Artigo de Drielli Milena Correia, Luana Estefani Assad e Vinicius dos Santos Simioni na coluna do estudante no sala de aula criminal, vale a leitura! ''Crianças e adolescentes representam 70% das vítimas, e a maior parte da violência dirigida a eles é cometida por quem deveria zelar por seu bem-estar: parentes ou conhecidos da família. Os números não mentem, mas omitem a realidade: somente 10% das violações são denunciadas, de acordo com o estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Assim, estima-se que, por ano, o total de vítimas no país chega a quase 500 mil''. Por Drielli Milena Correia, Luana Estefani Assad e Vinicius dos Santos Simioni Resumo: O presente trabalho tem como objeto de estudo os crimes contra a liberdade sexual, em específico o crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal. A finalidade deste artigo é realizar uma reflexão crítica ao sistema penal no que pertine a falta de efetividade das leis nos casos do delito supramencionado. Para tanto, será realizada uma análise jurídica- comparativa entre o filme “Doce vingança” do diretor norte-americano Steven R. Monroe e os crimes de estupro no Brasil. Palavras-chave: Estupro – Impunidade – Justiça. 1. Introdução O Código Penal prevê em seus artigos 213 à 216 os crimes contra a liberdade sexual. O objetivo desse capítulo é a proteção do direito de cada ser humano manter tão somente relações sexuais consentidas. Neste capítulo, encontram-se os delitos de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e assédio sexual. O presente artigo tem como foco o crime de estupro, definido como o constrangimento de qualquer pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, que abrange todos os atos de natureza sexual. O tipo prevê ainda modalidades qualificadas, que se configuram quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou quando a vítima do crime é menor de 18 e maior de 14 anos, e por último, se da conduta resultar morte. Define Guilherme de Souza Nucci em seu livro: “Denomina-se estupro toda forma de violência sexual para qualquer fim libidinoso, incluindo por obvio, a conjunção carnal”. A Lei 12.015/2009 deixou de distinguir os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, permitindo que exista estupro mesmo que não haja conjunção carnal, bastando qualquer outro tipo de ato sexual para configurar-se. Antes da modificação da lei, exigia-se a conjunção carnal para existir o estupro, ou seja, era necessária a penetração do pênis na vagina e, portanto, só podia ser cometido por homem contra mulher. São vulneráveis, todos aqueles que não possuem capacidade de discernir completamente os fatos, como por exemplo:
2. Da obra Dito isso, passamos a analisar a obra cinematográfica do diretor norte-americano Steven R. Monroe: a protagonista do filme, Jennifer Hills, uma escritora que vai em busca de sossego para escrever seu novo livro, se muda para uma cabana na mata próximo a um vilarejo. Alguns moradores próximos notaram a presença de Jennifer na cabana e tentam lhe dar um susto indo até a sua residência, porém o susto ultrapassa todos os limites imagináveis e assim, Jennifer passa por uma série de tortura física e psicológica. Um dos crimes mais emblemáticos que Jennifer sofre é o crime de estupro, onde ocorre inúmeras vezes no decorrer do filme, sendo cenas de extrema repugnância. Logo após a protagonista sofrer todos esses crimes contra seu corpo e psicológico, decide que vai se vingar e premedita todos os seus próximos passos. A trama do filme se desencadeia em torno da protagonista, Jennifer Hills, como dito anteriormente. Antes mesmo, da protagonista sofrer estupro coletivo, os homens já a intimidavam com provocações de duplo sentido e conotação sexual. É possível evidenciar que mesmo sendo cena de filme, isso acontece todos os dias com milhares de mulheres em todo o mundo, o que era para ser ficcional, nos deixa aflitas e aterrorizadas por estar tão presente no nosso cotidiano. Como pode ainda acontecer nos dias de hoje a inferiorização da mulher e desencadear todos esses processos tortuosos? Ainda assim, é notável que a protagonista é totalmente despersonalizada por seus torturadores, tratada como coisa descartável, desumanizada e humilhada por um único motivo: ser mulher. O mais inacreditável, é assistir ao filme, sabendo que em algum lugar, alguém se sente assim, por estar vivendo isso ou que já tenha vivenciado isso, pois sim, infelizmente, podemos dizer que, se você mulher, nunca foi violentada de alguma forma, você é privilegiada. E o mais triste, você foi calada seja através do sistema machista e opressor na qual estamos inseridas, ou foi induzida a se calar. Tudo isso que acontece com a Jennifer é palpável, não é utopia e para quem tem o mínimo de empatia, a dor se torna insuportável e repulsa cada vez maior. Todos os dias podemos ver, nas redes sociais, nos canais de televisão, nos rádios, casos como esses, tornando tudo isso possível e nos deixando com mais medo de ser a próxima Jennifer, Mariana, Ângela, Maria... Todos os dias somos caladas pela justiça falha, por dinheiro, por homens, pela religião, inferiorizadas pela história como “o sexo frágil” que se perpetua em suas mentes egocêntricas e patriarcais. 3. Dos crimes de estupro no Brasil No Brasil, a violência doméstica foi o que deu início aos movimentos feministas e, assim, intervenções foram propostas. Essa mobilização se deve à crueldade de muitos casos de violência doméstica, por um lado, e à impunidade do agressor, por outro. Pesquisas e políticas públicas sobre violência sexual são recentes e poucas. Além disso, em termos da mobilização do país contra a violência doméstica e do conhecido status dos programas de emprego e conhecimento do país (especialmente em comparação com a produção estrangeira), ainda há uma grande lacuna. É de conhecimento que os atos de violação sexual (estupro, assédio sexual) desestruturam de forma incisiva a intimidade do ser humano. Neste padrão, a proposta do presente estudo foi de suma importância, principalmente por identificar se o dispositivo legal cumpre seu papel efetivamente, ou seja, compactua com o bem jurídico tutelado. O assédio sexual fere a dignidade humana e à igualdade de oportunidades, além de prejudicar a saúde física e psicológica das vítimas. O Brasil registra um estupro a cada 11 minutos, segundo o 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O mesmo levantamento aponta que 49.497 mil pessoas foram estupradas no Brasil em 2016 (89% mulheres, sendo 51% delas negras). Esse total indica inacreditáveis 135 casos por dia. Os números incluem também os chamados estupros de vulneráveis – quando os alvos são meninas e meninos com idades entre zero e 14 anos. Crianças e adolescentes representam 70% das vítimas, e a maior parte da violência dirigida a eles é cometida por quem deveria zelar por seu bem-estar: parentes ou conhecidos da família. Os números não mentem, mas omitem a realidade: somente 10% das violações são denunciadas, de acordo com o estudo “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Assim, estima-se que, por ano, o total de vítimas no país chega a quase 500 mil. Sabendo-se deste conceito, observando nos últimos meses o debate sobre abusos sexuais está tomando cada vez mais visibilidade, e o “caso Severina”, a mulher que passou a vida inteira sendo abusada pelo pai, ressurgiu na internet. Severina engravidou 12 vezes e teve cinco filhos durante os 29 anos em que foi vítima de abusos sexuais. Em 15 de novembro de 2005, Severina Maria da Silva contratou dois homens para assassinar o pai, Severino Pedro de Andrade, que foi morto a facadas. Severina foi absolvida, por unanimidade, em julgamento realizado na 4ª Vara do tribunal do Júri do Recife, no Fórum Thomaz de Aquino. Nem mesmo o promotor, José Edivaldo da Silva, pediu a condenação da ré. “As provas dos autos são muito fortes no sentido de que ela vivia sob coação material permanente, não se podendo exigir dela outra conduta, embora que trágica”, afirmou ele. Confira o depoimento de Severina: “Nunca estudei, nunca tive amiga, nunca arrumei namorado na vida, nunca saí para ir a festas. Até os 38 anos, vivi assim e foi assim até quando me desliguei do meu pai, no dia em que ele foi morto. Meu pai não deixava eu e minhas irmãs fazer nada. Comecei a trabalhar na roça com seis anos. Aos nove, fui com meu pai para o roçado. No caminho, ele me levou para o mato, amarrou minha boca com a camisa e tentou ser dono de mim. Eu dei uma “pesada” no nariz dele, e ele puxou uma faca para me sangrar. A faca pegou no meu pescoço e no joelho. Depois ele tentou de novo, mas não conseguiu ser dono de mim. Em casa, contei para minha mãe e ela me deu uma pisa (surra). Fiquei sem almoço. À noite, minha mãe foi me buscar e me levou para ele, que me abusou. No outro dia, fui andar e não consegui. Falei: ‘Mãe, isso é um pecado’. E ela: ‘Não é pecado. Filha tem que ser mulher do pai’. A partir daquele dia, três