Artigo do colunista Leomar Rippel, refletindo sobre o capitalismo e a consonância (ou não) com os direitos humanos, vale a leitura! '' Em consequência, o sistema punitivo aparece, em uma análise científica, como um suporte importante da violência estrutural e, se concebemos essa em sua acepção mais ampla, da instituição social: repressão das necessidades reais da maior parte dos indivíduos, que, levando em consideração o desenvolvido alcançado pelas forças produtivas da sociedade, poderiam, contudo, ser satisfeitas se as relações sociais de propriedade e de poder fossem distintas e mais justas (BARATTA, 2016, p. 35)''. Por Leomar Rippel RESUMO: A Intenção desse trabalho é fazer uma reflexão em torno do sistema de justiça criminal e as relações de trabalho análogas a escravidão no brasil, como resultado das especificidades do capitalismo dependente brasileiro que resulta uma forma particular de Estado e de relações jurídicas. Assim, para compreender a forma política ou jurídica de uma determinada sociedade, precisa-se inevitavelmente compreender a forma como os seres humanos se organizam em torno do trabalho. Dessa forma, para compreender como um determinado Estado implementa ou não os Direitos Humanos, é imprescindível compreender as especificidades concretas da organização social que engendra essa particular forma de Estado. Portanto, a não concretização dos Direitos Humanos no Brasil resulta de um Estado que se quer se propôs um dia a ser democrático, o Estado Brasileiro sempre foi e continua sendo propriedade privada de uma autocracia burguesa subordinada as burguesias do centro do capitalismo mundial.
Palavras-Chave: Estado, Capitalismo dependente; Direitos Humanos. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS As inúmeras discussões em torno do Estado e sua forma jurídica resultam por consequências de inúmeras interpretações, são análises com diferentes perspectivas de discorrer sobre o papel, funções e principalmente a sua relação com a sociedade civil. Assim sendo, as analises mais comuns são de compreender o Estado e sua forma jurídica como sendo natural e/ou como uma espécie de um contrato social estabelecido entre sociedade civil e Estado. As duas perspectivas mencionadas acima, nos remete a ideia do Estado dotado de vontades próprias, um ente metafísico desconecto das contradições materiais que paira sobre a sociedade civil e sobre nossas cabeças. Nesse sentido, o Estado se apresenta como sendo o grande racionalizador e organizador da sociedade civil, um sujeito que se apresenta para a sociedade com sendo a vontade se não de todos, pelo menos a vontade da maioria. Dessa forma, o Estado e sua forma jurídica ganha o status de estar acima da força do bem e do mal e, se apresenta e/ou é apresentado como sendo um objeto-sujeito dotado de neutralidade e responsável pelo aparato burocrático da administração “pública”, “O Estado, portanto, aparece como a expressão de uma comunidade de iguais, a comunidade dos cidadãos. Romper com esta ilusão-realidade é uma das tarefas da análise e da reflexão” (OSORIO, 2014, p. 24). No entanto, ao percebê-lo assim, o Estado se apresenta com sendo a “reificação da própria noção do Estado, “coisificação” esta que é fruto de inúmeras operações teóricas subjacentes, nem sempre percebidas ou mesmo conhecidas e que impedem conhecê-lo em sua dinâmica mais complexa e profunda” (MENDONÇA, 2014, p. 28). AS ESPECIFICIDADES DO CAPITALISMO DEPENDENTE: UM DESENVOLVIMENTO DESIGUAL E COMBINADO Embora o capitalismo brasileiro, colombiano e argentino é tão capitalismo como o capitalismo canadense, estadunidense, francês, inglês, etc., o que precisamos entender, é que existem especificidades diferentes de capitalismos, ou seja, formas de ser especificas do capitalismo, onde as relações de produção capitalista se diferenciam de uma realidade para outra. As formas de domínios em torno da propriedade privada de produção, mercantilização da força de trabalho, formas de expropriação de valor, formas de Estado, existem em todos os lugares do mundo (ou pelo menos na maioria). Contudo as formas concretas de dominação, de expropriação de valor, de mercantilização da força de trabalho, formas de Estado e as formas jurídicas por exemplo, se articulam em cada formação social, portanto, são particulares. Ou seja, o capitalismo se universaliza se particularizando. Dessa forma, o capitalismo mundial se estrutura entre países centrais e países dependentes, muitas vezes chamados de periférico. Mas afinal, o que isso significa? Significa, dentre outros aspectos, que o funcionamento da economia brasileira se desenvolve de forma desigual, mas combinada com os centros dinâmicos do capitalismo mundial, transferindo uma imensa massa de riqueza (em valores monetários), para o centro do capitalismo mundial. Mas de que forma se dá essa transferência de riqueza? Seguindo o método dialético, percebemos que ela assume formas diferenciadas em condições históricas determinadas e concretas, nesse sentido, iremos mencionar e problematizar algumas formas principais de transferência de riqueza dos países dependentes para os países capitalistas centrais. A forma que particular que ocorreu o processo de desenvolvimento econômico nos países dependentes, transferindo valor para os capitais do centro do capitalismo, resultou em uma lei tendencial praticamente inexorável que é a superexploração do trabalho, onde as burguesias dos países periféricos não realizam apenas uma exploração do trabalho, mas uma superexploração do trabalho, tendo em visto que precisam dividir seus lucros transferindo valor para as elites do capitalismo central. Isso resulta que nos países dependentes, 80% da população vivem com renda abaixo dos níveis de subsistência e um consumo interno deprimido. Dessa forma e o locus de consumo está principalmente centrado nos países centrais, permitindo uma superexploração do trabalhador nos países dependente, já que não será ele o sujeito do consumo: A produção latino-americana não depende da capacidade interna de consumo. Há uma separação entre a produção e a circulação das mercadorias. Aqui aparece de maneira específica a contradição inerente à produção capitalista, acaba com o trabalhador vendedor e comprador. Em consequência a tendência do sistema será de explorar ao máximo a força de trabalho do operário, sem se preocupar em criar as condições para que este a reponha, sempre e quando se possa suprir mediante a incorporação de novos braços ao processo produtivo. Acentua até os limites as contradições dessas relações de trabalho (MARINI, p. 45, 1985). As burguesias dominantes dos países periféricos associadas e subalternas as burguesias dos países centrais, não fazem esforços no desenvolvimento científico e tecnológico interno, porém essas tecnologias ou o desenvolvimento científico são monopolizados pelas burguesias dos países centrais. Sendo assim, nesses países, houve uma mudança no eixo de acumulação da mais-valia absoluta para a mais-valia relativa e uma padrão de consumo maior para as classes trabalhadoras. Já no capitalismo dependente, devido a dependência dos países centrais, necessita o rebaixamento dos salários e da intensificação do trabalho por meio do aumento da jornada de trabalho. Rebaixando assim, como mencionado anteriormente os salários abaixo dos níveis de subsistência, colocando em risco a sobrevivência do próprio trabalhador. Isto resulta, em inúmeros problemas sociais, como a falta de oportunidades de emprego digno, analfabetismo, subnutrição, repressão policial, violência, um sistema de justiça criminal autoritário e uma democracia restringida. Uma das formas de transferências de riqueza para os países centrais do capitalismo é a atuação das empresas multinacionais e transnacionais que se instalam nos países dependentes e/ou se associam ao capital nativo, como é o caso brasileiro, explorando a força de trabalho num grau tão elevado, fazendo que aqui impere uma lei (irrevogável nessa relação de dependência) que é a superexploração da força de trabalho, isso quer dizer que o valor pago para os trabalhadores estão abaixo da capacidade de subsistência do trabalhador. Dessa forma, elas exploraram muito mais os trabalhadores dependentes comparando aos trabalhadores no centro do sistema capitalista mundial[1]. Poderíamos mencionar, por exemplo, as montadoras automobilísticas, aonde elas vêm produzir ou montar os carros e pagam um salário infinitamente menor ao trabalhador brasileiro comprado aos trabalhadores onde está a matriz dessas empresas. Nessa relação de dependência desigual, mas combinada, nas relações comerciais internacionais, os preços dos produtos primários ou semitransformados em alguns momentos se mantiveram estáveis, mas na maioria das vezes, seus preços estão em queda, já os preços dos produtos industrializados e de tecnologia de ponta geralmente se mantém relativamente elevados. Evidentemente ocorrem algumas atipias em casos esporádicos, onde os preços das matérias primas se mantém estáveis ou se elevam, mas isso depende de uma conjuntura de crescimento externo a nossas economias. Para dados ilustrativos, iremos pegar como exemplo os elevados níveis de crescimento econômico chinês até 2013, nesse cenário atípico, fez com que os preços dos produtos primários e das commodities mantiveram-se em níveis elevados comparado aos produtos industrializados. No entanto, quando a China reduz o ritmo de crescimento devido a crise internacional, fez com que os preços das nossas commodities despencassem, reduzindo assim, a entrada de divisas e a capacidade de compra dos produtos externos. Existe uma troca desigual em todos os níveis da produção, como nível do comércio, controle das finanças pelas instituições financeiras internacionais, como FMI, BIRD etc,, Dessas forma, todas as instituições funcionam estruturalmente transferindo riqueza para fora. A FORMA AUTORITÁRIA DO ESTADO E DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL NOS PAÍSES DEPENDENTES Como mencionamos anteriormente, a forma específica de desenvolvimento dos países dependentes resulta por consequência, numa forma específica de relação do Estado e do sistema de justiça com seu povo. Isso fica claro, quando percebemos que no Brasil 80% da população não consomem, ou seja, vivem com renda abaixo da capacidade de reprodução dos níveis de subsistência. Segundo estudo do Banco Mundial, divulgado em 5 de dezembro de 2018 pela Exame, 52,8 milhões dos brasileiros vivem com rendimento inferior a R$ 406,00 mensais e 15,2 milhões de brasileiros vivem com menos de R$ 140,00 de rendimento mensal. Isso denota, que temos um consumo interno extremamente deprimido, portanto, restrito inferior a níveis de subsistência[2]. Mas isso tem uma explicação lógica, pois as grandes burguesias nacionais, não precisam de um amplo consumo das massas, uma vez que, grande parte da compra e da venda de seus produtos são provenientes dos mercados internacionais. Deste modo, nossas classes médias que não ultrapassam a 15% da população brasileira, são frações que são extremamente vulneráveis as crises, pois os riscos de serem rebaixadas de classe são maiores do que subirem. Como elas não tem força social e econômica suficiente para romper com essa dependência, ela se associa as burguesias nacionais, inclusive na intensificação da superexploração da força de trabalho e no apoio das reformas econômicas que levam 80% da sociedade para níveis mais baixo de pobreza. Por isso, enquanto os níveis de desigualdades socioeconômicas são menores nos países centrais do capitalismo e, as instituições democráticas burguesas conseguem lidar com os conflitos redistributivos de forma mais tranquila sem precisar recorrer a golpes de Estado, já nos países dependentes, onde a estrutura do sistema funciona transferindo riquezas para fora, o padrão de acumulação capitalista nos países dependentes como o Brasil, para compensar essa transferência de riqueza, lança mão do que já mencionamos anteriormente, que é a superexploração da força de trabalho, conceito esse, problematizado por Rui Mauro Marini, fazendo com que os níveis de exploração dos trabalhadores e dos explorados de maneira geral é infinitamente mais intenso em relação aos países centrais. Por consequência, os conflitos redistributivos são mais intensos e qualquer nível de intensificação e ampliação popular na participação do orçamento público e na democratização do Estado coloca em risco o padrão de acumulação da forma especifica do nosso capitalismo, aí que surge a necessidade de ativar os aparelhos repressivos o mais rápidos possível, como ocorreu em 1937, 1946, 1964 e 2016 para citar apenas alguns momentos históricos. Consequentemente, essa