No artigo anterior (ver aqui) abordamos a questão histórica da lavagem de dinheiro, justamente por ser um crime que está sendo tratado de maneira cotidiana em nosso país. Pois bem, hoje daremos continuação – de maneira simples - ao assunto abordando de maneira conceitual as fases que a lavagem de dinheiro percorre. Pois bem, merece-se destacar que a lavagem de dinheiro, em regra, comporta 3 etapas independentes, que formam um conjunto específico para que o ativo sujo seja “branqueado”. Vale ressaltar que a lavagem de dinheiro se baseia predominantemente em um conjunto de operações comerciais ou financeiras que têm como objetivo a incorporação, na economia, de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente de qualquer infração penal.[1] As operações de lavagem são um passo crucial para que os agentes infratores consigam limpar o ativo e recuperar o todo – ou parte substancial - do dinheiro para que utilizem na continuação das práticas delitivas entre outros. Assim, passemos às fases propriamente ditas, denominadas usualmente como “Colocação” (placement), “Ocultação” -também chamada de mascaramento ou dissimulação- (Layering), e a “Integração” (integration). 1. Colocação (placement): Primeiramente, o ativo sujo é posto em circulação, isto é, o dinheiro é “colocado” no mercado econômico para movimentação, geralmente em países com sistemas financeiros mais liberais. A colocação se efetua praticamente com a compra de instrumentos que podem ser negociáveis no mercado financeiro, compra de bens e por depósitos.[2] Estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades, para que não se levantem suspeitas acerca da origem do dinheiro. Esta técnica é denominada “smurfing”. Acerca da técnica, discorre Flávio Cardoso Pereira:
Em relação a esta técnica, reside uma preocupação grande no quesito de identificar tais depósitos, sendo esta uma das questões de que as instituições financeiras recebem pressões dos governos para que liberem os registros e movimentações de seus clientes. A prática de monitoramento nas transações bancárias começou a ser aplicado pelo Federal Reserve- FED (Banco Central Americano) que vigiava as contas sem que o cliente percebesse que estava de fato sendo objeto de investigação. Além disso, há outras formas de lavagem - que a globalização da criminalidade econômica absorve cada dia para sofisticar os meios- que funcionam ainda como antes. São estabelecimentos que trabalham com dinheiro em espécie e conseguem alavancar uma entrada de dinheiro sem que tenha um controle grande em seus caixas e que geralmente não levantem suspeitas, como cinemas e bares. Logicamente não é possível listar todas as maneiras, mesmo porque a lavagem é um crime que se aperfeiçoa cotidianamente, das maneiras mais diversas possíveis e utilizando-se de técnicas cada vez mais complexas, desafiando os sistemas de verificação das autoridades competentes. Avancemos então nas questões das etapas da lavagem. 2- Ocultação (layering) A 2ª etapa – e mesmo sendo elas independentes entre si- é uma forma que se seguida, dá continuidade na 1ª fase. Isso porque, na ocultação o objetivo é dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos no mercado e que estão em circulação. Na verdade, a questão do branqueamento dos ativos sujos se dá realmente nesta etapa. Há a criação de uma gama de recursos transacionais financeiros que formam um emaranhado de ações, visando à ocultação e consequentemente dificultar a realização de investigações sobre a origem dos recursos. É nesta fase que os criminosos se utilizam em grande parte de transações eletrônicas – principalmente no exterior- em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (ex: Suíça e outros paraísos fiscais). Na segunda fase também são utilizados os serviços de doleiros, depósitos em paraísos fiscais como já mencionado e principalmente com as empresas offshores conhecidas como “trust’s” com diversos beneficiários, geralmente estabelecidos em nome de um terceiro desconhecido. De bom grado informar que consistir uma empresa em um paraíso fiscal, desde que observados os preceitos legais e prestar as informações necessárias às autoridades competentes não é crime. 3. Integração (integration): Como o próprio nome já diz, a 3ª etapa se refere a integrar o ativo já branqueado de maneira formal, à economia regular, dando a impressão de ser um ativo “limpo” e capitalizado de maneira lícita. Rogério Aró especifica:
Como visto anteriormente, as fases são independentes entre si, bastando que a 1ª fase seja de fato exercida para que se configure o crime de lavagem de dinheiro. Na última etapa da lavagem, o dinheiro já colocado em circulação dificilmente é rastreado, pois integra oficialmente a economia lícita e geralmente em diversos empreendimentos e atividades que facilitem as movimentações entre si. Assim se dão as fases da lavagem de dinheiro - pelo menos as mais conhecidas atualmente, visto que o os meios de se praticar o crime como já dito, são constantemente mudados, buscando-se o aperfeiçoamento dos mesmos. Neste breve texto, buscamos apenas exemplificar a título didático as fases mais conhecidas do crime de lavagem de dinheiro, assunto em voga em todos os canais midiáticos, para que estudantes e todos os interessados possam compreender um pouco mais sobre o crime e suas peculiaridades. Paulo Eduardo Polomanei de Oliveira Advogado. Pós Graduando em Ciência Penais – Univ. Anhanguera Pós Graduando em Direito Civil e Empresarial PUC- PR Referências: [1]http://www.bb.com.br/portalbb/page251,105,5269,0,0,1,1.bb?codigoNoticia=2970&codigoMenu=580 [2] http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheiro [3] PEREIRA, Flavio Cardoso. Lavagem de dinheiro e o tratamento penal do pitufeo ou smurfing. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.144, p. 10-11,nov. 2004. [4] ARÓ, Rogério. Lavagem de Dinheiro- Origem histórica, conceito, nova legislação e fases. Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Ano III, nº 6º. Unisul. 2013. p. 174. Comments are closed.
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