Andreza Luiza Teles Hendler e Carlos Marciniak no sala de aula criminal, falando sobre direito e cinema, vale a leitura! ''Tendo o Direito como um conjunto de normas que existem para regular a sociedade e o cinema como uma arte, quando relacionados, podemos então entende-los como uma forma artística e didática de transmitir a atuação jurídica. Caracterizando como seria se seu texto fosse seguido a partir da interpretação primaria da Lei e também como seria ou, como é, quando ele é praticado de maneira destorcida do “correto”. Vem como uma forte fonte de crítica para esse cenário de como é e como deveria ser a atuação de quem pratica ou atua no ramo jurídico''. Por Andreza Luiza Teles Hendler e Carlos Marciniak Gostaríamos primeiramente de começar com uma explicativa sobre o que entendemos ser o Direito. Em um sentido mais objetivo, seria um conjunto de normas que regulam as formas de agir da sociedade, lhes mostrando seus direitos e deveres.
Já o Cinema podemos conceituar como: Arte de compor e realizar filmes para serem transmitidos em vários locais. Com o objetivo de narrar e de representar uma história ou um acontecimento ao seu público. Um filme pode ser de forma baseada em uma realidade, ou pode ser de forma imaginária, reproduzida e interpretada. Como sabemos, o cinema está atrelado a várias disciplinas, mas como o foco do presente trabalho se relaciona com Direito e Cinema, podemos dizer que o cinema tem a capacidade de nos proporcionar variadas emoções e nos fazer refletir. Mostrando uma realidade em que muitas vezes pensamos não existir, conquistando vários expectadores de diversas formas. E no Direito, nos faz considerar que existem outras formas de governo, diversas formas de política e outras culturas que nos permitem mostrar uma realidade diferente. Segundo o artigo publicado por Arnaldo Godoy, os filmes possibilitam que a gente conheça outras formas de instituições jurídicas. Nos dão exemplos, com foco em adaptações de best sellers em casos reais ou fictícios de situações jurídicas. Nesse caso, o cinema é fundamental para o exame de instituições jurídicas de outra cultura. “Filmes possibilitam que conheçamos outras formas de instituições jurídicas. Exemplifica-se com o cinema norte-americano, com foco em adaptações de best sellers de John Grisham e Scott Turrow. Nesse caso, o cinema é fundamental para o exame de instituições jurídicas de outra cultura: é assim valioso no Direito Comparado. De igual modo, a história do Direito é exemplificada e examinada em várias obras. A busca de uma língua jurídica universal, isto é, de um esperanto jurídico, é também empreitada que o cinema pode propiciar”[1] E de acordo com Jucimara Roesler, na revista Cinema e Estética “O mundo das imagens se faz cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. Pode ser considerado onde são identificados os próprios componentes da cultura. O filme pode apresentar um componente racional, ou no mínimo razoável, mas também possui outros parâmetros como oníricos, o lúdico, a fantasia, o imaginativo, o afetivo, o irracional, os sonhos, enfim, as construções mentais potencializadoras das chamadas práticas humanas”[2] Também levando como base, o texto de Ana Nascimento “O exercício do Direito é também uma arte, que o jurista tem de praticar entre um sentimento de dois ângulos que são, com frequência, opostos geralmente entre o interesse do cliente e a verdade jurídica. O direito é interdisciplinar. Esse pressuposto leva a considerar outros aspectos da realidade que com ele se relacionam como a moral, a ética, a política, os diversos fenômenos sociais, além de uma visão prática e emocional” [3] No filme O TERMINAL estrelado pelo ator Tom Hanks, vivendo o personagem Viktor Navorski conseguimos identificar a forte soberania interna que o Estado exerce dentro de seus limites territoriais e também a importância da soberania externa que cada país deve ter. Quando Viktor desembarca no terminal de trânsito internacional dos Estados Unidos seu passaporte é imediatamente negado devido a um golpe de Estado que seu país havia sofrido enquanto ele estava em viagem, devido a isso, o país estra em guerra e não possuía mais o controle sobre sua soberania para com os outros países. Era como se o país de Viktor deixasse de existir pois não era reconhecido pelos outros Estados como sendo um deles. Então Viktor é levado para conversar com o diretor do terminal e o mesmo explica que naquele momento, como seu país não era mais reconhecido pelos Estados Unidos dá América, ele não poderia entrar nos EUA, pois não tinha nenhuma cidadania, era considerado uma pessoa “sem terra”, e devido as leis do país onde Viktor se encontrava, isso era proibido, e se mesmo assim entrasse em terras Estadunidenses, seria ilegalmente, cometendo assim um crime que violaria o Art, 214 da INA (Lei de Imigração e Nacionalidade) estabelecida pelos Estados Unidos. Com isso, o país exerce sua soberania interna fazendo valer as leis por ele estabelecidas. Viktor não podia voltar ao seu país nem entrar nos Estados Unidos, só poderia transitar dentro dos limites do terminal, nem mais e nem menos. Só seria uma pessoa livre novamente quando seu país fosse de novo reconhecido como um Estado pelos EUA. Teria que esperar até que isso acontecesse, sem prazo definido. Depois de um longo tempo de espera, e após resistir a várias chances de sair dos limites do terminal, algumas até provocadas pelo diretor do local, Viktor foi chamado ao escritório do mesmo e a ele foi explicado que existia uma chance de sair do local e entrar no Estados unidos. Seria através de um pedido de asilo, onde teria que alegar estar com medo de voltar ao seu país por conta da guerra e que isso afetaria sua moradia, torando a perigosa. Levaria em torno de 06 meses para que a audiência do pedido fosse realizada, mas que até lá, ele poderia entrar nos EUA. Mas Viktor teria que alegar de uma forma clara que estava com medo, teria que mentir. Então negou e disse que não sentia medo de seu país e nem de voltar a morar lá, pelo contrário, sentia medo da sala do diretor, pois de certa forma, estaria sendo alvo de uma perseguição por não agir da forma que eles queriam. Após isso, Viktor continuou esperando e respeitando as Leis dos Estados Unidos. Nesse meio tempo, aconteceram várias coisas que cabem ao ramo cinematográfico entreter o telespectador. No filme, percebemos que Viktor, naquele momento não tinha mais um país, pois os Estados Unidos não reconheciam Krakozhia, país de Viktor, como um Estado. E assim acontece a extinção do Estado. Segundo Beatriz Menezes, na obra A formação e reconhecimento dos Estados, seus requisitos e as três correntes acerca do reconhecimento de governo “O Estado é reconhecido, em regra, ao manter relações com outros Estados ou com organizações internacionais, haja vista a importância da sociedade internacional também o reconhecer a fim de que este possa praticar atos no espaço internacional. Vale ressaltar que o Estado, após ser reconhecido, é dotado de personalidade internacional e pode exercer direitos e deveres, assim como adquirir obrigações em nome próprio” [4] Abordando a temática territorial, Viktor fez certo em aguardar todo esse tempo para sair do terminal, pois estava em outro território, que além de exercer sua soberania interna possui junto a isso, outras leis e talvez outros princípios, os quais qualquer indivíduo que adentrar esse território deve obedecer. Caso contraio, o mesmo será julgado, normalmente, nas leis e normas desse país. Mas também não deixou de honrar a cidade onde morava, que também podemos denominar território, por mais que seu país estivesse em guerra e naquela situação não estivesse sendo considerado um Estado soberano interno nem externo, Viktor não renunciou sua naturalidade e seguiu seu patriotismo quando negou mentir para seguir com o pedido de asilo aos Estados Unidos. E quanto isso, nada se pode fazer, pois o território de um país se torna uma base, um alicerce a onde o Estado pode exercer a sua soberania. Para que isso aconteça, é necessária uma delimitação de referenciais políticos. Esses podem vir de forma natural como a divisão sobre um rio, ou de modo artificial como portais construídos pela sociedade para delimitar o fim de uma cidade e o começo de outra. De modo geral, um Território pode ser delimitado tanto de forma natural como artificial, e normalmente a política entra como uma forma de oficializar.[5] Podemos fazer uma analogia de território sobre o filme, quando em uma das tentativas que o diretor do terminal faz para que Viktor saia do local, dando a dica mais uma vez dar errado, o diretor é questionado por um dos guardas o porquê ele mesmo não coloca Viktor para fora, então o diretor responde falando que para não ser mais problema dele, Viktor precisa sair de livre e espontânea vontade, adentrar ao território dos Estados Unidos sem influencia alguma, cometendo assim um crime, ao pisar em solo estrangeiro sem visto que assegura sua entrada de forma regular. Tendo o Direito como um conjunto de normas que existem para regular a sociedade e o cinema como uma arte, quando relacionados, podemos então entende-los como uma forma artística e didática de transmitir a atuação jurídica. Caracterizando como seria se seu texto fosse seguido a partir da interpretação primaria da Lei e também como seria ou, como é, quando ele é praticado de maneira destorcida do “correto”. Vem como uma forte fonte de crítica para esse cenário de como é e como deveria ser a atuação de quem pratica ou atua no ramo jurídico. Correlacionando ao filme O terminal, traz exemplos de como se faz presente a soberania interna e externa de cada Estado e quão importante ela é quando colocado em pauta situações que enfraquecem esse poder e de como isso interfere nos outros aspectos como questões territoriais e seus limites, extinção e nascimento do Estado, Leis que vale para um país e para o outro já não vale da mesma forma, tudo se entrelaça. E o filme nos representou essa situação de maneira simples para que conseguíssemos compreender um assunto complexo de forma fácil e clara. Andreza Luiza Teles Hendler Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Canoinhas/SC Carlos Marciniak Acadêmico do Curso de Direito da Universidade do Contestado – Campus Canoinhas/SC REFERÊNCIAS: GEOGRAFIA – Conceitos: Estado, Nação, Território e País. Conexão Escola, [s.l.],2021.Disponível em: https://sme.goiania.go.gov.br/conexaoescola/eaja/geografia-conceitos-estado-nacao-territorio-e-pais/. Acesso em: 17 abr. 2022. GODOY, Arnaldo. Direito e Cinema: modos de usar? parte II. Conjur, Consultor Jurídico, p. 1,3, 19 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/. Acesso em: 17 abr. 2022. MENEZES, Beatriz. A formação e reconhecimento dos Estados, seus requisitos e as três correntes acerca do reconhecimento de governo. JusBrasil, p. 1, 17 abr. 2021. Disponível em: https://menezesbeatriz.jusbrasil.com.br/artigos. Acesso em: 17 abr. 2022. ROESLER, Jucimara. Narrativa fílmica, imaginário e educação, Revista Cinema e Estética – sessão do imaginário, cinema, cibercultura, tecnologias da imagem, n. 13, pg. 26-32, Porto Alegre, set/2005. SOUSA, Ana; NASCIMENTO, Grasiele. Direito e Cinema - uma visão interdisciplinar Law and Cinema - an interdisciplinary vision. Revista Ética e Filosofia Política, Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 14, p. 1,22, 1 out. 2011. NOTAS: [1] GODOY, Arnaldo. Direito e Cinema: modos de usar? parte II. Conjur, Consultor Jurídico, p. 1,3, 19 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/. Acesso em: 17 abr. 2022. [2] ROESLER, Jucimara. Narrativa fílmica, imaginário e educação, Revista Cinema e Estética – sessão do imaginário, cinema, cibercultura, tecnologias da imagem, n. 13, pg. 26-32, Porto Alegre, set/2005. [3] SOUSA, Ana; NASCIMENTO, Grasiele. Direito e Cinema - uma visão interdisciplinar Law and Cinema - an interdisciplinary vision. Revista Ética e Filosofia Política, Revista Ética e Filosofia Política, v. 2, n. 14, p. 1,22, 1 out. 2011. [4] MENEZES, Beatriz. A formação e reconhecimento dos Estados, seus requisitos e as três correntes acerca do reconhecimento de governo. JusBrasil, p. 1, 17 abr. 2021. Disponível em: https://menezesbeatriz.jusbrasil.com.br/artigos. Acesso em: 17 abr. 2022. [5] GEOGRAFIA – Conceitos: Estado, Nação, Território e País. Conexão Escola, [s.l.],2021.Disponível em: https://sme.goiania.go.gov.br/conexaoescola/eaja/geografia-conceitos-estado-nacao-territorio-e-pais/. Acesso em: 17 abr. 2022.
0 Comments
Leave a Reply. |
ColunaS
All
|
|
Os artigos publicados, por colunistas e convidados, são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento da Sala de Aula Criminal.
ISSN 2526-0456 |