A história da humanidade concentra-se no nascimento de heróis, ícones, ‘grandes’ homens, todos nascidos do ventre de uma mulher, assim sendo, o papel das mulheres na sociedade, forçosamente, resume-se ao de mãe.
Voltando os olhos para a Grécia antiga, considerada o berço da civilização ocidental, da filosofia e do conceito de democracia, chega-se a um período no qual as mulheres não tinham voz, nem vez e não eram consideradas cidadãs, consequência de uma sociedade extremamente machista, apesar de berço do exercício democrático. Recorrendo à mitologia grega, que será usada como parâmetro introdutório para o assunto que, neste artigo será abordado, faz-se uma análise de figuras femininas e de um elemento icônico de origem grega utilizado como representação do direito. Na mitologia grega é possível perceber nitidamente as diferentes visões/concepções que envolvem os papéis dos homens e das mulheres em toda a existência humana. Aos diversos deuses [homens] pertencentes ao Olimpo [bem como, aos reis e outros que estiveram à frente do poder, inclusive, na atualidade] relacionam-se palavras como: respeito, destemor, controle e sabedoria, enquanto que, para as deusas, restam-lhes conotações quanto ao amor, à beleza e à sexualidade. Como exemplo, uma das deusas mais conhecidas na mitologia - Afrodite, deusa do amor e da beleza -, desejada por todos os deuses do Olimpo e pelos mortais. A mitologia descreve-a como uma mulher insaciável, com diversos amantes e filhos de diferentes pais, um de seus filhos, foi Eros, o deus da paixão. Porém, também existiram as deusas ‘subversivas’, as Amazonas [propositalmente esquecidas, como as demais mulheres que lutaram bravamente], guerreiras, donas de armas e cavalos, mulheres corajosas que, para manterem sua independência, sacrificavam parte de sua feminilidade ao mutilarem seus seios para que melhor pudessem manejar o arco e outras armas, a fim de enfrentarem os homens que tentavam submetê-las aos seus domínios. Em relação a Themis, deusa símbolo da justiça, que carrega em uma mão a balança, que simboliza a equidade, na outra, a espada como símbolo da ordem e tem venda nos olhos (incluída no século XVI pelos alemães), para indicar a imparcialidade[1], base para a construção deste, sabe-se que essa deusa da mitologia grega, casada com Zeus, foi retratada em duas versões totalmente opostas: na primeira, foi sua conselheira, responsável por contrapor, com sabedoria e ‘amor’, o poder do grande deus grego absolutista; na segunda, pouco divulgada, uma mulher virgem, à espera de um grande amor, que foi obrigada a se deitar com seu sobrinho [Zeus], para satisfazer sua lascívia e com ele teve 3 filhas. Ou seja, a mulher, que tão bem representa a [in] justiça, apresentada de forma tão conflitante, demonstra que, desde sempre, as mulheres nunca tiveram liberdade para traçar suas próprias histórias. A justiça, representada por uma mulher, desde a Grécia antiga até hoje, tudo o que não tem feito é proteger as próprias mulheres, assegurando-lhes sequer um tratamento igualitário:
O Direito é instrumento de manutenção do poder e o poder ainda está com os homens, portanto, o direito é feito por eles e para eles. Essa é a realidade do Brasil onde, em 2014, as mulheres já correspondiam a mais da metade da população do país, 51,6%[2], e no qual 53,6% do total da população se declarou como preta e ‘parda’, enquanto que, no mesmo ano, a magistratura brasileira era constituída por 64%[3] de homens, que se declararam brancos em 84,5% dos casos, apenas 14% se consideraram pardos, 1,4% pretos e 0,1% indígenas. A composição dos tribunais superiores brasileiros é, majoritariamente, formada de homens, 82%, com apenas 37,3% de mulheres nos 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais do país, apenas 1 (um) com uma mulher à frente da presidência; no Superior Tribunal de Justiça, dos 33 (trinta e três) ministros, apenas 6 (seis) são mulheres; mesmo número existente no Tribunal Superior do Trabalho, que tem 27 (vinte e sete) ministros; já o Superior Tribunal Militar tem 15 (quinze) ministros, dentre eles 1 (uma) mulher; enquanto que na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, conta com a presença de apenas 2 (duas) mulheres, dos 11 (onze) ministros[4]. Ou seja, apesar de as mulheres serem a grande maioria da população brasileira, a partir dos 19 anos de idade, ainda são submetidas, a todo momento, ao crivo social, moral, intelectual e sentimental dos homens. O Brasil é signatário de todas as