DIREITO MILITAR E A ILICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE6/28/2016
Nesta semana foi publicado um artigo que submeti à apreciação do Conselho Editorial da Revista Jurídica ÂNIMA (ISSN 2175-7119). Título do artigo: "Direito Militar e a Ilicitude da Interceptação Telefônica Decretada por Juízo Incompetente" Resumo: O artigo 1º da Lei nº 9.296/1996 estabelece, entre outros requisitos, que a interceptação telefônica “dependerá de ordem do juiz competente da ação principal”. A determinação por juiz competente é, portanto, condição prévia indispensável à interceptação telefônica, sendo que a ordem emanada de juiz incompetente importará em nulidade e consequente ilicitude da prova produzida. A questão ganha maior relevância quando analisada à luz do Direito Militar, isto porque, em inúmeros casos, tem-se a situação em que a interceptação telefônica, em sede de investigação inquisitorial, é determinada pela Justiça Comum e, posteriormente, a ação penal tramita perante a Justiça Militar, revelando verdadeira ofensa à letra da lei. O vertente trabalho pretende se debruçar sobre tal ilicitude flagrante, qual seja, a decretação de interceptação telefônica por juízo incompetente, nos casos de competência da Justiça Militar, a partir de precedentes jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça. Referência para citação: PONTAROLLI, André Luís. Direito Militar e a Ilicitude da Interceptação Telefônica Decretada por Juízo Incompetente. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VIII, nº 14, jan/jun 2016. ISSN 2175-7119. Disponível em: http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima14/artigo-1.-direito-militar-e-a-ilicitude-da-interceptacao-telefonica-decretada-por-juizo-incompetente.pdf Versão em PDF: Na edição atual, a ÂNIMA conta com um total de 20 artigos científicos, incluindo alguns na área penal. Vale a pena conferir. André Pontarolli Advogado Criminal Comments are closed.
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