“A advocacia não é profissão para covardes”, disse uma vez Sobral Pinto. A frase, aliás, de tão forte, é parte integrante do rol de brados de efeito de qualquer advogado, principalmente dos criminalistas, quase um clichê. Não que isso seja ruim, até porque ela representa mais do que um mero aforismo, ela sentencia a necessidade de que o advogado não pode se curvar ante os desmandos do arbítrio. É preciso combatividade, postura firme. Por isso mesmo nenhum covarde poderia assumir a banca da defesa.
Ser combativo significa questionar o que não se encontra adequado aos preceitos do bom direito, rechaçar aquilo que não se presta a aplicar a justiça, mas atender interesses estranhos à função jurisdicional. O advogado criminal deve sempre estar atento à formalidade dos atos, à condução dos mesmos. A garantia do assistido passa, necessariamente, pela segurança do cumprimento estrito das formas prescritas em lei. É prerrogativa do advogado assumir a palavra ainda que, para tanto, deva interromper as ilações do Juízo para restabelecer a ordem. “Pela ordem Excelência”. É a partir disso que o advogado inicia o seu mister de combater quaisquer arbitrariedades. Porém, é de se destacar que ser combativo não se confunde com ser mal educado. Muitos colegas advogados acreditam que a combatividade vai além de questionar a condução dos trabalhos, mas exige apontar o dedo e proferir um sem número de impropérios aos membros do Ministério Público e aos Magistrados presentes na sala de audiência. Pasmem que muitos deles apenas fazem isso a fim de justificar o preço dos honorários aos seus clientes. É dizer, “não sei se existe efetivamente fundamento para o questionamento, mas irei questionar mesmo assim, o cliente pode estar me olhando”. Nada mais absurdo. Evidente que nem sempre os juízes serão simpáticos aos pleitos da defesa. Lógico. Por suposto que uma resposta negativa ao requerimento irá levar à insistência. Mas não se pode esquecer que tudo aquilo que foi rebatido deverá estar consignado na ata dos trabalhos e, portanto, poderá ser alvo de impugnação pela via adequada. Transformar a audiência num bate-boca sem fim em nada irá contribuir para o acolhimento das pretensões, sobretudo quando o magistrado já formou seu convencimento. Melhor buscar arrimo noutra instância. Acreditamos que talvez não seja a melhor solução transformar a audiência ou a sessão de julgamento numa “rinha de galo”. Todos saem perdendo. O advogado, o Juízo e, principalmente, o cliente. Questionar é preciso, o advogado não deve ter medo de se indispor com o Juízo se for necessário. Mas a combatividade tem seu limite na boa educação, no alto nível do debate, é isso que deve ficar entendido. Os questionamentos em audiência devem ser fortes, podem ser incisivos, mas ainda sim precisam ser educados. O bom combate, como gostam de dizer alguns, restringe-se às ideias, ao direito, jamais devem correr pelo lado pessoal. Gostar ou não de um juiz, ser simpático ou não a um promotor de justiça ou advogado da ex adversa, não autoriza que o causídico seja uma máquina de insultos alheios à causa penal. A polidez deve prevalecer mesmo quando a pilheriaseja proveniente do outro lado. Mesmo que o promotor se apresente como um estúpido, por exemplo, o advogado não deve ser ingênuo a ponto de cair nessa armadilha. Todos nós temos restrições a certas pessoas. No caso dos advogados, também não somos muito fãs de certos posicionamentos do Ministério Público e da Magistratura, assim como estes seguramente não estão alinhados toda vez com os anseios da Advocacia. Faz parte do jogo. O que não faz parte do processo, contudo, é o ataque pessoal, o insulto, a baixeza. Causar tumulto no processo não é ser combativo, tampouco significa que o sujeito é um bom advogado, muito pelo contrário. O insulto não é combatividade, é falta de educação e prejuízo certo à boa defesa. Douglas Rodrigues da Silva Especialista em Direito Penal e Processo Penal Advogado Criminal Comments are closed.
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