Convenções, Tratados e Atos Internacionais de Direitos Humanos e de Proteção às Mulheres [especificamente], quais sejam: - A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (OEA) - de 1979, promulgada em 1984 – foi o primeiro tratado internacional que dispôs amplamente sobre os direitos humanos das mulheres, com duas frentes: promover o direito da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra as mulheres. - A Convenção de Belém do Pará, conhecida como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher – de 1994, promulgada em 1996 - exige dos Estados um compromisso efetivo na erradicação da violência de gênero, com a criação de leis de proteção, a modificação dos padrões socioculturais, fomento à capacitação de pessoal, além da criação de serviços específicos para atendimento das mulheres que tiveram seus direitos violados. O que só veio a acontecer no Brasil, 10 anos depois, com a Lei Maria da Penha. - A Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (1995) - consagrou três inovações dotadas de grande potencial transformador na luta pela promoção da situação e dos direitos da mulher: o conceito de gênero, a noção de empoderamento e o enfoque da transversalidade. Pois bem, em 2006, entrou em vigor a Lei ‘Maria da Penha’ - fruto do sofrimento, dor e luta de uma mulher que, por anos, sofreu agressões do marido, por isso o nome em sua homenagem -, momento em que se acreditou que a violência contra a mulher estaria com os dias contados. Essa lei trouxe as diversas faces da violência com a qual as mulheres de há muito convivem e, frequentemente, sofrem no âmbito doméstico, familiar e afetivo: a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Todavia o Brasil, em pleno ano de 2017, registrou, em média, 135 (cento e trinta e cinco) casos de estupros por dia, com uma taxa média anual de 24 (vinte e quatro) estupros a cada 100 (cem) mil habitantes, 49.497 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete) no total, número menor que o registrado em 2013, com 51.090 (cinquenta e um mil e noventa) casos, fora os que não são notificados[5], sendo as mulheres 89%[6] das vítimas desse crime. Dentre as cidades brasileiras, São Paulo está em 1º (primeiro) lugar (junto com Nova Déli, na Índia), no quesito percepção do risco de violência sexual. Em 2016, 2.299 (duas mil duzentos e noventa e nove) notificações foram feitas, uma alta de 10% em relação aos casos de 2015, já em 2017, 1.574 (mil quinhentos e setenta e quatro) casos de estupro foram reportados até agosto[7], e, em média, 10 (dez) estupros coletivos por dia[8]. A cidade, apesar de possuir 133 (cento e trinta e três) Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), amarga 2,4 homicídios de mulher por grupo de 100 mil mulheres, número 45% menor do que o índice nacional[9]. O estupro e a violência contra as mulheres iniciam dentro do círculo familiar, são cometidos por pais, tios, irmãos, avôs, por aqueles que lhe exercem poder e influência, o que Stuart Mill explica em sua obra “A sujeição das mulheres”:
As relações familiares exercem grande domínio sobre as mulheres, pois o medo de expor parentes, sofrer rejeição familiar, julgamento social e a própria impunidade, contribui para que poucos casos cheguem ao conhecimento das autoridades policiais, o que se agrava quando, além disso, há a questão religiosa, que faz com que as mulheres creiam que a instituição ‘casamento’, por ser um dos princípios cristãos, legitima a violência e os abusos. Dados revelam que 40% das mulheres que sofrem violências doméstica são ‘evangélicas’[10]. Para Vera Regina Pereira de Andrade (apud MENDES, 2017, p. 63), o sistema de justiça criminal é ineficaz para a proteção das mulheres contra a violência:
A autora garante, ainda, que há uma continuidade e uma interação entre o controle social informal exercido, principalmente, pela família e o controle social formal exercido pelo sistema penal:
Tais afirmações corroboram com as taxas de ‘feminicídio’ [homicídio praticado em razão da condição do sexo feminino] verificadas no país, mesmo sendo um crime hediondo [desde 2015], com pena de 12 a 30 anos de reclusão, considerado como o ápice, o desfecho fatal, quando todas as demais formas de violência já foram praticadas. O Brasil possui a 5ª (quinta) maior taxa de feminicídio do mundo, com 4,8 assassinatos de mulheres para cada 100 mil habitantes, perfazendo 106.093 (cento e seis mil e noventa e três) mortes de mulheres, entre os anos de 1980 e 2013, sendo que 50,3% foram cometidos por familiares e 33,2% por parceiros/ex parceiros[11]. Para Stuart Mill (2017), as leis e os sistemas de uma sociedade organizada sempre começam reconhecendo as relações já existentes entre indivíduos e o que era um mero fato físico converte-se em direito legal, assim, tenta explicar, no século XIX, a relação de subordinação entre homens e mulheres:
