Artigo do colunista Iuri Machado no sala de aula criminal, vale a leitura! ''Feito este breve esclarecimento, necessário se faz apontar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (em diante, Corte IDH) entende que é direito convencional da vítima atuar no processo penal. Outrossim, conforme lecionam Leticia de Andrade PORTO e Eduardo CAMBI, “as sentenças da Corte IDH devem servir como standards interpretativos a todos os países signatários, a fim de nortear a máxima efetividade dos direitos humanos, inclusive como precedentes a serem seguidos nos sistemas de justiça locais” (2021, p. 46)''. Por Iuri Machado
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DA LEI SECA DE 1920 NOS EUA A POLÍTICA DE DROGAS BRASILEIRA: O FRACASSO SECULAR DO PROIBICIONISMO7/23/2021 Débora Góes no sala de aula criminal, refletindo sobre a política de drogas brasileira, vale a leitura! ''O surgimento da teoria do lebeling approach, ou teoria do etiquetamento, cujo objeto de estudo é o processo de criminalização, e que tem como objetivo demonstrar de que forma a seletividade penal opera nas etapas de elaboração de leis e sua consequente aplicação no plano fático, fomentou o surgimento da criminologia crítica''. Por Débora Góes Artigo de Stéfanie Santos Prosdócimo na coluna do estudante, vale a leitura! ''Rubinho não completou a faculdade de química, mas era um homem bastante inteligente e que possuía conhecimentos sobre diversas áreas. Ele propôs uma maneira de abastecer a cocaína na favela, a ideia era a seguinte: trazer a pasta base para dentro da favela e conseguir transformá-la em pó, o que deu super certo e consequentemente gerou aumento notável no tráfico''. Por Stéfanie Santos Prosdócimo
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ISSN 2526-0456 |