A discussão sobre o conceito de tempo nas diversas áreas do saber, de Filosofia a Ciências (podemos pluralizar ambas) nunca foi uma unanimidade. Da mera distinção semântica(?) entre o tempo do relógio (Chronos) e tempo propício, adequado (Kairós) até a retórica Agostiniana que aposta em saber o que o tempo é mesmo sem saber explicá-lo, os sábios jogaram truco. Newton jurou que o senhor tempo era real, Einstein que era uma ilusão. Recentemente o tema ressuscitou numa outra perspectiva: A do descompasso que marca o rito (processo, burocracia) como parâmetro e o põe como propósito supremo do Judiciário Brasileiro, pelo menos no relógio (fala) do Presidente do Supremo. O guardião das Horas em Brasilia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski fez a seguinte declaração numa entrevista concedida ao UOL em 05/05 ao ser confrontado com a demora da Corte em colocar o julgamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em pauta: "O tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos e prazos que devemos observar". O que realmente ele quis dizer com isso? Qual o seu significado? Qual é o tempo do Judiciário? Que tipos de ponteiros movem esse relógio de cordas? Talvez esse conceito de tempo persistente na mentalidade de boa parte do mundo jurídico brasileiro deva ser desafiado. Seria muito desatino que o seja por um português? Fernando Pessoa, o poeta de Lisboa, diz que há um tempo que não pode ser esquecido e que só se efetiva quando esquecido, o tempo de: "esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares". Uipirangi Franklin da Silva Câmara Doutor em Ciências da Religião Especialista em Filosofia do Direito Professor de Filosofia Geral, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica no curso de Direito das Faculdades OPET
0 Comments
Leave a Reply. |
ColunaS
All
|
|
Os artigos publicados, por colunistas e convidados, são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento da Sala de Aula Criminal.
ISSN 2526-0456 |