Estreando como Colunista do sala de aula criminal, o Defensor Público Eduardo Newton reflete sobre o objetivo desta carreira, tão importante a consolidação da democracia. Vale a leitura! '' Acrescento que, no âmbito da crítica ao sistema de injustiça criminal, essa transformação é urgente e em razão de vários fatores – Estado de Coisas Inconstitucional, pandemia de coronavírus e a persistência de uma mentalidade autoritária - , o que torna atual uma paráfrase ao pensamento do saudoso Betinho: quem está preso, tem pressa!''. Por Eduardo Newton Essa provocação é hipotética, pois, até o presente momento, não tive a satisfação, ou quem sabe o desprazer, de ser inquirido sobre essa temática. Às vésperas de completar treze anos como defensor público é relevante imaginar as provocações que ainda possam surgir no curso da jornada, mesmo aquelas que possam a vir se mostrar as mais inapropriadas, desrespeitosas e inadequadas.
Diante dessa suposta – e impertinente – pergunta, não começo com o discurso jurídico para apresentar a resposta, mas sim com a música. Em especial com o labor do cantor italiano Zucchero – a música Miserere, que, em uma tradução livre de um dos seus trechos, pleiteia pela misericórdia por ser um miserável, um desgraçado ou infeliz. Sem sombra de dúvida, o grande objetivo de um defensor público é então ser agraciado pela clemência diante de tantos erros que são cometidos no curso de sua carreira. Mas, não é só isso. O defensor público não é um ser humano extraordinário, ele quer ter a chamada vida boa, gozar da eudaimonia, sendo certo que certamente existem diversas visões sobre o que ela seria. A sua especificidade é fornecida pela ordem jurídica, isto é, de exercer a defesa dos vulnerabilizados, ser um importante instrumento do regime democrático e promotor dos direitos humanos, de acordo com o disposto no artigo 134, caput, Constituição da República. O Texto Constitucional e demais atos normativos asseguram garantias ao defensor público e isso tem um preço que não pode ser esquecido na apresentação da resposta ao questionamento putativo trazido neste texto. Há uma proibição do uso do cargo para que sejam atendidos interesses político-partidários. Não se está aqui a menosprezá-los, mas é o consectário das garantias constitucionais e legais voltadas ao defensor público. Não se pode esquecer o atual momento de aguçada polarização e que a assunção de determinados interesses político-partidários poderá representar que alguém se coloque na condição de indefeso. Ademais, a Defensoria Pública é órgão de Estado, e não de governo, não podendo, portanto, ser tomada de assalto por interesses momentâneos e próprios da disputa eleitoral. O defensor público necessita ter conhecimento teórico consolidado, até mesmo para ser um crítico ao status quo que não é desigual por confissão constitucional. Essa qualificação lhe vai exigir horas de estudo e, por via de consequência, privação do convívio de suas pessoas queridas e dos seus demais prazeres. Mas, somente essa preparação não pode ter seu fim em importantes debates ou, já que estamos em um momento de isolamento, em fóruns virtuais. É preciso ir além da crítica. Aliás, essa advertência sequer é nova, pois Marx, em as Teses sobre Feuerbach, já assinalava que já havia passado o momento de interpretar o mundo, pois era preciso transformá-lo. Acrescento que, no âmbito da crítica ao sistema de injustiça criminal, essa transformação é urgente e em razão de vários fatores – Estado de Coisas Inconstitucional, pandemia de coronavírus e a persistência de uma mentalidade autoritária - , o que torna atual uma paráfrase ao pensamento do saudoso Betinho: quem está preso, tem pressa! Não se está a desqualificar o conhecimento científico – e isso deve ser ressaltado nessa era em que a pós-verdade e que o assume um destaque enorme – mas sim reconhecer que ela não é suficiente para o defensor público, pois ele é uma premissa para a luta a ser travada para a efetivação de direitos. Ainda nessa descrição do atual momento, não se pode perder de vista, a existência do chamado culto do amador, que acaba por colocando em xeque vários valores importantes para a civilização. No que se refere ao citado fenômeno, vale a lição de Andrew Keen: “Mas o ideal do nobre amador não tem nada de engraçado. Acredito que ele reside no cerne da revolução cultural da Web 2.0 e ameaça virar nossas tradições e instituições culturais de cabeça para baixo. Em certo sentido, é uma versão digitalizada do bom selvagem de Rousseau, representando o triunfo da inocência sobre a experiência, do romantismo sobre a sabedoria do senso comum do Iluminismo.” (2009, p. 37-38) Direitos não são dádivas, são oriundos de lutas intensas e que não se resumem aos ditos locais de debate. Aliás, essa concepção de direitos como benesses estatais permite compreender a cidadania incompleta no cenário sociopolítico brasileiro. Os objetivos de um defensor público podem, portanto, ser compreendidos sinteticamente na luta incansável pelos interesses de seus defendidos. Caso isso atrapalhe projetos político-partidários ou mesmo tratativas iniciadas com poderes constituídos, não devem esse servidor público se lamentar. Não é seu papel participar da luta político-partidário e não deve acreditar na sinceridade do sistema de injustiça criminal. Ainda que surjam inconvenientes internos, esses incômodos devem permitir, principalmente, uma reflexão daquele que o critica e o vê como ameaça. Será com lastro nessa análise que se mostrará possível aferir, ou não, desprezível fenômeno: o rebaixamento de si, o que é materializada com a concepção de o defensor público como um auxiliar de algum outro poder. Esse texto surgiu de um devaneio, qual seja, uma pergunta hipotética sobre o defensor público, mas as respostas fogem, e muito, da ordem do delírio. Todos os objetivos do defensor público necessitam de uma virtude: a coragem. Coragem para lutar. Coragem para desagradar. Coragem para não se contentar com o debate teórico. Coragem para olhar com o vulnerabilizado, ou seja, se afastar de viés assistencialista para aquele que é considerado unicamente como um marginal pela sociedade. E somente com o manejo diuturno dessa coragem, que, como dito, exige muitas vezes esforços hercúleos. Só assim é que este ser miserável, o defensor público, cumprirá seus objetivos, podendo, então, tal como aponta Zucchero, brindar a vida[i]. A existência do defensor público é, sem sombra de dúvidas, marcada por erros, o que justifica plenamente o pedido de misericórdia, mas não pode ser sufocada por objetivos que não lhe são permitidos. E quanto a coragem tão enaltecida neste texto, basta seguir as lições de D. Pedro Casaldáliga e não ter medo do medo (TAVARES, 2016. p. 96) tampouco se perder em discussões eternas, que, na verdade, traduzem a paura em querer transformar o mundo. Eduardo Januário Newton Mestre em direito. Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo (2007-2010) [i] “Miserere, miserere; Miserere, misero me; Pero brindo alla vita!”
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