Muitos acreditam que são imunes ao Direito Penal, pensam que os efeitos deletérios da persecução punitiva atingem exclusivamente os párias sociais! Será mesmo? Interessante que, neste exato momento, milhões estão sendo atingidos indiretamente pelo Direito Penal e sequer sabem! O WhatsApp (pessoa jurídica) teve as suas atividades suspensas, por 72 horas, em razão de uma medida cautelar determinada na esfera penal! Agora, como é que uma empresa, que não está sendo investigada ou processada penalmente (nem poderia na hipótese), tem as suas atividades suspensas, por uma ordem penal? Pior! Como é que se suspende um serviço, que já é de utilidade pública, atingindo milhões de usuários? O Processo Penal, ao "perseguir" a punição de alguns, está atingindo (punindo) pessoas que não participam da relação processual, como se todos, indistintamente, tivessem de "pagar" em razão da carência investigativa estatal. É a tão criticada banalização do Direito Penal! Ao invés de ficar na reserva, em seu lugar de ultima ratio, acaba sendo escalado em primeiro lugar. O pior é que: quem paga é a mesma sociedade que aplaude a cultura do punitivismo. Vale recordar que, neste mesmo processo, alguns meses antes, já havia sido decretada a prisão de um Vice-Presidente do Facebook. Outra decisão absurda, pois decretou-se a prisão de alguém que não estava sendo investigado e que jamais agiu dolosamente para a prática de crime. Tanto é assim que, um dia depois da prisão, o Vice-Presidente foi solto, em liminar concedida pelo TJSE. Convém transcrever a esclarecedora nota emitida, à época, pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE:
Decisões como estas, tanto a da prisão, quanto a da suspensão, devem servir de alerta para sabermos que ninguém é imune ao Direito Penal. Neste exato momento estamos sofrendo com os efeitos do Direito Penal: eu, você e o WhatsApp. André Pontarolli Advogado Criminal
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