O Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão no sentido de declarar a nulidade de provas obtidas ilicitamente, consistentes em devassas de conversas de WhatsApp, em celular apreendido, sem prévia autorização judicial. A decisão foi proferida nos autos de RHC n. 51.531-RO, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, com a seguinte ementa:
A decisão pode ser considerada de vanguarda e vai na contramão de inúmeras arbitrariedades e abusos cometidos por meio da violacão indevida das comunicações telefônicas. É de se acreditar que os demais tribunais pátrios passarão a adotar este relevante entendimento, em prol da efetivação dos direitos fundamentais à intimidade e privacidade.
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ISSN 2526-0456 |