Li uma reportagem que dizia que um rapaz de 22 anos ficou preso durante o período de 01 ano, acusado pelo crime de estupro e após descobriu-se que este era inocente e a vítima inventara toda a acusação[1], associei ainda, uma reportagem mais antiga, na qual um homem, após 16 anos de prisão, foi inocentado de um crime de estupro ao qual fora condenado [2].
Não consigo conter a minha indignação e tristeza, sendo impossível aquietar-se dentro do meu próprio ser ao ler reportagens como estas, sinto-me no dever de exteriorizar estas sensações, opiniões e reflexões vivenciadas por um jovem advogado, mesmo que seja um grito sozinho e ao vento. Ao dar uma rápida olhada nos entendimentos jurisprudenciais, se verifica que a palavra da vítima possui maior relevância, em especial quando o crime é cometido longe dos olhos das demais pessoas. Mas questiono, até quando teremos que ter decisões desconexas das provas dos autos, e ter condenações ou pessoas submetidas ao braço mais forte do Estado somente pela palavra da "vítima"? Sendo investigadas, presas, despidas de qualquer consideração ou respeito? Não discordo que a palavra da vítima deva ser levada em consideração, mas toda cautela é necessária quando esta sequer "presta compromisso legal de dizer a verdade", não podendo, inclusive, ser responsabilizada pelo crime de falso testemunho, o que na prática é difícil acontecer. Ainda, vejo comentários dizendo que bandido bom é bandido morto, que estuprador deve morrer, que justiça só solta os bandidos, que direitos humanos é o "direitos dos manos", dentre outras frases prontas. Ainda, ao ler o artigo escrito pelo Professor e amigo André Pontarolli, podemos ver este lado triste e sádico de nossa sociedade, se você ainda não leu, confira nas referências [3]. Pois é amigo, e se fosse você o acusado como este rapaz foi injustamente? Sabe qual a consequência da lógica do seu pensamento? É esta das notícias, 01 ano ou 16 anos preso, pelo crime de estupro, sabendo-se lá o que estes homens passaram dentro do sistema carcerário. E não pense que esse é um caso isolado e uma exceção, tais "erros" acontecem todos os dias! Mas, aos olhos do Estado, este é mais um efeito colateral de nosso sistema penal inquisitorial. Me recordo, de um trecho de Francesco Carnelutti em sua obra Misérias do Processo Penal:
Quem devolverá os anos perdidos e a imagem “despida” do acusado e sua família diante à sociedade? Por derradeiro, destaco que como advogado ainda iniciante, e também um cidadão que talvez almeje um futuro (que se analisarmos as condições dos dias atuais pode soar como utópico), em que haja um direito penal verdadeiramente constitucional e mais humanizado, onde aos olhos do Estado você não seja mais um número, mas sim, um ser humano em carne e osso, um ser de direitos, mas ali representado em formato de papel. Bryan Bueno Lechenakoski Advogado Criminal Pós-graduando em Processo Penal e Direito Penal na ABDCONST. Pós-graduando em Direito Contemporâneo no Curso Jurídico. Notas: [1] http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/05/apos-ficar-mais-de-1-ano-preso-por-estupro-jovem-prova-inocencia-no-rs.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=g1 [2] http://extra.globo.com/noticias/mundo/exame-de-dna-inocenta-homem-acusado-de-estupro-que-passou-16-anos-na-prisao-18124261.html [3] http://www.salacriminal.com/home/o-direito-esta-morrendo-drama-em-3-atos [4] CARNELUTTI. Francesco. As misérias do processo penal. Tradução, José Antonio Cardinalli, 1995, Conan.
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