dias por semana ele ia abusando de mim. Com 14 anos eu engravidei. Tive o filho e ele morreu. Eu tive 12 filhos com meu pai. Sete morreram. Seis foram feitos na cama da minha mãe. Dormíamos eu, pai e mãe na mesma cama. Um dia, uma irmã minha disse que estava interessada em um namorado. O pai quis pegar ela, disse que já tinha um touro em casa. Eu mandei minha mãe correr com minha irmã. Depois disso, minha mãe não ficou mais com ele. Foram para a casa do meu avô em Caruaru. Ela e as minhas oito irmãs. Só ficamos eu e meu pai na casa. Eu tinha 21 anos, e ele sempre batia em mim. Tentei me matar várias vezes, botei até corda no pescoço. Os filhos nasciam e morriam. Os que vingavam foram se criando. Minha filha estava com 11 anos quando ele quis ser dono dela. Eu disse para ele: ‘Se você ameaçar a minha filha, você morre. ’ Meu pai me bateu três dias seguidos. Um dia, ele amolou a faca e foi vender fubá. Antes, disse: ‘Rapariga safada, se você não fizer o acordo, vai ver o começo e não o fim’. Ele foi para a feira e eu para a casa da minha tia. Foi quando paguei para matarem ele. Peguei um dinheiro guardado e paguei ao Edilson R$ 800 na hora. Quando o pai chegou, Edilson e um amigo fizeram o homicídio. A minha filha, a filha dele, eu salvei. Quem é pai, quem é mãe, dói no coração. Antes disso, eu ainda procurei os meus direitos, mas perdi. Há uns 15 anos, fui na delegacia, mas ouvi o delegado falar para eu ir embora com o velhinho (o pai), que era uma boa pessoa. O homicídio foi no dia 15 de novembro de 2005. No cemitério já tinha um carro de polícia me esperando. Na cadeia passei um ano e seis dias. Depois do julgamento, fiquei feliz. Agora, quero viver e ficar com meus filhos”. O júri popular acatou a tese da defesa, de inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, de que a ré não poderia ser condenada porque foi coagida desde a infância e agiu sem ter outra opção. No julgamento, a Promotoria pediu a absolvição da acusada. Os dois assassinos, Edilson Francisco de Amorim e Denisar dos Santos, foram presos, julgados e condenados. Eles cumprem pena em Caruaru. Ser abusado sexualmente é passar o resto da vida debaixo de escombros onde você nem morre e nem vive. Um infortúnio tão grande que pode desencadear sérios quadros de transtornos mentais na adolescência, vários distúrbios emocionais e de comportamentos e coloca a pessoa em risco iminente de suicídio. Segundo a Organização Mundial de Saúde o suicídio entre crianças de 5 aos 12 anos está relacionado à violência, especialmente a sexual. A violência sexual contra a mulher é um problema de saúde pública que pode acarretar consequências médicas, psicológicas e sociais. As vítimas podem sofrer de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão, ansiedade, transtornos alimentares, distúrbios sexuais e do humor. Outras consequências podem ser maior uso ou abuso de álcool e drogas, problemas de saúde, redução da qualidade de vida, comprometimento da satisfação com a vida, com o corpo, com a atividade sexual e com relacionamentos interpessoais. Existe significativa associação entre violência sexual e sintomas de dissociação, congelamento e hipervigilância. A relação com a própria imagem, a autoestima e as relações afetivas também são afetadas negativamente, o que limita a qualidade de vida. Esses sintomas podem ser duradouros e estender-se por muitos anos na vida dessas mulheres. Isto posto, não há como, neste momento, falarmos de casos de estupro no Brasil sem mencionarmos o caso da blogueira Mariana Ferrer, que teve enorme repercussão midiática nos últimos dias. De acordo com os relatos feitos pela própria Mariana, ela teria sido dopada e vítima de estupro enquanto participava de um evento no beach club Café de la Musique, em Florianópolis, Santa Catarina. O caso se tornou conhecido após serem divulgados trechos da audiência em que o advogado de defesa do réu humilhava a vítima, Mariana. Em conjunto a isso, também fora afirmado que o juiz havia aceitado a tese de “estupro culposo” e, por este motivo, o acusado havia sido absolvido. Destarte, tal expressão não fora utilizada na sentença. O que há é a colocação de que não foi possível comprovar a vulnerabilidade da vítima, visto que, os exames toxicológicos comprovaram que a mesma não estava drogada e nem alcoolizada, portanto, o acusado recaiu no erro de tipo, pois, não haveria como o mesmo ter conhecimento da condição de vulnerabilidade de Mariana, e para tanto, não agiu com dolo. Como o delito de estupro não prevê a modalidade culposa, o réu foi absolvido considerando o princípio do in dubio pro reo. Não obstante, por tratar-se de crime contra a dignidade sexual, o processo em questão corre em segredo de justiça, o que impede o acesso à integralidade dos autos. Sendo assim, quaisquer posicionamentos acerca dos fatos não passariam de meras suposições. O objetivo da análise deste caso em questão, não é, portanto, o crime em si, mas sim, o tratamento humilhante e vexatório que as vítimas de crimes contra a dignidade sexual recebem por parte do judiciário. Durante toda a audiência em questão, a vítima foi tratada com desprezo por parte do advogado de defesa do réu, enquanto, promotor e juiz mantiveram-se inertes as tentativas (bem-sucedidas) do advogado de desestabilizar Mariana, utilizando-se de fotos retiradas das redes sociais da mesma com o objetivo de insinuar que pelas poses e forma de se vestir as alegações não passavam de uma tentativa de enriquecimento ilícito, visto a “fama” que Mariana ganhou após a repercussão do caso. Promotor e juiz, entretanto, mantiveram-se silentes, reforçando a lógica patriarcal que julga e condena a mulher que não se enquadra na moral sexual imposta pela sociedade. Neste esteio, cabe relembrarmos o caso que ficou conhecido em 1976 como “Caso Doca Street”. Embora mais de 40 anos separem um caso do outro, o judiciário segue utilizando como tese de defesa dos acusados a vida pessoal das mulheres vítimas de violência de gênero. Em 30 de dezembro de 1976, Doca Street e sua então namorada Ângela Diniz, tiveram uma intensa discussão após Ângela terminar o relacionamento, o que resultou na morte da moça. Doca Street disparou três tiros contra a mesma, três no rosto e um na nuca, deixando-a transfigurada. O motivo do crime foi a não aceitação da escolha de Ângela em terminar o relacionamento, razão pela qual foi considerado um homicídio passional e a tese defensiva articulada fora a “legítima defesa da honra com excesso culposo”. Ângela Diniz é descrita por seus amigos mais próximos como uma pessoa sedutora, eletrizante, de espírito livre. Nascida em Minas Gerais no ano de 1944, casou-se com o engenheiro Milton Villas Bôas aos 18 anos e, ao perceber-se numa armadilha de convenções sociais que a aprisionavam, desquitou-se do marido pouco tempo depois. Depois disso, as polêmicas em que se envolveu ficaram cada vez mais inflamatórias. Após mudar-se para o Rio de Janeiro na tentativa de recomeçar sua vida e restaurar sua reputação, via-se marcada por seu passado controverso — o qual se resume bem pelo apelido dado a ela nas colunas sociais dos jornais da época: "a pantera de Minas". Seu maior crime, aos olhos da sociedade, era ser livre; se relacionava com diversos homens (alguns deles casados), se vestia com roupas chamativas e decotadas, falava o que lhe vinha à cabeça. Foi exatamente em razão deste crime que Ângela restou condenada ao escrutínio e à humilhação pública durante o primeiro julgamento de Doca Street, seu então companheiro e assassino confesso. A tese apresentada pelo advogado de defesa do réu, Evandro Lins e Silva, foi homicídio passional praticado em legitima defesa da honra com excesso culposo, aduzindo que o réu foi a verdadeira vítima, que fora enfeitiçado por Ângela. Como se está falando dos anos 70, tempo de um machismo gritante e opressão da mulher, a defesa foi um sucesso. Doca era aplaudido. Ângela era chicoteada. Os jurados o condenaram a pena de reclusão de dois anos, com direito a suspensão condicional da pena (não precisaria se recolher ao cárcere). Um homicídio doloso com essa pena irrisória foi praticamente uma absolvição. Tanto no julgamento de Doca Street, quanto no de André Aranha, a estratégia da defesa foi provar que os acusados eram homens de bem. Ambos são homens cisgêneros, brancos, heterossexuais, ricos, herdeiros de famílias influentes na alta sociedade. Nenhum dos dois se enquadra no esteriótipo de um criminoso. E, homens de bem não estupram e não matam, pelo contrário, são vitimas de mulheres interesseiras, de vida promiscua, de caráter duvidoso. As defesas de ambos os casos expuseram a vida pessoal de cada uma das vítimas, na tentativa de comprovar que determinadas mulheres (as que não se encaixam no padrão submisso criado pela cultura machista e patriarcal) merecem ser estupradas ou mortas. 4. Considerações finais A cada hora no Brasil, 4 meninas de até 13 anos são estupradas. De acordo com uma pesquisa realizada pelo instituto Datafolha, 42% dos homens acham que mulher que se dá ao respeito não é estuprada. Um em cada três brasileiros acredita que, nos casos de estupro, a culpa é da mulher, de acordo com pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e divulgada nesta quarta-feira (21). Segundo o levantamento, 33,3% da população brasileira acredita que a vítima é culpada. Segundo os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, uma mulher sofre violência sexual a cada 7 minutos, são 180 estupros por dia. A cada hora, 4 meninas de até 13 anos são estupradas. A última atualização dos dados foi em 2018 quando o país registrou 66.041 casos de estupros. Não cabe a nós indagarmos quanto as decisões proferidas nos casos em fomento, mas sim, questionarmos, que sistema judiciário é esse em que uma vítima necessita implorar por respeito e dignidade? As mulheres cotidianamente são julgadas e avaliadas pela forma que se vestem, se portam, e, quando tudo isso é avaliado de forma negativa, são taxadas como vulgares, libertinas, promíscuas. O adjetivo não importa, o que precisa ser levado em consideração aqui é até quando as vítimas de crimes contra a dignidade sexual serão duplamente violadas, a primeira vez no delito em si, e depois novamente, quando buscam amparo no sistema judiciário brasileiro e se deparam com um sistema carregado de um machismo velado, em que a roupa que você veste, a pose que faz para uma foto receberá mais atenção do que o próprio crime em si. No caso de Mariana, por exemplo, é no mínimo desconfortável assistir às cenas da audiência e constatar que são 4 homens julgando uma situação pela qual jamais passariam, são 4 homens julgando um sentimento que só uma mulher é capaz de sentir. Trata-se de uma equipe jurídica inteira composta por homens, julgando como punir alguém que violou uma mulher. Assim sendo, se faz necessário que políticas públicas sejam criadas afim de que mulheres que passam por estas situações possam receber o devido amparo em varas especializadas, por exemplo. O ideal aqui seria que fossem juízas, promotoras, defensoras, ou seja, mulheres “julgando” mulheres, para que as vítimas de crimes desta natureza sejam tratadas com a devida sensibilidade e amparo necessário. Drielli Milena Correia Graduanda em Direito, 5º período (UNINTER). E-mail: [email protected] Luana Estefani Assad Graduanda em Direito, 5º período (UNINTER) E-mail: [email protected] Vinicius dos Santos Simioni Graduando em Direito, 5º perído (UNINTER) E-mail: [email protected] 5 REFERÊNCIAS 42% das mulheres brasileiras já sofreram assédio sexual - 11/01/2018 - Opinião Pública - Datafolha. Uol.com.br. Disponível em: <https://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2018/01/1949701-42-das-mulheres-ja- sofreram-assedio-sexual.shtml>. Acesso em: 13 Nov. 2020. CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS. O crime passional de Doca Street. Jusbrasil. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/563899825/o-crime-passional-de- doca-street>. Acesso em: 12 Nov. 2020. Conteúdo Jurídico. Conteúdo Jurídico. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54376/crime-de-estupro-no-brasil- evoluo-legislativa>. Acesso em: 12 Nov. 2020. Crimes Contra A Liberdade Sexual: Análise Crítica Dos Reflexos À Vítima Mulher - Âmbito Jurídico. Âmbito Jurídico. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/crimes-contra-a-liberdade-sexual- analise-critica-dos-reflexos-a-vitima-mulher/>. Acesso em: 12 Nov. 2020. DUEK, Nicolle. Os crimes contra liberdade sexual. Jus.com.br. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/39209/os-crimes-contra-liberdade-sexual>. Acesso em: 12 Nov. 2020. Estatísticas - Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/estatisticas/>. Acesso em: 13 Nov. 2020. Estupro no Brasil: 99% dos crimes ficam impunes no país. Metrópoles. 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São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2012. Veja a íntegra da audiência de Mariana Ferrer em julgamento sobre estupro. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-nov-05/veja-integra-audiencia- mariana-ferrer-estupro>. Acesso em: 12 Nov. 2020. VITÓRIA DE MACEDO BUZZI. O que os casos Mari Ferrer e Ângela Diniz dizem sobre Justiça e violência de gênero. Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-nov-09/buzzi-lima-casos-mariana-ferrer-angela-diniz>. Acesso em: 12 Nov. 2020.
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