Nunca na história da humanidade tivemos acesso a tanta informação junta e misturada ao mesmo tempo. Nossos filtros de conteúdo jamais foram tão falhos. Afinal se antes poderíamos escolher o que ler, hoje o conteúdo nos é fornecido através da nossa “linha do tempo” em pleno Facebook ou qualquer outra rede social.
Perdemos a liberdade de escolha daquilo que queremos ver, e por um algoritmo, os textos que aprecem em nossa tela são devidamente escolhidos, e logo nunca fomos vítimas de tanta informação e de tanta desinformação, que encontra nos corações puros e olhares ingênuos na tela o campo perfeito para fazer proliferar mentiras, calúnias e injustiças, maculando de morte, inúmeras vezes a honra de pessoas. Nos últimos anos, a tecnologia de comunicação e informação vem se desenvolvendo de forma rápida e contínua, trazendo a todo vapor, inovações no que tange aos aplicativos e redes sociais. A comunicação, que até pouco tempo atrás era mais dificultosa quando se tratava de longitude, ganhou novos parâmetros, onde a distância já não é mais um obstáculo entre as pessoas. Hoje, conversar e se expressar tornou-se algo instantâneo e rápido. Atualmente, existem vários aplicativos de comunicação e informação, como algumas redes sociais que são basicamente vistas como item necessário para interação entre as pessoas. Estas recebem e compartilham conteúdos, onde muitas vezes manifestam suas opiniões. Assim, os usuários dessas redes sociais, se tornam editores ativos dos mais diversos assuntos e conteúdos por eles publicados. Neste sentido, o “click” traz consigo poder e velocidade suficiente para que as notícias e as opiniões sejam compartilhadas com o resto do mundo em questão de segundoss. Na era da internet, a liberdade de expressão ganhou novos sentidos, conquistando novos horizontes e atravessando fronteiras inimagináveis. Nessa esfera, cria-se um ambiente cultural intenso com um verdadeiro mix de opiniões divergentes sobre o mesmo assunto, gerando algumas vezes até debates mais acirrados e polêmicos, onde cada um defende sua posição sobre um determinado tema, se utilizando da liberdade de expressão que está instituída no Ordenamento Jurídico Pátrio como direito fundamental. Corolário da liberdade de expressão, o artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal preceitua que:
Todavia, existe um limite no que tange as publicações e comentários, sendo que estes não podem estar acompanhados de conteúdos discriminatórios, vexatórios e falsos, que podem infringir a dignidade e imagem das pessoas ou até mesmo de alguns grupos. Vale salientar que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a base da estrutura que sustenta o nosso Ordenamento Jurídico e está umbilicalmente interligada com a liberdade de expressão. Destarte, no mesmo tempo que a liberdade de expressão está assegurada como direito constitucional, também existe limite para o exercício deste, sendo inadmissível a propagação de certos conteúdos considerados ofensivos ou falsos, podendo acarretar responsabilidades civis e até mesmo configurar crime. O artigo 19 do Decreto nº 592/92 que dispõe sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), anuncia:
Destarte, o artigo 19, parágrafo 3, prevê a flexibilização da liberdade de expressão diante de outros princípios, não sendo considerado em termos absoluto. No mesmo parágrafo, tem-se a indicação de que as restrições devem estar asseguradas por lei. Assim, o país signatário do PIDCP – o Brasil ratificou-o em 24 de janeiro de 1992 – deve assegurar de forma proporcional e necessária tais restrições. A ignorância, quase sempre é o terreno fértil para proliferação de calúnias e preconceitos, sejam eles religiosos ou raciais. Destaca-se que surge a responsabilidade penal quando ocorre a prática de um ato definido em lei como contravenção penal ou crime, ficando o indivíduo que realizou o ato ilícito, sujeito às penas previstas em lei. No Brasil ainda não tem lei específica para muitos crimes cibernéticos. Desta maneira, se aplica as leis já existentes para a mesma tipificação. Porém, no que tange aos crimes cometidos em ambiente virtual, os dados revelados, segundo o site Estadão, não são positivos, conforme abaixo demonstrado(1):
Algo que precisa ser refletido é que a internet não é mundo sem lei, um lugar em que pode tudo. Muitos fazem perfis fakes ou propagam notícias e informações sem veracidade e se olvidam que podem responder da mesma forma que responderiam pelo mesmo crime cometido no mundo físico. Há uma falsa sensação de que a conduta ilícita cometida no âmbito virtual fica à deriva e que nada vai acontecer. Tal pensamento encoraja muitas pessoas a cometerem os mais diversos crimes virtuais. Todavia, é devida a análise da existência de uma linha tênue entre liberdade de expressão e o surgimento de ofensas e danos ao próximo. Os fatos que ocorrem no âmbito virtual, principalmente em redes sociais, possuem consequências mais gravosas para a vítima, uma vez que as informações atingem um número maior de pessoas e se perpetuam. Muitas notícias e informações são produzidas e compartilhadas com extrema rapidez, onde muitas pessoas não verificam se as fontes são seguras e verdadeiras. Tal disseminação implica numa consequência desastrosa para toda sociedade. Sobre o tema, o site Rede Brasil Atual divulgou(2):
Essa é apenas uma referência, afinal como se aprende em dito popular “pra falar bem não tem ninguém, mas pra falar mal encontramos fila. E assim caminhamos fazendo de nossas telas o ambiente para desinformação e megafone de incultos e ignorantes, graças as redes sociais. Acuidade no compartilhamento, é a palavra certa para evitar a proliferação das “Fakenews”, evitando-se assim a maldade alheia ou o recibo de ignorante. Charles M. Machado Professor de Direito das Marcas e Direito do Intangível Especialista em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca na Espanha Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários Advogado Aicha de A. Q. Eroud Graduanda em Direito pela Faculdade de Foz do Iguaçu - Fafig Referências: 1) http://economia.estadao.com.br/noticias/releases-ae,crimes-virtuais-afetam-42-milhoes-de-brasileiros,70001644185 2) http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/127/divulgacao-de-noticias-falsas-nas-redes-sociais-pode-ter-consequencias-graves Comments are closed.
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