Literatura e direito: o liame que os une é bastante concreto. Talvez não seja tão perceptível para alguns – geralmente os mais incautos. Mas para aqueles que mantêm uma visão mais ampla de mundo, para os que se dedicam aos estudos, para os que mantêm o salutar habito da leitura, o nexo existente é algo que se evidencia. Basta percorrer as estantes nas livrarias para ver presente o direito na literatura e a literatura no direito. O estudo interdisciplinar é sempre algo que apenas contribui para o melhor desenvolvimento de uma análise, resultando em conclusões mais abrangentes, pensadas e fundamentadas. Analisar o direito pela perspectiva da literatura está dentre as situações em que ganho é notório: aprende-se e se compreende mais. A pessoa sempre sai ganhando. Num texto em que tive a oportunidade de observar algumas problemáticas do direito contemporâneo com base na obra “Os Miseráveis”, de Victor Hugo, assim pontuei[1]: A literatura é um mundo fascinante. Diversos são os ensinamentos nela constantes. Vez ou outra me deparo com colegas, amigos e até mesmo familiares me perguntando: “Eu até entendo o motivo de você ler vários livros técnicos da sua área. Você é advogado. Gosta e precisa da leitura constante. Mas não vejo o porque perde tempo lendo histórias, romances e contos”. Sinto pena de quem pensa assim. Prefiro acreditar que muitas vezes aqueles que assim “sustentam” estão apenas caçoando, fazendo meramente uma brincadeira. Aos que não se incluem nessa lista de brincalhões, registro apenas o meu pesar. Os benefícios advindos da leitura de uma boa história não notórios. Vários são os gêneros literários (incluindo a própria escrita técnica) disponíveis ao bom leitor, os quais proporcionam diversão, reflexão, ensinamentos, ponderações, questionamentos e relaxamento, enfim, uma série de questões. Defender que a leitura de romances é perda de tempo se traduz em ingenuidade, ignorância ou má-fé. Apenas isso. Desta forma, temos que os benefícios em se pontuar o direito e a literatura de forma conjunta são tamanhos a ponto de ser difícil o indivíduo trilhar um só caminho enquanto simplesmente ignora outro. Na situação que aqui discorro, digo daqueles que seguem o estudo do direito. Não só de decoreba de leis e conceitos vive o bom jurista. Qualquer que seja o intento do estudioso do direito, seja no âmbito acadêmico, seja no profissional, a literatura sempre servirá como um aparato necessário em sua vida. De onde se extraem determinados questionamentos? Onde se encontram determinadas bases que geram debates? Onde nascem alguns exemplos? Algumas respostas estão nos livros, não apenas nos técnicos, mas também em diversos outros situados no vasto mundo da literatura. Joseph K.[2] tem muito a nos ensinar sobre as intermináveis burocracias processuais insolúveis. Mersault[3] mostra as consequências que sofreu ao guiar sua vida de modo próprio pelo absurdo existencial. Jean Valjean[4] evidencia a rotulagem que persegue de maneira implacável todo condenado. Raskólnikov dá uma verdadeira lição da psicologia envolta no crime. Enfim, vários são os exemplos presentes na literatura de abordagens próprias que podem contribuir muito no estudo do direito. Aqui mesmo, no “Sala de Aula Criminal”, há uma lista de excelentes sugestões feitas pelo colega André Pontarolli[5]. Vale a pena conferir, tratando-se em verdade de leituras fundamentais para aqueles que estudam o direito. A presente coluna (“Direito Penal & Literatura”) visa justamente realizar tais aproximações entre direito e literatura. O aprendizado obtido em assim proceder, como já mencionado, é sempre certo. Sigamos sempre juntos neste encontro de horizontes, pois se trata de uma questão que se faz necessária para uma melhor desenvoltura e trato de qualquer tema atinente. O direito na literatura e a literatura no direito. A ligação está aí, tangível e cristalina. Basta querer ver para melhor compreender. Paulo Silas Taporosky Filho Advogado Especialista em Ciências Penais Especialista em Direito Processual Penal Especialista em Filosofia [1]http://www.justificando.com/2015/09/18/e-onde-sera-julgado-o-promotor-do-rei/ [2] Já tive a oportunidade de escrever aqui versando sobre tal personagem: http://www.salacriminal.com/home/joseph-k-e-o-nosso-processo-penal [3] Também já dialoguei sobre a filosofia existencial levado ao absurdo por Albert Camus: http://literatortura.com/2016/03/o-absurdo-em-albert-camus/ [4] Victor Hugo tem muito a ensinar em “Os Miseráveis”. Aqui, sobre a pena de morte: http://literatortura.com/2015/09/breves-reflexoes-de-victor-hugo-sobre-a-pena-de-morte-em-os-miseraveis/ [5]http://www.salacriminal.com/home/10-livros-para-ler-antes-que-o-professor-de-direito-penal-peca Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |