Laura Gauloski Machado na coluna do sala de aula criminal, falando sobre nacionalidade, território e os apátridas, com base no filme ''O terminal'', vale a leitura! ''O termo apátrida pode ser designado a uma pessoa quando seu Estado sofre um golpe de Estado (como é o caso abordado no longa-metragem), em situações de guerras, na divisão e até mesmo criação de um país. Onde, essa denominação de “ser pertencente a um Estado”, apenas é dado quando reconhecido por outros Estados, e em alguns casos pelo próprio Estado de origem do sujeito, através de suas regulamentações legais''. Por Laura Gauloski Machado
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Artigo de Ane Caroline dos Santos Silva e Stéfanie Santos Prosdócimo no sala de aula criminal, vale a leitura! ''O avanço tecnológico veio acompanhado de benesses e malefícios para a sociedade. Os benefícios consistem em rápida comunicação, maior acesso às informações, dentre outros. Por outro lado, agora as pessoas ocupam a posição de criadoras de conteúdos digitais, os quais são divulgados de maneira instantânea, com acentuada velocidade de propagação e com a possibilidade de utilizar-se do anonimato''. Por Ane Caroline dos Santos Silva e Stéfanie Santos Prosdócimo Artigo do colunista Rafael Corrêa sobre a democracia constitucional e o processo eleitoral nos dias atuais, vale a leitura! ''Mesmo após a primavera constitucional, o Brasil assistiu um crescimento exponencial do poder punitivo e do estabelecimento de um discurso de poder que privilegiava o endurecimento potencializado da persecução penal. Talvez pelo reconhecimento de parte de sua história (e apenas uma fração dela), brasileiras e brasileiros acostumaram-se à ideia de viver em uma planície de impunidade que somente seria remodelada se todos aqueles que (em tese) transgredissem a ordem pública fossem punidos exemplarmente e de modo célere''. Por Rafael Corrêa Artigo do colunista Rafael Corrêa, com importantes reflexões sobre a democracia constitucional, vale a leitura! '' O que chama a atenção em tal exposição, segundo Freud, é o fato de que ambos os grupos sociais não questionarem a crença em tal ilusão de “sombra sem substância”[9] que, ao fim ao cabo, seria a religião. A partir disso, Freud reconhece que a coerção que defluí da crença religiosa contribui para as práticas de condutas em comunidade: se a ciência não é o suficiente para o homem, a religião oferta o líquido que preenche as lacunas, moldando comportamentos a partir e afastando, com isso, boa parte das posturas “associais” que impediriam uma existência comunitária na civilização''. Por Rafael Corrêa
Imbricações Entre Direito Penal e Direito Constitucional
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ISSN 2526-0456 |