LER É SE INFORMAR; INFORMAR É SE LIBERTAR – A ARTE DA LITERATURA NA VIDA SOCIAL E DEMOCRÁTICA8/7/2017
Desde os tempos mais primórdios, os seres humanos se utilizam da escrita como meio de comunicação. Com o passar do tempo, a técnica de escrita foi sofrendo alterações para melhor se adequar a sociedade.
Sendo assim, a literatura deve ser considerada como a arte da escrita, sendo que através das palavras – matéria prima utilizada para a construção de uma frase ou texto – é que se produz a leitura. Tal arte nasce da materialização de pensamentos e sentimentos daquele que escreve, como forma de externar suas ideias. A literatura, comparada a qualquer outra arte, reflete uma época, um período da história, enfim, reflete o homem no mundo. Então, tal arte é uma invenção humana e está sujeita a sofrer modificações, sempre evoluindo junto com a humanidade. São mudanças temporais, que buscam sensibilizar o interprete dentro do contexto num determinado período histórico, sempre visando a melhor compreensão. Busca-se o espírito do real sentido literário. Diante do exposto, a literatura seria o espelho das palavras, refletindo-a diretamente na alma e no pensamento de quem lê. É a mais bela arte produzida pela humanidade, e aquele que morreu se encontra eternizado em suas escritas; sendo lembrado durante a leitura. No entanto, a escrita e a literatura são técnicas que vem se desenvolvendo durante milênios, sendo atualmente um Direito Fundamental, garantido na Constituição Federal. Como incentivador da leitura, o constituinte originário preceituou na Carta Magna, no artigo 150, inciso III, alínea (d), a imunidade tributária sobre os livros, jornais, periódicos como também ao papel destinado a sua impressão, conforme transcrito abaixo:
Destarte, o Estado Democrático de Direito enquanto garantidor dos Direitos Fundamentais deve proteger os cidadãos, garantindo-lhes aquilo que lhe é concedido como direitos e cobrando-lhes aquilo que lhes é outorgado como deveres. Em outras palavras, está instituído na Constituição Federal, conforme anuncia o preâmbulo do referido diploma, o Estado Social e Democrático de Direito, tendo como postulado fonte primordial o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a proteção dos Direitos Humanos, destacando assim, o ser humano como um valor supremo no Ordenamento Jurídico Pátrio. Desta forma, anuncia o preâmbulo da Carta Magna:
Por conseguinte, a escrita tem a finalidade de guardar os registros das pesquisas e pensamentos obtidos, para que permaneçam durante o tempo que for necessário e que esteja disponível para quem quiser ler. Sob esse aspecto, tem-se outra garantia constitucional, o direito de ser informado, que almeja que as informações, via de regra, alcancem à todos, salvo exceções que são aquelas que tramitam sobre segredo de justiça. Sobre a temática, o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII do referido diploma preceitua:
No mesmo sentido, nas palavras de Flávio Martins cumpre dizer que:
Ainda, no mesmo sentido, Flávio Martins expõe de forma brilhante e didática a diferenciação do direito de se informar e o direito de ser informado, de acordo com a compreensão doutrinária, conforme segue abaixo:
Logo, ler é se informar, é se libertar das correntes prisionais da ignorância, dos elos de manipulação que um governo tirano pode pretender lançar sobre o seu povo, das notícias portadoras de conteúdos enganosos. Também o é uma das maiores caridades que uma pessoa pode fazer por ela mesma, deixando sua mente e corpo mais ativos e saudáveis, muitas vezes até aumentando a sua autoestima. Adquirir conhecimento é obter um tipo de riqueza que ninguém pode extirpar daquele que o possui, e acima de tudo, é um direito garantido constitucionalmente. Destarte, faz-se mister dizer que redigir um certo tempo à leitura é algo essencial para qualquer pessoa, não importando o tipo de texto elegido – informativo, romance, pesquisas - ficando a critério de cada um. Faz parte da natureza humana o instinto de se informar, sonhar, criar expectativas, passar e receber notícias. O direito à literatura é considerado como direito mínimo existencial, encontrando-se entrelaçado diretamente com o direito à educação, que é a base estrutural da formação dos indivíduos. Assim sendo, o direito em estudo se enquadra na promoção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana devendo ser concretizada de forma isonômica a todos, conforme preceitua a Carta Magna, caput do artigo 5º, seguido do inciso IX:
Nesta toada, sobre a literatura e o equilíbrio social, Candido leciona:
A partir do que foi exposto, extrai-se a importância da literatura na sociedade. Através desta se dissemina o conhecimento que é o propósito encaminhador do crescimento social e democrático de um Estado. Os livros ou qualquer outro instrumento de leitura comportam uma grande influência na formação da opinião pessoal do indivíduo. Neste sentido, Candido corrobora:
Aicha de A. Q. Eroud Graduanda em Direito pela Faculdade de Foz do Iguaçu - Fafig REFERÊNCIAS: MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. p. 893 CANDIDO, Antonio. O direito à literatura. In: Vários escritos. 3. Ed. ver, e ampl. São Paulo: Duas Cidades, 1995. p. 243 CANDIDO, Antonio. A literatura e a formação do homem. In: Ciência e Cultura. São Paulo, Vol. 4, n. 9, 1972. p. 805 Comments are closed.
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