O objetivo deste artigo é demonstrar as incongruências e paradoxos dos direitos humanos, que em um mesmo período histórico era aplicado para um determinado grupo de pessoas e negado para outro. Em especial, essa análise terá como foco a América Latina e seus indígenas, negros e mulheres e os efeitos que as invasões europeias tiveram sobre esses atores sociais.
Entendendo ser um contraponto imprescindível para o conhecimento do tema, trazer para o debate a “outra história” dos direitos humanos, mostra um importante instrumento de emancipação e libertação das camadas menos favorecidas e tem como premissa uma leitura crítica e contextualizada dos direitos humanos. A proposta deste artigo não é desclassificar ou reduzir a importância da teoria tradicional dos direitos humanos, mas sim, apontar suas lacunas, inconclusões, insuficiências e contradições, porque estas contradições, nas palavras de Immanuel WALLERSTEIN, não só fornecem a força dinâmica dos sistemas históricos, mas expõe suas características fundamentais.[2] E com isso, busca-se dar visibilidade à “dimensão colonial da Modernidade” e a participação Latino Americana na construção dos direitos humanos. Para isso, apontaremos os pontos da história que concluímos ser mais pertinentes para uma leitura periférica dos direitos humanos. A teoria dominante dos direitos humanos conta a historia de direitos conferidos em lugar e tempo determinado, e à uma parcela muito pequena da humanidade, o Ocidente moderno. Contudo, não se pode desconsiderar a historia dos direitos humanos como um todo, pois, devido ao seu caráter eurocêntrico, o discurso dominante é localizado e parcial.[3] O conceito de direitos humanos não é neutro, estático, uniforme ou acabado, surgiu na Europa e sua difusão foi parte da expansão do capitalismo ocidental e do Estado de direito liberal, e, portanto, o seu desenvolvimento, nesse sentido, acabou por abafar a diversidade de povos e culturas que também constituem parte da humanidade e que também lutam e se articulam por suas demandas em busca de dignidade e autonomia. Dessa forma, não existe uma corrente de pensamento hegemônico de direitos humanos que possa dar conta de sua origem de forma uniforme e que abarque o significado que tem para todos os indivíduos e coletivos humanos.[4] A Modernidade não foi um projeto linear e multifacetado, o mesmo acontece com os saberes hegemônicos, que não foram os únicos produzidos. Nessa toada, o pensamento descolonial é uma forma de pensamento contra hegemônico e tem como finalidade descolonizar o conhecimento.[5] A gênese europeia dos direitos humanos consolida também a ideia de que apenas o Ocidente é o locus legítimo de produção de conhecimento cientifico válido, pois somente este teria condições para o estabelecimento dos direitos humanos. Apenas quando o restante da humanidade alcançar o estágio ocidental estará então, apta a gozar dos mesmo direitos; este é o cerne da negação da diversidade cultural. A categoria da colonialidade permite uma leitura dos direitos humanos pautada na visibilidade, reconhecimento e respeito, rejeitando dicotomias e hierarquizações próprias do projeto moderno, que acabam por fundar a diferença colonial e legitimar a exclusão. A colonialidade é um termo cunhado por Aníbal QUIJANO e nos permite observar que as relações de dependência não se limitaram ao âmbito econômico e politico, mas se projeta também na construção do conhecimento. Daí a necessidade da (re) leitura aqui proposta. Isto posto, adentraremos em alguns dos pontos mais paradoxais da então mencionada historicidade dos direitos humanos. O que segue, são fatos históricos que foram invisibilizados e ocultados da teoria tradicional, são apontamentos sobre os índios, negros e mulheres. O que se intenta aqui, é apenas instigar o leitor a pensar em uma nova forma de perceber os direitos humanos, suas falhas e seu desenvolvimento. O que se pretende, de forma singela, é uma “virada epistêmica”, e, principalmente, apontar o caminho para o entendimento sobre a participação de outras civilizações, que não a ocidental, na criação e positivação dos direitos humanos. A suposta igualdade cristã bradada pelo filósofo São Tomás de Aquino, não protegeu todos os indivíduos da opressão e violência, exemplo disso foi a brutalidade e desrespeito aos direitos humanos com o extermínio de milhões de indígenas nas Américas, apenas algumas décadas após a chegada de Colombo na ilha de São Domingo (1492).[6] Os cristãos trouxeram a “moral do evangelho” para humanizar os selvagens brutais, o Cristianismo chegou ao continente americano em uma “cultura de dominação”. Assim, o sujeito latino americano nascia crente e oprimido.[7] A missão civilizatória e a conversão ao cristianismo eram basilares na concepção ideológica de conquista e colonização. O olhar de julgamento lançado sobre os colonizados por suas insuficiências, do ponto de vista Ocidental/Moderno, endossou enormes crueldades.[8] A invasão das terras “descobertas” trouxe uma nova organização social, política e cultural imposta aos povos nativos pelo “povo soberano” (o europeu), sobre os povos que foram inferiorizados (índios e negros).[9] Tal missão, nada mais era do que uma máscara de eufemismo para o acesso brutal aos corpos dos nativos, através de exploração, violação sexual, controle de reprodução e terror sistemático. Nesse sentido, María LUGONES fornece como exemplo o costume de alimentar os cachorros com pessoas vivas e também de fazer chapéus e algibeiras[10] com as vaginas das mulheres indígenas brutalmente assassinadas.[11] Em 1581, um terço dos indígenas da América tinha sido aniquilado, e os sobreviventes eram obrigados a pagar tributos pelos mortos. Eram comprados e vendidos e dormiam na intempérie. Os índios eram arrancados das comunidades agrícolas e, com a mulher e os filhos, impelidos rumo à montanha para extração de minérios. As mães matavam os filhos para salvá-los do tormento das minas.[12] Em 1550 o frei dominicano Domingo de Santo Tomás denunciou ao Conselho das Índias, que a mina de Potosí era a “boca do inferno” que, anualmente, tragava índios aos milhares, e que os rapazes mineradores tratavam os nativos “como animais sem dono”.[13] Segundo investigações, a população de índios das Américas somava não menos do que 70 milhões quando os conquistadores estrangeiros apareceram. Um século e meio depois restavam apenas 3,5 milhões, não restavam mais do que quatro mil famílias indígenas em 1685.[14] A Bula do papa Paulo III, expedida em 1537, declarava os índios “verdadeiros homens”. Na Recopilação de Leis das Índias não faltam decretos daquela época estabelecendo a igualdade de direitos dos índios e dos espanhóis para explorar as minas e proibindo expressamente que fossem lesados os direitos dos nativos, contudo, a Coroa considerava tão necessária a exploração desumana da força de trabalho indígena que, em 1601, Felipe III ditou regras proibindo o trabalho forçado nas minas e, ao mesmo tempo, enviou instruções secretas, ordenando que o trabalho continuasse “se aquela medida afetasse a produção”.[15] A colonização da América mediante a introdução massiva de negros africanos forçados a trabalhar, é o inicio do sistema moderno de escravidão, que assumiu uma justificativa ideológica nova e paradoxal: se capturava, saqueava, vendia, comprava e escravizava o negro africano visando evangelizá-lo e torná-lo civilizado.[16] Durante o século XVI, eram abundantes as defesas jurídicas, filosóficas e teológicas para a liberdade dos indígenas, contudo, o mesmo não se aplicava aos escravizados africanos. O aclamado frei Batolomé de Las Casas, a despeito da defesa dos índios, não estendia sua misericórdia aos negros. Apesar de não ser pacífico entre os historiadores e biógrafos, há indícios que em uma missiva enviada ao Conselho das Índias em 1531, Las Casa sugeriu trazer da Espanha escravos, para desempenhar certos trabalhos que estavam sendo feitos pelos indígenas nativos. O objetivo era, então, substituir o trabalho produtivo de oprimidos (índios) pelo de outros igualmente explorados (negros africanos). Las Casas nunca negou a licitude de certos tipos de escravidão, aceitava, por exemplo, que se escravizasse os cativos em uma guerra justa, pois esta ideia tem origens bíblicas em Deuteronômio.[17] A certeza de que alguns povos nasceram para ser livres e outros para ser escravos guiou os passos de todos os impérios que existiram no mundo, mas foi a partir do Renascimento e da invasão da América que o racismo se articulou como um sistema de absorvição moral a serviço da voracidade europeia. Desde então o racismo impera, no mundo colonizado deprecia as maiorias, e no mundo colonizador, marginaliza as minorias.[18] A Revolução Francesa e a sua consequente Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) aliada aos ideais de “liberdade, igualdade e fraternidade”, inaugura uma nova maneira de “ser homem”, o homem burguês. Com a ascensão da burguesia se instaura um projeto de “estar na riqueza”, que é o projeto existencial do homem moderno europeu. Este não poderia estar na santidade com a Igreja e não poderia estar na honra com os nobres, então contentou-se com o projeto desprezado de estar na riqueza, inaugurando assim, a “filosofia da cobiça”, “o espírito do capitalismo”. Esse espirito capitalista é o novo modelo humano apresentado pela Europa e Estados Unidos aos povos pobres do Terceiro Mundo, que é visto como “tábula rasa”, força produtiva de reserva, barata e potencial mercado para a superprodução.[19] O pensamento predominante na época era que direitos humanos se justificavam como direitos que o homem[20] portava em razão da sua natureza humana, que é a sua racionalidade, que o fazia senhor de si e de suas escolhas. Por esse argumento, entendia-se então, que seria uma violência impedir o homem de fazer livre uso de sua razão. Os direitos naturais tinham como hipótese a existência de um estado pré social ou de natureza, e tinha como concepção antropológica fundante, a ideia de que o indivíduo existe e subsiste sozinho e a sociedade não é o momento de realização do humano. A ajuda não era matéria de direito, não se estava obrigado a fazer o bem, mas sim em não causar dano a outrem e a cumprir os contratos livremente acordados.[21] No capitalismo, as virtudes só são virtudes na medida em que são realmente úteis ao individuo, podendo ser substituída por aparências assim que seu objetivo for alcançado.[22] Portanto, “o outro”, não é o que possibilita a existência do sujeito, mas é o limite para o exercício da sua liberdade.[23] “Por isso, as Declarações modernas não objetivavam exatamente a concessão de uma vida digna para todos os seres humanos, mas visavam garantir o exercício da liberdade para aqueles que, por suas próprias forças, fossem capazes de exercê-la”.[24] Surge com a Declaração Francesa de 1789, a categoria da universalidade. O universalismo como doutrina política se consolidou seriamente no mundo moderno e sua origem tem relação com o capitalismo, que é baseado na acumulação continua de capital. Um dos principais mecanismos do capitalismo é a possibilidade de converter qualquer coisa em mercadoria. Estas mercadorias circulam em forma de produtos, capital e força de trabalho. Assim, quanto mais livre é a circulação mais ativa é a mercantilização.[25] Dessa forma, qualquer movimento que impeça que os produtos, o capital e a força de trabalho se transformem em mercadorias é vista como um obstáculo para o capitalismo, pois todos os seus recursos e elementos devem ser ao menos vendáveis. Todos os particularismos, de qualquer tipo, são considerados incompatíveis com a lógica do sistema capitalista, pois, se apresentam como obstáculos ao seu bom funcionamento.[26] Por consequência, para o bom funcionamento do sistema capitalista, é imperativo proclamar uma ideologia universalista e introduzi-la na realidade como elemento fundamental na incessante busca pela acumulação do capital. Dessa forma, a ideia da universalidade tem também a função de reduzir tudo a uma forma homogênea de mercadoria, cujo, o único critério de valoração é o dinheiro.[27] O universalismo permite a máxima eficácia possível na produção de bens, especificamente em termos de força de trabalho, pois tem-se “o caminho aberto para os talentos”, consagrado na Revolução Francesa. Assim, as pessoas mais talentosas ocupam cargos profissionais melhores e dessa forma desenvolve-se todo um conjunto institucional, cujo objetivo é estabelecer o que chamamos de “sistema meritocrático”, que acaba sendo economicamente eficaz além de ser um estabilizador político.[28] Se os direitos humanos são para seres humanos, não é difícil entender porque os índios e negros foram excluídos da proteção formal destes direitos até pouco tempo. Nesse período seria um contrasenso pensar estes grupos como sujeitos de direitos da Declaração Francesa. O termo “homem” era designado para significar e identificar apenas “pessoas como nós”, daqueles que escreveram as declarações e que se encaixavam no “modelo de homem de direitos” (branco, católico, burguês, proprietário, heterossexual, europeu), na época, isso justificava, portanto, o não reconhecimento de direitos aos pseudo humanos, os “diferentes de nós”.[29] O “mundo” do outro, do pobre, do índio, era entendido como irracional e bestial simplesmente por ter outro sentido que o do europeu; “fora do modelo europeu de homem, não havia homens, não havia civilização, sim barbárie”.[30] Por conseguinte, “o que determinou a inferioridade dos negros, dos índios, das mulheres, dos homossexuais, dos não cristãos, foi um discurso de gradação e hierarquização da humanidade, que sobrevive até hoje”[31], e “para justificar que alguns não tinham direitos, antes foi necessário afirmar que eles não eram seres humanos integrais”.[32] As declarações de direitos do século XVIII adotadas na França e nos Estados Unidos representam grandes conquistas para sua época, contudo, o desenvolvimento posterior do modelo republicano delimitava o alcance da ideia de igualdade, pois tomava como base a primazia da liberdade individual e a defesa do direito de propriedade.[33] Nas Américas, os efeitos da difusão dos ideais da Declaração tiveram um impacto quase imediato. “Em um primeiro momento, os grandes proprietários de terra brancos divulgaram as ideias revolucionárias na ilha de Saint Domingue, convencidos de que elas serviriam como justificativa para seu projeto de autogoverno”.[34] Rapidamente, os interesses e os objetivos dos proprietários se chocaram com os da revolução, pois perceberam que a Declaração do Homem e do Cidadão, era uma ameaça para sua posição na hierarquia colonial. Na tentativa de preservar seus privilégios, eles reagiram contra o curso da Revolução. Enquanto isso, em Saint Domingue, uma facção dos colonos organizou uma revolta contra a autoridade francesa. Não apenas a Declaração de 1789 foi o ponto inicial da Revolução haitiana, como a própria Revolução é um acontecimento central na história dos direitos humanos, pois, o Haiti foi o primeiro país no mundo a incluir na sua constituição um artigo que condena a discriminação de qualquer indivíduo tendo por base a sua raça. Ideia que posteriormente se tornará parte integrante da maior parte de documentos de direitos humanos[35] A recém criada constituição haitiana, a Declaração de Independência dos Estados Unidos e a Declaração de direitos do homem e do cidadão “vão influenciaram diretamente o projeto de libertação de Simon Bolívar, e as primeiras constituições em muitos países da América Latina”.[36] Além disso, na América Latina, encontramos no início do século XIX as primeiras reflexões sobre constituição e a liberdade, em alguns documentos, por exemplo: a declaração dos direitos do cidadão (1810), preparado pela prefeitura da cidade da Guatemala; o manifesto ao povo da Colômbia (1817) de Francisco Antonio Zea e o plano de Iguala (1821) que tinha como proposta a igualdade de condições entre os cidadãos, fossem eles europeus, africanos ou índios. E também a contribução de Andrés Bello em seus princípios da lei das Nações (1844), que preocupava-se com a juventude da América e mostrava[37] “um pensamento antecipatório ao usar conceitos que foram posteriormente incorporada no direito internacional, tais como a rejeição da intervenção estrangeira e o direito de asilo”.[38] A democracia moderna surgiu tanto na Revolução Francesa como na América do Norte como um movimento de limitação geral dos poderes do Estado, sem se preocupar com a defesa da maioria pobre contra a minoria rica, o espirito da democracia moderna foi a defesa dos proprietários ricos contra um regime de privilégios estamentais e de governo arbitrário.[39] Tanto no caso francês como no americano, o reconhecimento de direitos não garantiu que eles fossem respeitados, e não evitou a proliferação da pobreza, desigualdade e preconceitos.[40] A discrepância foi tão grande, que no Brasil, por exemplo, “desenvolveu-se uma linhagem específica de conservadorismo que acreditava que o “liberalismo” (e em consequência os direitos humanos) era uma espécie de planta exótica que não se adaptava bem aos trópicos”. Essa visão foi abraçada na América Latina por intelectuais conservadores mas também por atores políticos e sociais de esquerda que enxergavam nos direitos humanos a expressão da ideologia liberal que julgavam “insuficiente para responder aos problemas sociais e políticos locais, de modo que buscaram expressar suas reivindicações dentro de outras linguagens, com destaque para o nacionalismo e o marxismo”.[41] As declarações de direitos forjadas na Europa configuram-se em um regime formalmente igualitário, mas que legitima o abuso de poder, as desigualdades e a exclusão de mulheres, da classe trabalhadora aos escravizados e aos povos de outras terras que não o Ocidente.[42] Exemplo disso é a Constituição Norte Americana de 1789, que não reconheceu os direitos aos escravos, e tampouco intencionava acabar com a escravidão, reconhece os direitos civis e políticos, mas se abstém sobre os direitos sociais. A escravidão só foi abolida nos Estados Unidos quase um século depois, em 1863, mas os direitos civis e políticos só foram reconhecidos à população afro americana na década de 1960.[43] Destaca-se que “em diversas épocas e em diversas regiões da América do Sul, Central e do Norte e do Caribe a produção negreira lançou especial importância. Ela foi o sustentáculo das sociedades coloniais lusitanas, espanholas, dinamarquesas, francesas, inglesas, que se dedicaram à produção de uma verdadeira infinidade de produtos coloniais”.[44] No Brasil, a escravidão só foi abolida em 1888, um século depois da consagração dos ideais de igualdade da Declaração Francesa de 1789. Há indícios da produção escravista no Brasil, Chile, Uruguai, Peru, México e outros países da América Latina e Caribe. O escravismo colocou em íntima relação a América e a África Negra. Navios com porões abarrotados de crianças, jovens, homens e mulheres chegavam aos portos de embarque vindos das mais diversas regiões do continente africano. “Os trabalhadores negros fecundaram com suas línguas, crenças, historias e costumes a sociedade escravagista americana e as sociedades contemporâneas que a ela se seguiram”.[45] Era costume, durante o século XVIII, as “semanas solteiras” em que não se guardava o domingo para folgar como mandava a Igreja. Também era costume os turnos de 12 horas de trabalho, nos meses de maior produção estas horas aumentavam. Recomendava-se, portanto, que tivesse sempre ao lado da moenda, um facão afiado, pois, os escravos ébrios de sono poderiam ter suas mãos e corpos rapidamente esmigalhados pelas prensas da moenda, caso o facão não fosse rapidamente usado.[46] Mário MAESTRI FILHO ilustra essa questão:
Havia ainda aqueles que tentavam fugir ou incitar uma revolução, e acabavam queimados em fogo lento. E aqueles que tinham marcado a ferro quente no peito e nas nádegas as iniciais do seu “dono”. Aqueles que eram sequestrados da África e no transporte sobreviviam a fome, doenças e amontoamento, chegavam apenas em pele e osso, e os que chegavam ao destino enfermos, eram deixados no cais para morrer. [48] Importante lembrar que nenhuma das declarações da época reconhecia os direitos das mulheres. Em 1791 a Assembleia francesa se recusou a reconhecer a Declaração dos direitos da mulher e da cidadã elaborada por Olympe de Gouges. A conquista dos direitos civis e políticos e da igualdade para as mulheres começa a ter êxito apenas no inicio do século XX. Em 3 de novembro de 1793, Olympe foi guilhotinada pelos Jacobinos, que não estavam dispostos a tolerar a defesa dos direitos das mulheres. [49] Mesmo que não fosse o propósito da maioria dos membros da Assembleia francesa, diversos grupos passaram a formular suas reivindicações incorporando “o universalismo abstrato” dos direitos humanos como justificativa moral para suas demandas e como uma ferramenta que permitiu explicitar as flagrantes contradições entre o discurso de liberdade e igualdade e as práticas de exclusão. O movimento feminista da época, mesmo empregando os conceitos e os discursos criados em seu contexto, superava os usos destes e ameaçava os pilares da desejada respeitabilidade burguesa, ao trazer ideais da nova família, dentro da qual almejava redefinir novos papéis masculinos e femininos.[50] Na Europa da Revolução Industrial, as mulheres sofriam ainda com a super exploração advindas das diferenças salariais. Mulheres e crianças trabalhavam as mesmas 16 a 18 horas por dia, mas recebiam metade do salário recebido por um homem sob o argumento de que por serem mulheres poderiam receber menos pois supostamente tinham quem as sustentasse.[51] No que tange as mulheres, cabe estabelecer algumas diferenças. Como o Feminismo Socialista argumentava, as demandas das mulheres burguesas eram diferentes das demandas das mulheres da classe trabalhadora, portanto, devemos ter em mente que as demandas das mulheres europeias não eram as mesmas das mulheres negras, campesinas e indígenas da América Latina. No centro das lutas sociais europeias por melhores condições de trabalho estava o contexto histórico e social ao qual estavam submetidas: o período de industrialização. A América Latina, contudo, ainda iniciava a sua libertação do modelo escravista de produção. Enquanto na Europa lutava-se por melhores condições de trabalho, com salários dignos e limitação dos horários das jornadas, em nosso continente a luta era pelo fim da escravidão. Portanto, as lutas coloniais não foram apenas por independência politica, mas acima de tudo para romper com a segregação e escravidão e pelo direito de deixar de ser considerada coisa e passar a ser considerado humano e, portanto, sujeito de direitos. Na América Latina “a história da dominação da mulher confunde-se com a história da própria dominação da América, ou seja, teve início com a chegada dos invasores europeus”. A vida dessas mulheres se mescla a um longo processo histórico de dominação e opressão. Sua “história foi gerada sob o signo da discriminação, do preconceito, da marginalização que a tornou, até a há bem pouco tempo, um ser submisso, humilhado e por fim dominado”.[52] A história oficial das Américas só reserva lugar aos figurões, para as mães abnegadas e as viúvas sofredoras: a bandeira, o bordado e o luto. Raramente são mencionadas as nativas que empunharam espadas nas guerras de independência e muito menos se fala nas índias e negras que encabeçaram algumas das rebeliões da era colonial. Como ocorre com os índios e negros, a mulher é inferior, mas ameaça.[53] Com a invasão espanhola e com a implantação do sistema colonial é que se dá a escravização e a violenta dominação das populações nativas. Trazendo em seu bojo a submissão da mulher nativa, a superexploração do seu trabalho e do seu corpo, mediante os abusos sexuais que sofria.[54] As mulheres, durante o processo colonizador foram duplamente exploradas. Primeiro em virtude de ser mulher e depois por pertencer a raças (no caso, negras e indígenas) classificadas como hierarquicamente inferiores.[55] O varão conquistador, encomendero, burocrata colonial é aquele que oprime e aliena sexualmente a mulher índia, mestiça, a mulher pobre do povo.[56] Sobre o suplício do corpo feminino, em Cuba, as escravizadas grávidas que haviam cometido faltas, ainda assim eram açoitadas, mas antes eram deitadas de modo que a barriga ficasse voltada para baixo, a fim de não danificar a nova “peça” que estava em gestação.[57] Havia ainda, as índias de Yucatán que eram entregues pelos seus caciques como prendas aos “conquistadores” europeus para que pudessem fazer uso delas, para que lhe dessem filhos.[58] E aquelas que no período colonial, eram retiradas de suas casas contra sua vontade e contra a vontade da suas famílias, e eram levadas para servir como criadas na casa dos encomenderos.[59] Por conta da ideia da natureza “não humana” dos colonizados, estes eram julgados como bestiais, promíscuos, sexualizados, selvagens e pecaminosos. O corpo das “não humanas” poderia ser usado como bem quisesse o seu senhor, pois a mulher burguesa europeia era apenas aquela que “reproduzia raça e capital por meio de sua pureza sexual, sua passividade e por estar atada ao lar a serviço do homem branco europeu burguês”.[60] A violência sexual acompanhou o processo de colonização. Os invasores espanhóis matavam violentamente os índios ou os reduziam a servidão, tomavam o corpo da índia e eventualmente amasiavam-se com ela. Essa relação entre o homem europeu e a índia latino americana era ilícita, porém permitida; não era legal para o Direito espanhol pois o casamento só poderia acontecer com uma espanhola.[61] Enrique DUSSEL explica que se trata, muitas vezes, da realização de um prazer sádico, onde a relação erótica é igualmente de domínio do Outro (da índia); sexualidade puramente masculina, opressora, alienante, injusta. Se "coloniza" a sexualidade indígena, e se vulnera a erótica hispânica, se instaura a dupla moral do machismo: dominação sexual da índia e respeito puramente aparente da mulher europeia. Disso nasce o filho bastardo, o "mestiço", o latino americano fruto do conquistador e da índia.[62] Nessa lógica, o patriarcado moderno/colonial atingia a todas as mulheres, mas de formas e intensidade distintas, e de acordo com o contexto histórico, cultural, social, político e econômico de cada realidade.[63] Aníbal QUIJANO explica que foi estabelecida uma relação de dominação direta, política, social e cultural dos europeus sobre os conquistados de todos os continentes, ao qual se denomina como colonialismo. Em seu aspecto político, a dominação colonial foi derrotada na grande maioria dos casos, sendo a América o cenário precursor desta derrota, e, posteriormente, desde a Segunda Guerra Mundial, a África e a Ásia. Entretanto, o sucessor do colonialismo, o imperialismo, é uma associação de interesses sociais entre os grupos dominantes (classes sociais ou “etnias”) de países desigualmente colocados em uma articulação de poder, mais do que uma imposição a partir do exterior.[64] Uma vez concluídas as “guerras pela independência”, inspiradas na Revolução Francesa e na Independência Norte Americana, o homem latino americano ingressa nesse humanismo burguês na categoria de “bom selvagem”. O homem latino americano independente havia dado um salto qualitativo de homem primitivo, bárbaro, brutal, animal selvagem, feroz para bom selvagem, inocente, dócil, naturalmente bom, alegre, hospitaleiro. O bom selvagem é a consideração positiva que a burguesia vitoriosa faz dos povos do Terceiro Mundo como possíveis sujeitos de exploração, agora secularizados, mas ainda assim, mão de obra barata e possível mercados para os produtos industrializados.[65] Se por um lado a organização e independência dos novos Estados, formalmente forneceu às classes oprimidas a abolição da servidão e do escravismo, por outro lado, marginalizou-a do poder politico e submeteu-as de forma gradativa aos imperativos da exploração econômica capitalista.[66] “Na América Latina, a independência garantira perpetuidade ao poder dos donos da terra e dos comerciantes enriquecidos nos grandes portos de exportação, à custa da antecipada ruína dos países nascentes”.[67] Os países em desenvolvimento “não só foram vítimas desse processo de concentração internacional, como também foram posteriormente obrigados a compensar seu grande atraso industrial, isto é, realizar a acumulação originária de capital industrial num mundo inundado de artigos manufaturados por uma indústria já madura, a ocidental”.[68] Após o fim da Segunda Guerra, negociações que levaram ao surgimento das Nações Unidas e “as questões da liberdade e mesmo a expressão “direitos humanos” vão desaparecendo do discurso dos vencedores, e os países da Aliança Atlântica se mostraram no mínimo reticentes em relação à incorporação dos direitos humanos na estrutura da nova organização”.[69] A França e a Inglaterra temiam o impacto do reconhecimento internacional de direitos humanos sobre suas colônias. Os Estados Unidos temiam os direitos humanos pudessem ser usados para denunciar sua política de segregação racial institucionalizada, “dessa forma, em um primeiro momento, Estados Unidos, França e Inglaterra juntaram forças para que o regime internacional de direitos humanos que começava a tomar corpo fosse fraco, e dotado de poucos mecanismos de pressão, e menos ainda de intervenção”.[70] Por outro lado, a perspectiva de uma nova ordem internacional, fez com que países médios e pequenos pressionassem para que a recém criada ONU, incorporasse o tema dos direitos humanos. Essa pressão fez com que os direitos, inclusive temas como a discriminação racial, fossem citados na Carta das Nações Unidas, contudo, inicialmente, a pressão exercida não foi suficiente para incluir um compromisso imediato com a descolonização.[71] O Ocidente está atualmente num pico de poder em relação às outras civilizações. O poderio militar ocidental não tem rival a sua altura, domina as instituições politicas, de segurança internacional e as instituições econômicas internacionais. As questões econômicas mundiais são resolvidas e dominadas pelas potências ocidentais das quais são excluídos os pequenos Estados, majoritariamente não ocidentais.[72] Ainda assim, em face à América Latina e ao Terceiro Mundo, os direitos proclamados na Declaração Universal de 1948, em um primeiro momento, não passaram de pura “declaração formal” carente de efetividade real.[73] Ainda sobre o antagonismo dos direitos humanos, vale ressaltar que as decisões tomadas no Conselho de Segurança das Nações Unidas e pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) contemplam os interesses ocidentais, que são apresentados ao mundo como os “interesses da comunidade internacional”, o que acaba dando legitimidade às ações que refletem os interesses dos Estados Unidos e de outras potencias ocidentais. O domínio ocidental do Conselho de Segurança (Estados Unidos, França, Reino Unido) e das suas decisões legitima a intervenção e o uso da força por parte das Nações Unidas e por tais países nos demais países do globo.[74] No século XX a frágil democracia Latino Americana passou por período de instabilidade causado pelas ditaduras. No caso brasileiro, a intervenção ocorreu por meio do financiamento da ditadura civil-militar na década de 1960 que assolou o país por 21 anos, sob o argumento de “defender” o Brasil de uma possível ameaça comunista. Ainda nesse período, surgiu o acordo MEC-USAID (Ministério da Educação - United States Agency for International Development) que era uma parceria entre os militares brasileiros e o governo norte americano para privatizar a educação pública e reformar o ensino brasileiro de acordo com padrões impostos pelos Estados Unidos, reduzindo a carga horária e aplicando um ensino meramente tecnicista sem nenhum viés humanista para afastar as crianças e jovens dos problemas políticos e sociais do Brasil e da ditadura, além de formar um contingente de mão de obra técnica e barata para uso estrangeiro. A América Latina ainda sofre com a dependência econômica e tecnológica, e o Brasil, por muito tempo ficou a mercê do Fundo Monetário Internacional por conta da dívida externa contraída justamente durante o período da ditadura civil-militar, que foi patrocinada pela grande potência Ocidental. A demarcação de terras indígenas é ainda uma questão proeminente no país por conta da resistência e interferência dos grandes fazendeiros. E a parcela majoritária da população ainda não tem acesso a bens e serviços básicos por conta de políticas de governo voltadas primordialmente para os interesses do mercado. A violência e desigualdade de gênero colocam o Brasil nos primeiros lugares dos rankings dos países onde mais se matam mulheres. A mulher é tida como propriedade. O macho proprietário garante a pancadas seu “direito de propriedade” sobre a fêmea. E os estupros são ritos que, pela violência, celebram esse “direito”. O estuprador não procura, não encontra prazer, precisa submeter. O estupro grava a ferro uma marca na vítima e é a expressão mais brutal do caráter fálico do poder, desde sempre manifestado através da flecha, da espada, do fuzil.[75] Através dos meios massivos de comunicação os donos do mundo comunicam a obrigação de nos adequarmos à cultura do consumo. A televisão se encarrega de transformar em necessidades reais, demandas superficiais que o Norte do mundo inventa sem descanso e exitosamente projeta sobre o Sul. O mesmo sistema que precisa vender cada vez mais, também precisa pagar cada vez menos. O Norte do mundo dita ordens de consumo cada vez mais imperiosas dirigidas ao Sul e ao Leste para multiplicar os consumidores, mas em maior grau multiplica os delinquentes; cada assaltante quer ter que sua vítima tem para ser o que sua vítima é.[76] Fora isso, há o feroz protecionismo das potencias desenvolvidas na custódia do monopólio das tecnologias de ponta, da biotecnologia, das indústrias do conhecimento e da comunicação. Instrumentos esses, assim como tantos outros que permitem que o Norte do mundo permaneça sabendo e o Sul copiando e que assim seja pelos séculos dos séculos.[77] É possível perceber alguns paradoxos na questão dos direitos humanos. São contradições que abarcam a teoria e a prática, tanto no âmbito econômico, político e social. São questões que tornam uma única concepção de direitos humanos um projeto frágil, débil e quebradiço. É preciso atentar para as questões que foram invisibilizadas pela história e pelos interesses dominantes. Apesar do largo processo de positivação pelos quais os direitos humanos passaram e apesar da sua pretensão de universalidade, estes não conseguiram ser usufruídos por todos os seres humanos. Na América Latina invadida pelos europeus o gozo do direito a igualdade, liberdade e dignidade, foi negado durante séculos aos povos nativos sob o argumento de que os habitantes do Novo Mundo não eram humanos e não tinham alma. E apenas aqueles que eram humanos poderiam gozar dos direitos, pois a humanidade era um pressuposto básico para a sua fruição de tais direitos. Enquanto o Ocidente gozava os direitos por eles positivados, o Sul encontrava-se sob um regime de servidão e escravidão. Especialmente os indígenas nativos do continente latino-americano e os negros traficados da África. A falta de humanidade a eles atribuída fez com que sua cultura fosse minimizada e considerada “selvagem” para os padrões ocidentais. Enquanto a Europa bradava os ideais de igualdade, liberdade e fraternidade o restante do mundo sucumbia à exploração, dominação e segregação imposta pelos europeus. Larissa Tomazoni Mestranda em Direito pela UNINTER Pós-graduanda em Gênero e Sexualidade Advogada Referencias ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jaqueline. O que é feminismo?. São Paulo: Brasiliense, 1981. BOCO, Rita; BULANIKIAN, Gisela. Derechos humanos: universalismo vs. Relativismo cultural. Disponível em: < http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S018870172010000200002> Acesso em: 18 ago. 2017. BRAGATO, Fernanda Frizzo. Para além do discurso eurocêntrico dos direitos humanos: contribuições da descolonialidade. Disponível em: < http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5548 > Acesso em: 11 ago. 2017. BRUIT, Hector. Estrutura Social. In: ._____. Acumulação capitalista na América latina. São Paulo: Brasiliense, 1982. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. DERECHOS humanos: historia y conceptos básicos. Venezuela: Fundación Juan Vives Suriá, 2010. DUSSEL, Enrique. El encubrimiento del otro. Disponível em: < http://enriquedussel.com/DVD%20Obras%20Enrique%20Dussel/html/23.html > Acesso em: Acesso em: 11 ago. 2017. DUSSEL, Enrique. Liberacion de la mujer y erótica latino americana. Disponível em: < http://enriquedussel.com/txt/Textos_Libros/27.Liberacion_mujer_erotica_latinoamericana.pdf > Acesso em: 11 out. 2015. FLORES, Alberto Vivar. Antropologia da Libertação Latino Americana. São Paulo: Paulinas, 1991. GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976. GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso. 7. ed. Porto Alegre: L&PM, 1999. GEBRAN, Philomena. A dependência da mulher na América Latina estudo de caso: a mulher brasileira no século XX. Disponível em: <http://www.uss.br/pages/revistas/revistaMestradoHistoria/v1n11998/pdf/06a%20dependencia%20da%20mulher%20na%20america.pdf> Acesso em: 11 ago. 2017. HUNTINGTON, Samuel. O Choque de Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial.Disponível em:< https://cesarmangolin.files.wordpress.com/2010/02/samuel_huntington_-_o_choque_de_civilizacoes1.pdf> Acesso em: 11 ago. 2017. LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/36755> Acesso em: 11 ago. 2017. MAESTRI FILHO, Mário. Escravidão Colonial. In: ._____. Breve História da Escravidão. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1986. PAGÁN, Luis N. Rivera. Bartolomé de Las Casas y la esclavitud africana. Disponível em: < http://www.lupaprotestante.com/wpcontent/uploads/2006/10/Bartolome_de_las_Casas_y_la_esclavitud_africana.pdf > Acesso Em: 11 ago. 2017. QUIJANO, Aníbal. Colonialidade e Modernidade/Racionalidade. Disponível em: < http://www.buenastareas.com/ensayos/Colonialidade-e-Modernidade-Racionalidade-An%C3%ADbal-Quijano/1214755.html >Acesso em: 11 ago. 2017. REIS, Rossana Rocha. A América Latina e os Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.contemporanea.ufscar.br/index.php/contemporanea/article/view/42> Acesso em: 06 ago. 2017. SARTORE, Anna Rita; SANTOS, Aline Renata dos; SILVA, Camila Ferreira da. Tecendo fios entre o feminismo latino – americano descolonial e os estudos pós- coloniais latino-americanos. Disponível em: < http://www.revistainterritorios.com.br/media/artigos/rev.2.v-tecendo-fios-entre-ofeminismo-latino-americano-descolonial-e-os-estudos-pos-coloniais-latinoamericanos.pdf > Acesso em: 11 ago. 2017. WALLERSTEIN, Immanuel. Universalismo, racismo y sexismo, tensiones ideológicas del capitalismo. In: WALLERSTEIN, Immanuel; BALIBAR, Etienne. Raza, Nación y Classe. IEPALA: Madrid, 1988. [1] Mestranda em Direito pelo Uninter, Pós graduanda em Gênero e Sexualidade, advogada no escritório Boeing, Bergamaschi e Tomazoni. [2] WALLERSTEIN, Immanuel. Universalismo, racismo y sexismo, tensiones ideológicas del capitalismo. In: WALLERSTEIN, Immanuel; BALIBAR, Etienne. Raza, Nación y Classe. IEPALA: Madrid, 1988.p.49. [3] BRAGATO, Fernanda Frizzo. Para além do discurso eurocêntrico dos direitos humanos: contribuições da descolonialidade. Disponível em: < http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5548 > Acesso em: 11 ago. 2017. [4] DERECHOS humanos: historia y conceptos básicos. Venezuela: Fundación Juan Vives Suriá, 2010.p.15. [5] BRAGATO, Fernanda Frizzo. Op.cit. [6] Segundo Eduardo GALEANO “a economia colonial latino-americana valeu-se da maior concentração de força de trabalho até então conhecida, para tornar possível a maior concentração de riqueza com que jamais contou qualquer civilização na história mundial”. GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.p.43. [7] FLORES, Alberto Vivar. Antropologia da Libertação Latino Americana. São Paulo: Paulinas, 1991.p.18-19. [8] LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/36755> Acesso em: 11 ago. 2017. [9] SARTORE, Anna Rita; SANTOS, Aline Renata dos; SILVA, Camila Ferreira da. Tecendo fios entre o feminismo latino – americano descolonial e os estudos pós- coloniais latino-americanos. Disponível em: < http://www.revistainterritorios.com.br/media/artigos/rev.2.v-tecendo-fios-entre-ofeminismo-latino-americano-descolonial-e-os-estudos-pos-coloniais-latinoamericanos.pdf > Acesso em: 11 ago. 2017. [10] Pequeno bolso afixado em uma peça de vestuário. [11] LUGONES, María. Op. cit. [12] GALEANO, Eduardo. As Veias abertas...,p.43-59. [13] Ibidem, p.60. [14] Ibidem, p.43-44. [15] Ibidem,p.59-60. [16] PAGÁN, Luis N. Rivera. Bartolomé de Las Casas y la esclavitud africana. Disponível em: < http://www.lupaprotestante.com/wpcontent/uploads/2006/10/Bartolome_de_las_Casas_y_la_esclavitud_africana.pdf > Acesso Em: 11 ago. 2017. Não eram poucas as justificativas ideológicas para a exploração dos indígenas. O vice-rei do México considerava que o melhor remédio era o trabalho nas minas para curar a “maldade natural” dos índios. “O conde de Buffon afirmava que nos índios, animais débeis e frígidos, não se registrava “nenhuma atividade da alma”. O abade De Paw inventava uma América onde os índios degenerados eram como cães que não sabiam latir, vacas incomestíveis e camelos impotentes. A América de Voltaire, habitada por índios preguiçosos e estúpidos, tinha porcos com o umbigo às costas e leões calvos e covardes. Bacon, De Maistre, Montesquieu, Hume e Bodin negaram-se a reconhecer “homens degradados” do Novo Mundo como seus semelhantes. Hegel falou da impotência física e espiritual da América e que os indígenas tinham perecido ao receber o sopro da Europa.” In: GALEANO, Eduardo. As Veias abertas...,p.43-62. [17] PAGÁN, Luis N. Rivera. Op. cit. Deuteronômio (20:14) “Porém, as mulheres, e as crianças, e os animais; e tudo o que houver na cidade, todo o seu despojo, tomarás para ti; e comerás o despojo dos teus inimigos, que te deu o Senhor teu Deus”. [18] GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso. 7. ed. Porto Alegre: L&PM, 1999.p.46. [19] FLORES, Alberto Vivar. Op.cit.,p.20-22. [20] Na época tratava-se do homem mesmo. Um determinado modelo de homem, o branco, burguês e europeu. Sendo assim, ao longo do artigo, o termo “homem” será utilizado para preservar a conotação histórica do termo, que referia-se ao destinatário dos direitos humanos. [21] BOCO, Rita; BULANIKIAN, Gisela. Derechos humanos: universalismo vs. Relativismo cultural. Disponível em: < http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S018870172010000200002> Acesso em: 18 ago. 2017. [22] FLORES, Alberto Vivar. Op.cit.,p.22. [23] BRAGATO, Fernanda Frizzo.Op.cit. [24] Idem. [25] WALLERSTEIN, Immanuel. Op.cit.,p.52. [26] Ibidem, p.53. [27] Idem. [28] Idem. [29] BRAGATO, Fernanda Frizzo. Op.cit. [30] FLORES, Alberto Vivar. Op.cit.,p.19. [31] BRAGATO, Fernanda Frizzo. Op.cit. [32] Idem. [33] DERECHOS humanos. Op.cit.,p.24. [34] REIS, Rossana Rocha. A América Latina e os Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.contemporanea.ufscar.br/index.php/contemporanea/article/view/42> Acesso em: 06 ago. 2017. [35] Idem. [36] Idem. [37] BOCO, Rita; BULANIKIAN, Gisela. Op.cit. [38] Idem. [39] COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.p.50. [40] REIS, Rossana Rocha. Op.cit. [41] Idem. [42] DERECHOS humanos. Op.cit.,p.26. [43] Ibidem, p.24-25. [44] MAESTRI FILHO, Mário. Escravidão Colonial. In: ._____. Breve História da Escravidão. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1986.p.68-69. [45] Ibidem, p.67-68. [46] Ibidem, p.76-77. [47] Ibidem, p.77. [48] GALEANO, Eduardo. As Veias Abertas...,p.93-97. [49] DERECHOS humanos. Op. cit.,p.24-25. [50] REIS, Rossana Rocha. Op. cit. [51] ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jaqueline. O que é feminismo?. São Paulo: Brasiliense, 1981. p.37-38. [52] GEBRAN, Philomena. A dependência da mulher na América Latina estudo de caso: a mulher brasileira no século XX. Disponível em: <http://www.uss.br/pages/revistas/revistaMestradoHistoria/v1n11998/pdf/06a%20dependencia%20da%20mulher%20na%20america.pdf> Acesso em: 11 ago. 2017. [53] GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar...,p.71-72. [54] GEBRAN, Philomena. Op.cit. [55] SARTORE, Anna Rita; SANTOS, Aline Renata dos; SILVA, Camila Ferreira da. Op.cit. [56] FLORES, Alberto Vivar. Op. cit.,p.19. [57] GALEANO, Eduardo. As Veias Abertas...,p.97. [58]DUSSEL, Enrique. El encubrimiento del otro. Disponível em: < http://enriquedussel.com/DVD%20Obras%20Enrique%20Dussel/html/23.html > Acesso em: Acesso em: 11 ago. 2017. [59] DUSSEL, Enrique. Liberacion de la mujer y erótica latino americana. Disponível em: < http://enriquedussel.com/txt/Textos_Libros/27.Liberacion_mujer_erotica_latinoamericana.pdf > Acesso em: 11 out. 2015. [60] LUGONES, María. Op. cit. [61] DUSSEL, Enrique. El encubrimiento del otro. Op. cit. [62] Tradução: se trata, muitas vezes, da realização de um prazer sádico, onde a relação erótica é igualmente de domínio do Outro (da índia). Sexualidade puramente masculina, opressora, alienante, injusta. Se "coloniza" a sexualidade indígena, e se vulnera a erótica hispânica, se instaura a dupla moral do machismo: dominação sexual da índia e respeito e puramente aparente da mulher europeia. Disso nasce o filho bastardo (o "mestiço", o latino americano fruto do conquistador e da índia) e o crioulo (o branco nascido no mundo colonial das índias). In: DUSSEL, Enrique. El encubrimiento del otro. [63] SARTORE, Anna Rita; SANTOS, Aline Renata dos; SILVA, Camila Ferreira da. Op. cit. [64] QUIJANO, Aníbal. Colonialidade e Modernidade/Racionalidade. Disponível em: < http://www.buenastareas.com/ensayos/Colonialidade-e-Modernidade-Racionalidade-An%C3%ADbal-Quijano/1214755.html >Acesso em: 11 ago. 2017. [65] FLORES, Alberto Vivar. Op. cit.,p.21. [66] BRUIT, Hector. Estrutura Social. In: ._____. Acumulação capitalista na América latina. São Paulo: Brasiliense, 1982.p.12. [67] GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar...,p.189. [68] Ibidem, p.39. [69] REIS, Rossana Rocha. Op.cit. [70] Idem. [71] Idem. [72] HUNTINGTON, Samuel. O Choque de Civilizações e a Recomposição da Ordem Mundial.Disponível em:< https://cesarmangolin.files.wordpress.com/2010/02/samuel_huntington_-_o_choque_de_civilizacoes1.pdf> Acesso em: 11 ago. 2017. [73] FLORES, Alberto Vivar. Op.cit.,p.23. [74] HUNTINGTON, Samuel. Op.cit. [75] GALEANO, Eduardo. De pernas pro ar..., p.73. [76] Ibidem, p.26-27. [77] Ibidem, p.38. Comments are closed.
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