O filósofo e jurista Giorgio Agamben (1942...) parte dos trabalhos de Michel Foucault acerca da biopolítica e de Hannah Arendt sobre o campo de concentração em Auschwitz para desenvolver a análise dos paradoxos políticos e jurídicos que rondam o Ocidente presente na série de obras que compõem o projeto Homo sacer. Para Agamben, o campo de concentração é o paradigma das sociedades contemporâneas. É nele que se desenvolve cotidianamente a experiência inumana, a captura da vida e sua transformação em vida nua, administrável e matável a partir dos interesses do poder soberano, que age em estado de exceção permanente.
O campo de concentração é tomado como paradigma da política na contemporaneidade, os atos de violência que lá ocorriam servem para uma analogia com as interações políticas atuais. Agamben aponta para aquilo que entende como uma vinculação entre o campo de concentração e a biopolítica, o autoritarismo do poder soberano decorrente das técnicas de governamentalidade que capturam indivíduos e populações por meio da exceção jurídica que produz vida nua (homo sacer). A capa original do livro Leviatã, de Thomas Hobbes, contém uma metáfora representativa da biopolítica: o corpo do soberano é formado pelo corpo de todos os indivíduos que compõem a população[i]. Isso significa, dentre outras coisas, que a captura política dos corpos biológicos é anterior ao reconhecimento dos direitos dos cidadãos na origem da política moderna[ii]. Ademais na referida capa o Leviatã empunha em uma de suas mãos a espada anunciando o direito ao uso da violência como condição exclusiva de preservação de sua condição de soberano. O que a experiência pavorosa dos campos de concentração desvela é o fato de que “a vida humana, considerada e amparada pela ‘Declaração universal dos direitos do homem e do cidadão’, desde a Revolução Francesa, por toda estrutura jurídica que garantia direitos civis, políticos e sociais aos cidadãos ao longo dos séculos XVIII e XIX é absorvida pelo sistema jurídico-administrativo-político e se torna recurso do soberano”[iii]. Ou seja, o campo nos leva a constatar que a aposta na positividade da lei não garante efetivamente a vida, mas seu contrário é que se mostra verdadeiro, ou seja, em nome da defesa da vida se suspende a lei permitindo que a vida em sua nudez possa ser administrada e, de acordo com os interesses do poder soberano, executada. O campo de concentração, um espaço ilocalizável, pode ser definido, por esses motivos, como um locus de inclusão exclusiva no qual os incluídos podem ter os direitos suspensos pelo poder soberano. O poder soberano, paradoxalmente, está localizado fora do campo de concentração, mas é o responsável por decidir sobre o estado de exceção instalado no interior desse campo. A tentativa de localizar o ilocalizável estado de exceção, resultou no campo de concentração que não se confunde com o cárcere, mas é um espaço que corresponde à estrutura originária do nómos, pois o direito de execução penal ou penitenciário corresponde a uma parcela do ordenamento jurídico, não pode estar fora do âmbito do direito, portanto. As orientações normativas do campo, por outro lado, estão mais relacionadas à lei marcial e ao estado de sítio. O campo de concentração é um espaço absoluto de exceção, algo muito distinto de um simples espaço de reclusão, de uma instituição prisional. Isso também não significa que o ambiente carcerário não possa se tornar um espaço absoluto de exceção, como ocorre em muitas instituições prisionais espalhadas pelo país, mas que esses estabelecimentos não são necessariamente espaços de absoluta exceção, ao contrário de Auschwitz que foi durante toda a existência um espaço absoluto de exceção[iv]. Mas, entre as incômodas questões na interpretação de Agamben do campo de concentração como paradigma das sociedades ocidentais está a sugestão de que todo e qualquer indivíduo encarna cotidianamente a condição do homni sacri, de um ser que, reduzido à vida biológica, deve cumprir sua condição de mero produtor e consumidor submetido a administrabilidade político-jurídica do poder soberano. Sua expectativa e garantia de sua vida é medida e avaliada por sua capacidade de alimentar com sua energia vital a díade “crédito e débito”. Sua dificuldade de acesso ao crédito ou de contrair débito é condição de sua exclusão, ou de sua inclusão na esfera da vida nua, matável e insacrificável. Sandro Luiz Bazzanella Doutor em Ciências Humanas Mestre em Educação e Cultura Graduado em Filosofia Professor titular de filosofia da Universidade do Contestado Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional Luiz Eduardo Cani Professor na Universidade do Contestado Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal Mestrando em Desenvolvimento Regional pela Universidade do Contestado Advogado e consultor jurídico [i] HOBBES, Thomas. Leviatã. Disponível em: <https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/a/a1/Leviathan_by_Thomas_Hobbes.jpg>. [ii] BARTOLOMÉ RUIZ, Castor. O campo como paradigma biopolítico moderno. Revista do Instituto Humanitas Unisinos, São Leopoldo, edição 372, 05 set. 2011. Disponível em: <http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4063&secao=372>. [iii] MACIEL, Alceu Junior; BAZZANELLA, Sandro Luiz. 70 anos depois: Auschwitz entre nós. Agamben Brasil, Canoinhas, 20 mar. 2015. Disponível em: <http://www.agambenbrasil.com.br/index.php/textos-e-producao/cinema-3/61-auschwitz-entre-nos>. [iv] AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Trad. Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002, p. 27 Comments are closed.
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