da ação e conseqüentes argumentações jurídicas. Roberto Meza Niella Lic. em Criminalística e Criminología Diretor de Forensic Consultoria Perito Judicial/SC www.consultoriapericial.com Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |