Artigo do colunista Raimundo de Albuquerque no sala de aula criminal, vale a leitura! "O CPPM, regulamentando os processos disciplinares e penais militares, não traz regra específica sobre cadeia de custódia, mas o artigo 3º do CPPM permite a aplicação subsidiária das disposições do CPP, quando não houver regra própria. Dessa forma, as normas do CPP relacionadas à preservação e guarda das provas são utilizadas por analogia nos processos militares". Por Raimundo de Albuquerque
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O presente artigo foi elaborado como pesquisa realizada pelo III Grupo de Estudos em Direito Militar da ABDConst (2015/2016).
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ISSN 2526-0456 |