burguesia brasileira domina no sistema de autocracia burguesa, ou seja, ela se legitima socialmente apenas no pequeno ciclo das classes dominantes, dos extratos mais elevados das classes médias com papel estratégico dentro da ossatura do estado e frações dela que tem papel estratégico na sociedade civil. Já as massas da população, destituídas direitos sociais e boas condições de trabalho, não conseguem ter base material para se legitimar nesse sistema, sendo assim, ele funciona para além da legitimidade das massas e controla esse grau sistemático de ilegitimidade com doses cada vez mais intensas de violentas, de repressão. Enquanto, nos países centrais o Estado está fazendo protecionismo de mercado, expandido cada vez mais os gastos em áreas sensíveis e estratégicas do capitalismo global, nas economias dependentes, temos reduzindo investimentos sociais e estratégicos da economia, como biotecnologia, 5G, etc., (tecnologia de ponta). Portanto, nossas burguesias são dominantes e dominadas, mas elas vivem muito bem, com padrões de consumo semelhante às burguesias do centro, podemos dizer que, elas são dominadas, mas não oprimidas, visto que, elas dominam um conjunto explorado de seus países, no entanto, ao mesmo tempo são dominadas pelas burguesias centrais. O que há de específico nos estados dependentes, é que nunca houve um Estado democrático de direito, aqui nunca houve o desaparecimento de qualquer limite ao exercício do poder, pois nunca houve qualquer limite ao exercício do poder ou a pretensão de fazer valer qualquer limite. Podemos dizer que nos países dependentes, em particular o Brasil, não há qualquer preocupação com os princípios democráticos e os valores do Estado Democrático Direito, nunca produziram qualquer efeito prático ao exercício de poder do Estado. SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL E GESTÃO DA POBREZA O Direito Penal é o lócus privilegiado que a forma jurídica que assume nos países dependentes, é ele que irá demonstrar o caráter autoritário dessa forma particular de capitalismo. Nesse sentido, o Sistema de Justiça Criminal é o espaço central na luta politica que a autocracia burguesa encontra para impedir qualquer conquistas sociais ou ampliação da cidadania. Não há como analisar a não concretização dos direitos humanos nos países dependentes, sem analisar o papel que o Puder judiciário cumpre nessa forma particular de sociedade. O Direito Penal constitui um meio de controle social através do qual o Estado objetiva regrar os comportamentos individuais na vida em comunidade, procurando que os componentes do grupo social interiorizem as normas e assumam os modelos de condutas que as mesmas encerram, mediante o procedimento de cominar e aplicar sanções a comportamentos intoleráveis para a convivência humana (BOZZA, 2013, p. 127). De acordo com o INFOPEN (Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário), desenvolvido pelo Ministério da Justiça e divulgado em 06/08/2018 pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos deputados, o Brasil tinha nessa data a quarta maior população carcerária do mundo, com aproximadamente 700 mil presos, na maioria dos casos sem o mínimo de infraestrutura para comportar esse número, numa realidade de celas superlotadas, alimentação precária e violência. E ainda de acordo com esse estudo, “Além da precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e aumento de pena se voltam, via de regra, contra a população negra e pobre” (CAMARA DOS DEPUTADOS). Entre os presos, 61,7% são pretos ou pardos. Vale lembrar que 53,63% da população brasileira têm essa característica. Os brancos, inversamente, são 37,22% dos presos, enquanto são 45,48% na população em geral. E, ainda, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2014, 75% dos encarcerados têm até o ensino fundamental completo, um indicador de baixa renda. E ainda segundo a organização Carcerópolis, em junho de 2016, dentre os 4 países com mais pessoas pressas no mundo (EUA, Rússia, China e Brasil), o Brasíl é o único país que vem aumentando o encarceramento nas últimas duas décadas. Em 2016, o Brasil possuía uma população carcerária de mais de 726 mil pessoas, isso equivaleria se toda a população do Estado do Amapá estivesse atrás das grades, em dez anos de 2006 a 2016, a população carcerária do país aumentou 81%. Em uma economia política da pena, o sistema punitivo se apresenta, pois, como violência inútil, senão como violência útil, do ponto de vista da auto reprodução do sistema social existente e, portanto, do interesse dos detentores do poder, para a manutenção das relações de produção e de distribuição desigual dos recursos. Em consequência, o sistema punitivo aparece, em uma análise científica, como um suporte importante da violência estrutural e, se concebemos essa em sua acepção mais ampla, da instituição social: repressão das necessidades reais da maior parte dos indivíduos, que, levando em consideração o desenvolvido alcançado pelas forças produtivas da sociedade, poderiam, contudo, ser satisfeitas se as relações sociais de propriedade e de poder fossem distintas e mais justas (BARATTA, 2016, p. 35). De acordo com Carcerópolis, essa população carcerária, é composta mojoritariamente por homens negros e jovens, apenas para ilustrar, no Estado de São Paulo, onde a população negra representa 35%, a população carcerária de pretos ou pardos é de 53%. Outro dado que deveria nos espantar é em relação de presos com o grau de escolaridade, de toda a população carcerária no Brasil em 2016, 50% não possuía o ensino fundamental completo. Outros dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), divulgado pelo G1 em 17/07/2019, de que o Brasil a população carcerária nessa data era de 812.564 presos, esse número se equivale a população da cidade de Nova Iguaçu (RJ) que possui 818.875 habitantes. Outro dado relevante, é que do total desses presos, 41,5% ou seja, 337.126, são presos provisórios e que há mais 366,5 mils mandados de prisão pendentes de cumprimento. A ESCRAVIDÃO: UMA DAS ESPECIFICIDADES DOS PAÍSES DEPENDENTES GOVERNADOS PELA AUTOCRACIA BURGUESA No artigo IV da DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos), está escrito que Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”, no entanto, segundo a CPT (Comissão Pastoral da Terra), na lista suja do trabalho escravo no Brasil, cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à de escravidão, divulgada em 24/01/2019 pelo Ministério da Economia[3], “traz 204 nomes de empregadores de 22 estados brasileiros. Os destaques são Minas Gerais, com 55 casos registrados, e Pará, com 27. No total, 2.463 trabalhadores e trabalhadoras são atingidos” (COMISSÃO PASTORAL DA TERRA). Ainda segundo a CPT, essa lista, contém ocorrências de trabalho análogo à escravidão em áreas rurais e urbanas, entre elas, fazendas, carvoarias, áreas de extração, oficinas de costura e obras de construção. Dois casos emblemáticos, por exemplo, um deles diz respeito a uma fazenda que abarca quatro municípios no interior de Minas Gerais, lá foram resgatados 348 trabalhadores escravizados e, outro um canteiro de obras em Conceição do Mato Dentro (MG), com 173 operário escravizados (COMISSÃO PASTORAL DA TERRA). Segundo estudo do Banco Mundial, divulgado em 5 de dezembro de 2018 pela Exame, 52,8 milhões dos brasileiros vivem com rendimento inferior a R$ 406,00 mensais e 15,2 milhões de brasileiros vivem com menos de R$ 140,00 de rendimento mensal. De acordo com um Estudo da Oxfam Internacional divulgado pelo El País, revela que os 5% mais ricos do país possui a mesma renda que outros 95% e que a igualdade salarial entre mulheres e homens ocorrerá somente em 2047 e entre negros e brancos apenas em 2089 e que seis pessoas no Brasil concentram a mesma riqueza que a metade da população brasileira, ou seja, riqueza acima, de 100 milhões de brasileiros. A escravidão nas fazendas mencionado acima, é um problema que se arrasta desde o período colonial, resultado da forma de ocupação e de relações de trabalho escravizados por aproximadamente 400 anos que vigorou no Brasil. Portanto, creditamos que o eixo central para explicar as desigualdades no Brasil e a não concretização dos Direitos Humanos no país é a herança escravocrata e latifundiária. Como evidencia-se no nos gráficos acima. Apesar da Constituição Federal do Brasil de 1988 garantir os Direitos Humanos, parecendo assim, um avanço para a consolidação do um Estado Democrático de Direito, o que se tem no aspecto material um profundos desrespeitos aos Direitos Humanos CONSIDERAÇÕES FINAIS Como demonstrado ao longo do texto, apesar do Estado aparecer para nós como uma entidade acima do bem e do mal, acima dos interesses de classes, sendo visto muitas vezes como o defensor dos interesses da coletividade, no entanto, ele é produto das contradições de classes estando a serviço das classes dominantes. Visto dessa forma, o Estado não a expressão dos interesses comuns e nem uma entidade homogenia, sendo permeado por contradições e interesses nas relações específicas em torno do trabalho. A intenção portanto, foi sustentar a tese de que a forma específica que os países dependentes como o Brasil se desenvolveram economicamente, resultou numa forma específica de sistema política e de justiça criminal, onde através de uma autocracia burguesa, com uma democracia extremamente restrita afastando a grande massa da cidadania. Sendo assim, a não concretização dos Direitos Humanos nos países dependentes (mais especificamente o Brasil), é resultado de um Estado que nunca se propôs a ser democrático, onde os aparelhos de coerção do Estado e o sistema de justiça criminal não possibilitam qualquer forma participação das massas na ampliação da cidadania e da dignidade humana. Onde o discurso enfatizado pela política criminal de que o cárcere contém e combate à criminalidade, ressocializa o condenado e defende interesses individuais e coletivos, não encontra respaldo empírico, comprovando, assim, seu fracasso histórico. Daí a necessidade da aplicação mínima do direito penal, como tentativa de contenção da violência estrutural decorrente do controle social. Leomar Rippel Doutorando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus de Marechal Cândido Rondon. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 3 ed. Rio de Janeiro: REVAN, 2016. BERBIÉRI, Luiz Felipe. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/17/cnj-registra-pelo-menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacao.ghtml. Acesso em 01/11/2019. BOZZA, Fábio da Silva. Teorias da pena: do discurso jurídico à crítica criminológica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/sistema-carcerario-brasileiro-negros-e-pobres-na-prisao>. Acesso em 26/10/2019. CARCERÓPOLIS. Disponível em: <https://carceropolis.org.br/dados/>. Acesso em 01/11/2019. COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Lista suja' tem 204 empregadores com 2.500 pessoas em situação de escravidão. Disponível em: <https://cptnacional.org.br/publicacoes/noticias/trabalho-escravo/4600-lista-suja-tem-204-empregadores-com-2-500-pessoas-em-situacao-de-escravidao>. Acesso em 01/11/2019. GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere, volume 3. 3ª ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. LIGUORI, Guido. Roteiros para Gramsci. Rio de Janeiro: UFRJ, 2007. MARINI, Ruy Mauro. Subdesarrollo y revolución. Siglo XXI: México, 1985. MARX, KARL. O capital (livro III - tomo 2). São Paulo, Abril Cultural, 1985. ________, Karl. Para a crítica da economia política (prefácio). São Paulo, Abril Cultural, 1982. OSORIO, Jaime. O Estado no centro da mundialização: a sociedade civil e o tema do poder. São Paulo: Outras Expressões, 2014. POULANTZAS, Nicos. O Estado, o poder, o socialismo. São Paulo: Paz e Terra, 2000. NOTAS: [1] Com isso, não queremos dizer que não há formas de transferências de valores entre países centrais, nem expropriação da força de trabalho em relação aos trabalhadores no centro do capitalismo mundial. [2] Segundo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) um salário de subsistência deveria em março de 2019 ser de R$ 4.227,04. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/04/04/salario-minimo-dieese.htm>. Acesso em 28/10/2019. [3] “A publicação da listagem é de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada até o fim do ano passado ao extinto Ministério do Trabalho. Agora, a divulgação da Lista Suja passou a ser de responsabilidade do recém-criado Ministério da Economia, para onde foi transferida a área de inspeção do trabalho” (COMISSÃO PASTORAL DA TERRA).
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