Examinar as raízes dogmáticas que estruturam as matrizes do pensamento ocidental é considerar se a ruptura entre o “colonizador e colonizado” é real ou mera falácia.
Em atos civilizadores pode-se identificar as formas de entrincheirar nos meandros da experiência realizada pelo encontro/choque entre culturas a dominação, da forma exata como foi feita no “descobrimento” ocidental. Essas são realizadas pelo domínio do mais forte tecnologicamente, pelo medo que seus aparatos bélicos nunca antes visto causam e pela percepção de que o seu enfrentamento é algo impossível. Como se o metafisico, deuses ou o extraordinário, se fizessem presentes de uma hora a outra; até que um dia esse encontro se tornasse tão prejudicial e que mesmo “deuses” poderiam/deveriam ser desafiados em prol da sobrevivência. (ELIAS) Ocorre que no período de civilização é mais importante para o estrangeiro em terra confiscada assumir o estereotipo do metafísico garantidor de que os pecados, inexistentes até então, serão punidos em benefício da higienização da terra nova. (BATISTA) Por isso, inserir o medo é essencial, pois é por ele que se invoca os novos deuses que são apresentados como forma, tanto psicológica quanto estética, de salvação. Esses seres alienígenas por assim dizer, são a forma da limpeza e pureza europeia que se deseja incutir à nova fonte de energia para o trabalho escravo, que eram os novos civilizados. Só que não basta incutir o medo e respeito pelo transcendente sem que o homem na terra (o dominador) possa assegurar uma forma de punição aos pecados e assim fazer com que o pecador entre em conexão com aquilo que deseja dele, ou seja, ande conforme a música tocada pelos instrumentos do “homem branco. ” Foi pela religião que se iniciou a catequização dos “demônios sem alma” que ocupavam as novas terras, mas somente pela criminalização de determinados atos dos habitantes locais foi possível tomar conta tanto de alma quanto de corpo. (HOBSBAWN) Dessa forma, a civilização seguiu seus processos de inclusão, exclusão e formação dos seus alicerces mais comuns e que são encontrados até hoje; como as raízes dogmáticas que imperam o legalismo escrito pelo dominador. Essas raízes estão tão estabelecidas que é quase impossível distingui-las, mas por atos denominados como dominação moral e legal podem ser encontradas. É uma questão de continuidade a imposição das perspectivas daqueles que se encontram em posição de “dar as cartas ou jogar os dados. ” A história ressalta o “domínio dos bons e justos” que ponderam o melhor para o povo e agem conforme suas crenças, repassadas por uma linguagem dominante, seja ela carismática ou emblemática, insurgente ou violenta. Na atualidade a forma violenta passou a ser combatida por organismos e classes internacionais como ONU, OEA e vários outras organizações com poderes de pacificação. Não que determinados órgãos se preocupem com a paz no mundo e com a violência/direitos humanos e lancem campanhas de pacificação. Preocupam-se mais com a pressão do mercado, que precisa ser livre pelo mundo para poder tocar sua via consumidora a espaços ainda a serem explorados mundo afora; e uma ditadura pautada na violência impede o seu crescimento. Os discursos de paz possuem em seu amago o reflexo atuante do mercado e suas possibilidades de lucro. (CHOMSKY) Mas a dominação dos dias atuais é tão ligada ao estilo do passado que não há como deixar de identifica-las, quando os dominantes que possuem o direito e a força para positivar a lei, estão interligados, dogmaticamente, a uma práxis que revela o metafísico presente que ainda deve vir e salvar os “demônios sem alma. ” É muito perigoso inserir temas catequizadores no legalismo, mesmo que em sede de interpretação, como vêm muito acontecendo nos últimos dias. Pode-se frisar que não está tão distante assim o pensamento do homem dominador hodierno para o antigo colonizador: dominar pelo medo, pela evangelização e pelo metafísico ainda é uma forma de controle bem aceita, pois a grande maioria já está catequisada e tudo o que soar diferente ou estranho é uma afronta que pode (ou deve) ser retirada do convívio. Dentro em pouco tempo, do jeito que flui o rio em que navegamos, apenas um Malleus Malleficarum será pouco. Iverson Kech Ferreira Mestrando em Direito pela Uninter Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional Advogado Comments are closed.
|
ColunaS
All
|
|
Os artigos publicados, por colunistas e convidados, são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento da Sala de Aula Criminal.
ISSN 2526-0456 |