Artigo de Larissa Zucco e Paulo Silas Filho no sala de aula criminal! vale a leitura! "A estrutura do Laudo Psicológico é feita separadamente por itens e descrita em texto corrido, devendo citar o nome da pessoa avaliada ou instituição atendida, nome do solicitante, finalidade da avaliação (motivo pelo qual foi solicitado, como por exemplo investigação de quadro sugestivo de TDAH), nome do(s) autor(es), descrição da demanda (como surgiu o pedido, quem foram as pessoas envolvidas, quais as suspeitas a serem investigadas e o motivo dessa investigação naquele dado momento), procedimento (testes e instrumentos utilizados na avaliação), análise (resultados obtidos, revisão de literatura, embasamento científico), conclusão (interpretação da profissional diante dos contextos analisados e dos resultados obtidos nas testagens), validade (1 mês, 3 meses, 6 meses, 1 ano...), referências bibliográficas, e finalizar com data, local, nome da psicóloga, CRP, carimbo e assinatura". Por Larissa Zucco e Paulo Silas Filho O elemento probatório (a prova em si) e sua constituição (seus aspectos formais) é algo que possui notória importância para o processo judicial qualquer seja a área do feito em tramitação. Cada matéria conta com suas regras e normativas próprias naquilo que tange a produção da prova em juízo, estabelecendo os códigos processuais os momentos de requerimento, de admissão, de produção e de valoração do material probatório a fim de que repercuta seus efeitos de levar ao processo o conhecimento de algo pertinente a matéria em discussão em juízo.
No que diz respeito a prova documental, tem-se que essa espécie probatória é compreendida em amplo sentido quando se busca estabelecer um exemplo concreto, pois prova documental pode assim ser considerada como todo objeto que representa ou que diga respeito a um fato arguido em juízo, podendo ser um papel, uma fotografia, um registro audiovisual ou afins, sendo aceita no processo judicial conforme disciplina cada código atinente a cada matéria. Outra espécie probatória é a perícia, uma prova de ordem técnica que conta com forma própria para ser produzida, exigindo-se conhecimento especializado daquele responsável por sua produção (o perito), além da observância metodológica e do momento processual em que pode ser produzida. O resultado do procedimento do qual se vale o perito para a realização da prova pericial é constado por registro escrito em um documento, o laudo pericial, nomeando-se o tipo desse laudo conforme a espécie pericial que estiver a se tratar (exame, vistoria, avaliação...), documento esse oriundo da prova pericial no qual constam os apontamentos conclusivos formulados pelo perito. Diante disso, tem-se que um documento presente em um processo judicial pode se tratar tanto de uma prova documental (produzida exteriormente ao processo) quanto uma prova pericial (produzida no âmbito do processo, a exemplo do laudo que é o resultado documental elaborado pelo perito), sendo necessária a correta distinção dessas espécies probatórias a fim de que se possa classificar cada qual de maneira adequada. Para além da nomenclatura ou adequação técnica no âmbito processual enquanto espécie de prova, importante e necessária é a distinção entre os tipos de documentos oriundos de um determinado setor ou especialidade. Dentre as tantas existentes, chama-se aqui a atenção para os documentos psicológicos, muito úteis e necessários em alguns processos judiciais que podem contar com a presença dessa espécie de elemento probatório a fim de melhor orientar o julgo do magistrado na resolução de alguma questão jurídica. Intentando-se uma classificação mais acertada e tecnicamente correta quando da utilização dessa espécie de elemento probatório em processos judiciais, evitando-se confusões entre diferentes formas de documentos oriundos da psicologia que repercutam no equívoco de se tratar documentos distintos como iguais fossem, apresentam-se aqui diferentes tipos de documentos psicológicos. Inicialmente, necessário conceituar o que pode ser considerado um documento psicológico: um documento psicológico é todo e qualquer ato de comunicação que seja realizado por meio escrito, resultante de um serviço de avaliação ou intervenção psicológica a uma pessoa, um grupo ou instituição atendida pelo profissional. Considera-se que esse deve ser produzido a partir de solicitação de demanda do atendido e deve ser conduzida de maneira sistematizada, organizada e coerente com o serviço prestado, devendo estar embasada na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 06/2019. É importante frisar que toda intervenção realizada por profissional da psicologia deve ser ética e estar de acordo com as normativas do Conselho Federal de Psicologia, devendo ser mantido em prontuário os procedimentos, testagens, avaliações, técnicas psicológicas, entre outros, realizados durante o atendimento, não podendo ser produzido um documento psicológico com informações não verídicas ou não coerentes ao serviço ofertado durante a sessão. Dentre os documentos psicológicos que podem ser apontados, mencionam-se aqui a declaração, o atestado psicológico, o relatório psicológico, o relatório multiprofissional, o laudo psicológico e o parecer psicológico. A declaração consiste em um documento simples e sucinto que tem por finalidade registrar informações objetivas de um serviço prestado, como por exemplo o comparecimento de uma pessoa ao atendimento psicológico ou de seu acompanhante, declarar que um paciente se encontra em acompanhamento psicológico com o profissional ou que esteve em acompanhamento psicológico ou ainda prestar informações sobre o tempo de acompanhamento, dias de atendimento e horários em que as sessões foram realizadas. Portanto, é um documento simples que visa informar algo pontual e que não menciona nenhum estado psicológico do paciente. Sua estrutura deve ser em formato de itens ou de texto corrido objetivo, com nome da pessoa atendida, finalidade do documento (para fins trabalhistas, judiciais, educacionais, justificativa de faltas etc.) e finalizar com data, local, nome da psicóloga, CRP, carimbo e assinatura. Já o atestado psicológico é um documento técnico, formal, que afirma com fundamentos científicos e mensuráveis um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado emocional ou funcionamento psicológico da pessoa atendida. Esse documento deve ser emitido após um processo de avaliação psicológica, conforme orienta a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.º 31/2022. O Atestado Psicológico pode ser utilizado para fins de justificar faltas ou impedimentos de trabalho ou acadêmicos, justificar se um paciente está apto ou não para atividades específicas, como no caso de trabalhos com porte de arma, condução de veículos, aptidão mental para assumir concursos públicos ou ainda para fins de seleção profissional, servindo também para subsidiar pedidos de afastamento ou dispensa de determinada função. Assim, trata-se de um documento formal com caráter probatório de determinada situação, devendo sua estrutura ser em formato de texto corrido, mencionando o nome da pessoa atendida, nome do solicitante (empresa, escola, órgão, médico, solicitação própria...), a finalidade desse documento (fins trabalhistas, educacionais, de benefícios sociais, avaliação médica, de justificativa de ponto, entre outros), o prazo de validade desse documento (por exemplo 1 mês, 3 meses, 6 meses, 1 ano...) e finalizar com data, local, nome da psicóloga, CRP, carimbo profissional e assinatura. Por sua vez, o relatório psicológico compõe um documento técnico-científico, cuja característica principal se baseia no fato de conter em sua estrutura uma narrativa detalhada, acessível e compreensível ao destinatário, cujo objetivo se concentra em ser um documento que comunica a atuação do psicólogo, quer seja já finalizada ou que se encontra em andamento, exclusivamente de caráter informativo e não diagnóstico. Nesse documento podem ser mencionadas orientações, encaminhamentos e intervenções realizadas ou a serem desenvolvidas pelo profissional ou por outros profissionais de áreas complementares. É comum encontrar esse documento em situações de encaminhamentos, estudos de caso, visitas domiciliares, subsídio a processos judiciais ou relatórios escolares. Sua estrutura deve ser em forma de itens e em texto corrido, mencionando nome da pessoa atendida ou instituição atendida, nome do solicitante, finalidade do documento, nome do(s) autor(es), descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão, validade e finalizar com data, local, nome da psicóloga, CRP, carimbo e assinatura. O relatório multiprofissional terá a mesma finalidade do relatório psicológico, diferenciando-se pelo fato de que se trata de um documento a ser produzido por mais de um profissional que atende o paciente ou por uma equipe profissional de uma instituição, como por exemplo na área escolar, na assistência social, no contexto hospitalar, na área clínica ou em instituições privadas, como por exemplo as APAE’s. Trata-se de um documento elaborado em conjunto, finalizado ou em andamento, podendo gerar orientações, recomendações, intervenções e preservando a autonomia e a ética profissional envolvidas na produção desse relatório. É importante salientar o fato da autonomia do trabalho de cada profissional e da sua avaliação individualizada, que, mesmo se tratando de um documento multiprofissional produzido por profissionais de distintas áreas, não impede que sejam apontadas questões e características diversas, como por exemplo o paciente apresentar dificuldades de interação social e de habilidades sociais nas sessões de psicoterapia e não apresentar essas mesmas características nos atendimentos de fisioterapia. Nesses casos, é de fundamental importância que sejam realizados orientações e estudos de caso entre a equipe para que sejam feitas trocas profissionais sobre esses atendimentos e sobre as faces apresentadas por esse paciente em análise, visando gerar potenciais intervenções para o desenvolvimento das habilidades e enfrentamento das dificuldades apresentados pelo paciente e pela equipe. Documento distinto dos apresentados anteriormente é o laudo psicológico, tratando-se de documento técnico-científico de extrema importância, resultado de um processo de avaliação psicológica ou neuropsicológica que possui finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda, podendo variar desde processos de aprendizagem, de personalidade e de aptidões psicológicas até questões judiciais. Esse documento deve apresentar obrigatoriamente linguagem técnica, formal e científica, utilizando de fontes bibliográficas para revisão e referências. O laudo psicológico não deve em momento algum decidir o que deve ser feito a partir do seu resultado, de modo que laudo psicológico não decide guarda, não determina pena, não julga os envolvidos na avaliação, não produz prova jurídica. O laudo, em casos judiciais, deve oferecer subsídios técnicos para o que o magistrado responda as questões pertinentes ao processo. A estrutura do Laudo Psicológico é feita separadamente por itens e descrita em texto corrido, devendo citar o nome da pessoa avaliada ou instituição atendida, nome do solicitante, finalidade da avaliação (motivo pelo qual foi solicitado, como por exemplo investigação de quadro sugestivo de TDAH), nome do(s) autor(es), descrição da demanda (como surgiu o pedido, quem foram as pessoas envolvidas, quais as suspeitas a serem investigadas e o motivo dessa investigação naquele dado momento), procedimento (testes e instrumentos utilizados na avaliação), análise (resultados obtidos, revisão de literatura, embasamento científico), conclusão (interpretação da profissional diante dos contextos analisados e dos resultados obtidos nas testagens), validade (1 mês, 3 meses, 6 meses, 1 ano...), referências bibliográficas, e finalizar com data, local, nome da psicóloga, CRP, carimbo e assinatura. Por fim, o parecer psicológico é o último a ser descrito a nível de documentos psicológicos e serve para apresentar uma análise técnica na qual elucida dúvidas ou responde a uma questão-problema do campo psicológico ou ainda de documentos psicológicos já emitidos, mas que levantam dúvidas quanto ao seu conteúdo ou sua estrutura, ou ainda a cientificidade e legalidade desse documento. O resultado dessa análise pode ser tanto conclusivo, quanto indicativo. Isso ocorre devido ao fato de que esse documento se baseia na interpretação e análise do perito diante de um documento já emitido, onde esse irá explanar o seu ponto de vista, fundamentado cientificamente, sobre a questão em análise. É importante enfatizar que essa demanda a ser respondida pelo profissional deve obrigatoriamente estar relacionada ao âmbito da psicologia e que não representa uma avaliação psicológica ou um processo de intervenção psicológica relacionada. Isso serve para elucidar o porquê que alguns pareceres são construídos exclusivamente no campo teórico e argumentativo técnico, demonstrando perspectivas de um tema analisado que podem indicar uma necessidade de avaliação ou reavaliação, indicar a insuficiência probatória de uma questão, apontar falhas ou erros metodológicos ou procedimentais, ou apontar inconsistência dos resultados etc. De forma prática, o parecer psicológico pode realizar a análise de um documento emitido por outro profissional, questionar se a utilização de um teste ou instrumento é válido em determinado contexto, avaliar se foram utilizados preceitos científicos na confecção de uma avaliação ou atendimento ou para utilização de critérios diagnósticos, avaliar níveis de prejuízo ou de benefícios de determinada prática, conduta ou ação implementada ou a ser implementada, e ainda, sugerir ou recomendar estratégias, ações, intervenções ou avaliações em determinados casos. A sua estrutura é composta de itens com texto corrido, nome da pessoa ou instituição atendida, nome do solicitante (escola, médico, órgão, empresa...), finalidade (motivo pelo qual foi solicitado, como por exemplo avaliar possível inconsistência no processo de avaliação de alienação parental), nome do(s) autor(es), descrição da demanda (motivo do pedido de análise, quem solicitou, qual a demanda a ser investigada etc.), análise (descrição do caso, formato do documento, preceitos técnicos e científicos, embasamento teórico etc.), conclusão (apontamento da interpretação do perito diante dos fatos apresentados e das argumentações abordadas – sugestivo, indicativo, conclusivo), referências bibliográfica, data, local, nome da psicóloga, CRP, carimbo e assinatura. Conforme pode se constatar, os documentos psicológicos podem ser diversos e possuem finalidades específicas para cada qual, devendo ser respeitada a sua estrutura e desfecho. Para emitir qualquer modalidade de documento psicológico é obrigatório que o profissional tenha graduação em psicologia, esteja inscrito no respectivo Conselho Regional de Psicologia e possua nível de especialidade na área da demanda para emitir alguns documentos, como é o caso do Laudo Psicológico e do Parecer Psicológico. É necessário também frisar a necessidade de aproximação com as áreas de avaliação psicológica e de psicologia jurídica para atuar em casos desse nicho, uma vez que se trata de interlocuções com o Direito e precisam elucidar e responder questões pontuais e específicas pelas quais se é indicada essa avaliação ou parecer. Todo e qualquer documento psicológico deve estar de acordo com o Código de Ética do Psicólogo, com a Resolução CFP n.º 06/2019 (que trata da elaboração de documentos psicológicos) e com a Lei n.º 4.119/1962 (que estabelece a Psicologia como ciência e profissão). Além disso, é imprescindível ao profissional da psicologia que esteja atualizado quanto as normativas previstas no ordenamento jurídico como a Constituição Federal, o Código Penal, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e outros tantos documentos normativos que possam se comunicar ou ser requisito para a confecção de avaliações ou análises. Para além da necessária observância e distinção dos diferentes tipos de documentos psicológicos, há de se atentar para a forma pela qual o documento é inserido em determinado processual judicial, a saber, se sua natureza probatória é de prova documental ou de prova pericial, uma vez que se tratam de modalidades distintas de provas, exigindo-se a atenção do profissional de toda e qualquer área nesse sentido. Larissa Zucco Psicóloga clínica e neuropsicóloga Paulo Silas Filho Professor, advogado e escritor
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