Para ele a independência, naquela época, não se tratava de uma instituição original, partindo de um renovado ponto sobre considerações de justiça e conveniência sociais, o primitivo estado de escravidão subsiste, por meio de mitigações e modificações, o que não perde a mácula de sua origem brutal. De acordo com Soraia da Rosa Mendes (2017, p. 88):
O ano de 2016 muito bem ilustra a dominação masculina latente no país, quando o Brasil sofreu um golpe por intermédio de várias vertentes, principalmente, a machista. A política brasileira é um retrato de nossa sociedade, as mulheres conquistaram o direito ao voto somente no ano de 1932 e nesses 84 anos a participação da representatividade feminina nas eleições não passa de 12% (doze por cento), isso representa eu nossa política é tão machista quanto nossa sociedade ainda dominada pelos homens (BISCAIA, 2016, p. 86). Aqui será abordado o golpe às mulheres representadas por uma mulher, Dilma Rousseff. A Presidenta, eleita democraticamente, foi retirada do poder pelo patriarcado que, ainda hoje, concentra todo o poder em suas mãos:
As mulheres ampliaram sua participação na política, mas, ainda assim, os números não são significativos, “atualmente, no Parlamento brasileiro temos 51 deputadas federais (9,94% do total) e cinco senadoras (13,58%) [...] é como se a carreira política não fosse destinada a elas” (BOITEUX, 2016, p. 262). A ascensão de uma mulher ao cargo mais elevado da República incomodou os homens que não aceitaram por ela serem governados, Dilma Rousseff teve sua competência questionada da forma mais rude e vil que há muito não se via de forma tão escancarada, foi como a abertura da ‘Caixa de Pandora’. Atribuíram-lhe apelidos grosseiros, fizeram-lhe piadas maldosas, imprimiram fotos suas com conotações sexuais, enfim, ela foi agressivamente atacada como outras mulheres ‘indesejáveis’ já foram, como Maria Madalena, Geni [de Chico Buarque] e como são agredidas todos os dias mulheres, pelo seu jeito de se vestir, de andar, se portar e viver. Por mais que as mulheres tenham conquistado a emancipação e o reconhecimento de seus direitos, ainda há a dimensão da inferioridade, da subordinação e da violência física e simbólica, ainda há mulheres que sofrem todo tipo de violação, constrangimento e humilhação, pelo simples fato de serem do sexo feminino (LIMA E OLIVEIRA, apud BOITEUX, 2016). Nancy Fraser (apud MENDES, 2017) evidencia que, ao se discutir a equidade para participação e a igualdade social nas esferas públicas, a existência de impedimentos formais persistem mesmo após as pessoas terem recebido formal e legalmente o direito de participação:
Pode-se dizer que o acima exposto aconteceu com a presidente Dilma, seu mandato foi interrompido por homens que lhe subestimaram, que acreditam ser melhores e mais preparados, que veem nas mulheres apenas um objeto de seu deleite, a quem lhes cabe ser, tão somente “bela, recatada e do lar”. Stuart Mill, também explica tal percepção:
Assim, percebe-se claramente que os espaços de poder sempre foram e insistem a serem reservados aos homens, como salienta a professora Soraia da Rosa Mendes (2017, p. 88): Esse poder é sustentado por um conjunto de instituições da sociedade política e civil articulados para manter e reforçar o consenso expressado em uma ordem social, econômica, cultural, religiosa e política, que determina que as mulheres estejam sempre subordinadas aos homens, ainda que uma ou várias mulheres tenham algum poder, ou mesmo muito poder, ou que todas as mulheres exerçam certo tipo de poder. O patriarcado se mantém e se reproduz, em suas distintas manifestações históricas, através de múltiplas e variadas instituições cuja prática, relação ou organização, a par de outras instituições, operam como pilares estreitamente ligados entre si para a transmissão da desigualdade entre os sexos e a convalidação da discriminação entre as mulheres. Estas instituições têm em comum o fato de contribuírem para a manutenção do sistema de gênero, e para a reprodução dos mecanismos de dominação masculina que oprimem a todas as mulheres. Dilma foi vítima da misoginia, “o ódio ou aversão às mulheres, especialmente quando elas rompem com os papéis sociais que lhes são atribuídos em uma sociedade machista e patriarcal” (BOITEUX, 2016, p. 264). Contudo, essa “síndrome”, não atinge apenas a seara política, está presente, inclusive, no espaço acadêmico, como bem expõe Sandra Harding (apud MENDES, 2017, p. 77):
Simone de Beauvoir já havia alertado, “nunca se esqueça que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Esses direitos não são permanentes. Você terá que manter-se vigilante durante toda a sua vida”. Acreditava-se que os direitos básicos do ser humano, como dignidade, honra, trabalho e igualdade estavam consolidados, tal fato demonstrou que a realidade hoje em nada difere de antigamente, sobretudo quanto às mulheres. É preciso lembrar que muitos discursos de igualdade proferidos em congressos, salas de aula, escritórios e em mesas de bar são vazios, intencionalmente ditos em determinados momentos e, quase sempre, orientados por escusas finalidades. As mulheres, infelizmente, ainda são medidas pela régua da maternidade, do cuidado com a casa, filhos e maridos; pelo tamanho de suas roupas; cabelos e poder de ‘sedução’, apesar de há muito terem conquistado espaços “além do lar”. Por fim, é preciso, principalmente, lembrar que o Direito e a Lei não são, nem nunca serão, o remédio para a sociedade, a violência sempre existiu e sempre vai existir, física e simbolicamente, em relação às mulheres, e a Justiça só deixará de ser representada por uma mulher para ser voltada a elas, a partir do momento em que as próprias mulheres investirem na educação e na quebra de paradigmas culturais dentro de seus lares. É urgente a necessidade de se investir pesado em trabalhos de conscientização e, isso começa dentro de casa, ao educar os filhos, primos, sobrinhos, netos, afilhados, vizinhos, não é possível continuar com a educação machista trazida de berço, ensinada e reproduzida por gerações. Luana Aristimunho Vargas Paes Leme Graduada em Direito pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu - Unifoz Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera - Uniderp Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Assis Gurgacz - FAG Advogada REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BISCAIA, Cristina Ninô. Um golpe chamado machismo. In: A Resistência ao Golpe de 2016. PRONER, CITADDINO, et al. (Orgs.). Bauru: Canal 6, 2016, p. 86. BOITEUX, Luciana. Misoginia no golpe. In: A Resistência ao Golpe de 2016. PRONER, CITADDINO, et al. (Orgs.). Bauru: Canal 6, 2016, p. 262. BULFINCH, THOMAS. O Livro de Ouro da Mitologia – História de Deuses e Heróis. Trad. David Jardim. 11. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2000. MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. MILL, John Stuart. A sujeição das mulheres. Trad. Paulo Geiger. 1. ed. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2017. [1] Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/48436/a-origem-da-themis>. Acesso em: 12 jan. 2018. [2] Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/pesquisa-do-ibge-mostra-que-populacao-brasileira-chegou-a-203-2-milhoes-em-2014/>. Acesso em: 12 jan. 2018. [3] Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/61806-pesquisa-do-cnj-aponta-perfil-dos-magistrados-brasileiros>. Acesso em: 12 jan. 2018. [4] Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-03/cnj-373-dos-magistrados-brasileiros-sao-mulheres>. Acesso em: 12 jan. 2018. [5] Disponível em: <http://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/10/1931609-brasil-registrou-135-estupros-e-12-assassinatos-de-mulheres-por-dia-em-2016.shtml>. Acesso em: 12 jan. 2018. [6] Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/ideias/quem-sao-as-vitimas-invisiveis-dos-estupros-no-brasil-2tr4oydb15yt2bli4bmyehjw8>. Acesso em: 12 jan. 2018. [7] Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/10/16/politica/1508163996_771324.html>. Acesso em: 12 jan. 2018. [8] Disponível em: < http://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/10/1931609-brasil-registrou-135-estupros-e-12-assassinatos-de-mulheres-por-dia-em-2016.shtml>. Acesso em: 12 jan. 2018. [9] Idem. [10] Disponível em: <http://resilienciamental.com/2017/10/20/40-das-mulheres-que-sofrem-violencia-domestica-sao-evangelicas-diz-pesquisa-recente/>. Acesso em: 12 jan. 2018. [11] Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-08/taxa-de-feminicidios-no-brasil-e-quinta-maior-do-mundo>. Acesso em: 12 jan. 2018. Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |