Como muitos dos textos que aqui trago, esse, de igual modo, está longe de ser pretensioso. Trago apenas uma importante reflexão abordada pelo colega Bernardo Nogueira quando pergunta se seria o humano literatura. Poderia se dizer que sim?
Amparando-se nas lições, propostas e exposições de grandes nomes como Bauman, Antonio Candido, Derrida e Heidegger, o colega Bernardo Nogueira, importante propagador e contribuinte do movimento “Direito & Literatura”, expõe em seu texto “É o humano literatura?” que se faz necessário notar o encontro e o romance entre direito e literatura. O direto é, na maioria das vezes, engessado. A literatura é liberta e liberta. A narrativa presente no direito é muitas vezes descuidada. Na literatura há uma atenção maior para com a narrativa. O que se busca evidenciar é que o humano, para que seja ou se torne de fato humano, necessita da literatura para um maior e melhor respirar. Caso não se ampare na literatura, o humano perde a sua humanidade. O existir em sua plenitude se faz possível na literatura. Já no direto, não se pode dizer de igual forma. O direito busca algo contrário àquilo que a literatura fornece, de modo que acaba sendo algo que a literatura não é. Daí a importância da união desses saberes: um suporte necessário, recíproco inclusive, que daí nasce; um amparo mútuo que efetiva uma potência que ali reside; uma base que um fornece ao outro a fim de efetivar suas pretensões. A literatura contribui, e muito para com o direito. Bernardo Nogueira evidencia que “contribui a literatura ao mostrar que os poetas e a literatura indicam o caminho ali onde não há a luz da ciência, que não é nem mais nem menos, melhor ou pior, é apenas diferente”. A literatura contribui, portanto, para desvelar o direito, para revelá-lo onde muitas vezes o jurídico se encontra envolto em sombras, para fornecer um amparo devido e necessário, para que luzes sejam lançadas, para que novas percepções se possibilitem, para que um novo fôlego se faça presente, para que um outro chão seja estabelecido. Nesse sentido, a literatura deve ser vista como aquilo que o direito definiria como algo sui generis. Nesse sentido Bernardo Nogueira expõe o seguinte: Pensamos aqui a literatura como uma espécie de existir mesmo, ou seja, como condição de possibilidade para a habitação do mundo. Em verdade, trata-se de perceber que as literaturas são as diferentes maneiras de constituir-nos enquanto narrativa, inclusive aquela que ainda será inventada. Literatura seria o a-caminho que se dá na medida de suta construção e de sua negação, que não se estriba em padrões normativos e que acolhe de maneira incondicional a alteridade. Literatura, portanto, seria a desconstrução dos binômios discriminatórios tão afeitos ao pensar moderno inaugurado pelos gregos antigos. Resta então tomar como conclusão uma necessária premissa de que o jurídico por si só não é suficiente. A proposta é a de se trilhar o direito e a literatura em conjunto. Ambos num mesmo caminho. O destino como igual. Talvez assim, aquele humano construído pelo direito possa se efetivar como e enquanto de fato humano. Daí que se diz em humanizar o humano pela literatura. Humanizemos o direito! Paulo Silas Taporosky Filho Advogado Especialista em Ciências Penais Especialista em Direito Processual Penal Especialista em Filosofia Mestrando em Direito pela UNINTER Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR E-mail: [email protected] BIBLIOGRAFIA CONSULTADA FRANCO, Ângela Barnosa; GURGEL, Maria Antonieta Rigueira Leal. Direito e Literatura: Intersecções discursivas nas veredas da linguagem. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014. Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |