Quando preso estava conjecturando com um colega de cela acerca do custo “per capita” de um preso no Brasil. Segundo fontes do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) um sentenciado custa aos cofres públicos cerca de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos Reais) por mês. Com esta informação, como sou curioso, resolvi fazer umas continhas básicas (apesar de não ser dado a matemática). Um cidadão que comete um crime de roubo majorado (Art. 157 CPB), sendo primário e de bons antecedentes, é condenado a uma pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, multa pecuniária, em regime semiaberto; com esta sentença o cidadão terá que cumprir cerca de 20 meses, sendo 10 meses para a progressão de regime para o aberto (prisão albergue ou, dependendo do caso, prisão domiciliar) e mais 10 meses para liberdade sob condições (condicional). Isto, é claro, se o cidadão em questão tiver advogado constituído e os benefícios forem pleiteados e concedidos rigorosamente em dia, coisa rara neste País. Com esta constatação passei a fazer uma conta básica: Ora, se o cidadão tem custo de R$ 2.400,00 por mês para o Estado, permanecendo recluso 20 meses, perfaz assim um total de 48.000,00(QUARENTA E OITO MIL REAIS), para os cofres públicos. Com esta explicação façamos o seguinte exemplo: Se um cidadão entra em um coletivo, assalta com emprego de arma de fogo, subtrai para si a módica quantia de R$ 200,00 (duzentos Reais), sai em desabalada carreira, é preso, devidamente processado, e ao final sendo condenado a uma pena de 05 anos, e 04 meses de reclusão em regime semiaberto, o peso para os cofres públicos será de R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), POR TER ROUBADO R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)... É bem verdade que nosso Direito não leva em conta o valor que o Estado despende para “recuperar” o cidadão, não estamos levando em conta a questão do “jus puniendi” que permite que o Estado puna aqueles que delinquem, não obstante também a prevenção geral que a pena provoca, a coação psicológica. MAS AÍ FICA A PERGUNTA... O ESTADO COM O APRISIONAMENTO RECUPERA ALGUÉM????? Mas aí, olhei à minha volta e somente vi párias sociais e entendi exatamente o objetivo do Direito penal... Inverno de 2016. Greg Andrade Advogado, Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG. Sobrevivente do sistema prisional brasileiro. Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |