Chegando ao fim da tríade de artigos sobre esta temática, onde no primeiro introduziu-se o tema e demonstrou como as decisões judiciais podem ser proferidas no “piloto automático” do magistrado (ver aqui) e no segundo apresentou-se as heurísticas e o modo com que podem ser utilizadas a favor das teses defensivas, sob a luz do caso concreto (ver aqui:), neste adentrar-se-á na análise dos vieses de cognição ou erros sistemáticos, os quais possuem o mesmo potencial de, imperceptivelmente, influenciar o processo decisório, logo, também podem ser usados como estratégias de defesa.
Jogar de modo estratégico é essencial. Aumentar as chances de êxito, conhecendo o processo de como é tomada uma decisão é para jogadores seletos. Pois bem! Antes de começar a análise dos vieses, faz-se necessário reiterar, que tanto as heurísticas quanto os vieses são passíveis de serem manejadas favoravelmente ao polo defensivo, tanto de maneira positiva (mantendo a atuação do Sistema 1) ou negativa (dificultando a atuação do Sistema 1). Assim, o que quer se dizer é que só a observação atenta do caso concreto, aliada a análise do comportamento, postura, tendências, padrões e manifestações cognitivas feitas pelo magistrado, é que irá se conseguir saber como deve se proceder o manejo de um ou mais atalhos mentais, visto que uns estarão presentes ou mais presentes do que outros, serão mais adequados e coerentes de serem trabalhados[1]. Iniciando com o Viés Confirmatório o qual refere-se a “tendência natural das pessoas a procurar ou favorecer apenas informações que corroborem seus pontos de vista, hipóteses ou preconcepções, negligenciando evidências que apontem em sentido contrário”. Nesse sentido, Eyal Peer e Eyal Gamliel esclarecem “que o viés confirmatório faz com que as pessoas procurem, sistematizem e interpretem as informações de modo a harmonizá-las com suas pressuposições, o que produz julgamentos e decisões enviesados”[2]. Aqui, depende de qual tese o magistrado demonstra estar inclinado a confirmar, podendo a estratégia ser positiva, mantendo a conduta confirmatória se para absolver, ou negativa, dificultando a confirmação dos fatos narrados na denúncia, apresentando novas conotações, falhas e enfraquecendo o conjunto probatório da acusação os quais tendem ao julgamento procedente da ação. Entende-se por Viés Retrospectivo o fenômeno do eu-sempre-soube, ou seja, consubstancia-se na “tendência de revisarmos as nossas avaliações acerca de fatos/eventos/fenômenos – inclusive a respeito de sua previsibilidade – a partir do conhecimento adquirido após o seu acontecimento, ignorando, no entanto, a mudança de ponto de vista daí advinda”[3]. A construção ou reconstrução dos fatos de maneira tão plausível quanto a história narrada pela acusação, com o objetivo de manter o conforto cognitivo do julgador, uma vez que será levado em consideração não somente a veracidade do que está sendo contado ou recontado, mas também a lógica, ou seja, o quanto ela pode, de fato, ser o que realmente aconteceu. Assim, a exordial demonstrará ser somente uma versão acusatória, com objetivo não de justiça, mas sim punitivista. Ao lado do conjunto probatório, crie hipóteses, afinal, quanto mais formas os mesmos fatos poderão ser descritos, menos garantia e segurança terá a perspectiva ministerial. Por fim, o Viés Egocêntrico observa-se “na tendência das pessoas a avaliarem suas habilidades de modo ‘egocêntrico’ ou ‘egoísta’, superestimando suas habilidades e ignorando sua falibilidade”[4]. Este liga-se e possui mais fácil aplicação no segundo grau de jurisdição e instâncias superiores, e a estratégia está em trazer jurisprudências, da turma ou câmara, mas principalmente das decisões proferidas pelo relator do caso concreto. Diante do alto grau de confiança em suas próprias decisões, o Desembargador ou Ministro, confiando no que já decidiu, tende a adotar o mesmo posicionamento. Assim, com uma estratégia positiva, seleciona-se a dedo o acórdão que será utilizado para a manutenção do domínio Sistema 1 sob aquele processo decisório, tornando-o mais fácil e confortável, sem muito esforço mental. Portanto, reforce: “como Vossa Excelência decidiu anteriormente”. Almejo ter contribuído de alguma forma ao dia-a-dia da atividade forense do operador-leitor, e ter aberto portas a novas estratégias, a um novo jeito de jogar o jogo processual penal. As partidas nunca mais serão as mesmas. Bons jogos! Andressa Tomazini Pós Graduanda em Direito Penal e Processo Penal Aplicado pela Escola Brasileira de Direito Pesquisadora Científica Conselheira Científica das Revistas: Artigos Jurídicos e Direito em Debate e Direito, Cultura e Processo [1] TOMAZINI, Andressa. Decisões automáticas: a utilização das heurísticas a favor de teses defensivas. Sala de Aula Criminal, 05 jan 2018. Disponível em: <http://www.salacriminal.com/home/decisoes-automaticas-a-utilizacao-das-heuristicas-a-favor-de-teses-defensivas>. Acesso em: 2018 jan 15. [2] PEER; GAMLIEL apud WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi.; ROSA, Alexandre Morais da. Vieses da Justiça. Florianópolis: Empório Modara, 2017. p. 44. [3] WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi.; ROSA, Alexandre Morais da. Vieses da Justiça. Florianópolis: Empório Modara, 2017. p. 44-45. [4] WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi.; ROSA, Alexandre Morais da. Vieses da Justiça. Florianópolis: Empório Modara, 2017. p. 46. Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |