A literatura é um instrumento valioso na mão da humanidade, capaz de revolucionar as mentes inquietas e de transformar a maneira de ser e pensar, consistindo-se num verdadeiro patrimônio da evolução humana. Assim, é nítida a necessidade de ler para poder crescer intelectualmente e emocionalmente, podendo inclusive se afirmar que o livro é o alimento da alma.
Desde tempos, os seres humanos se utilizavam da escrita como método de comunicação. Assim, há muito que a leitura acompanha a humanidade, fazendo com que esta evoluísse os seus pensamentos e adquirisse conhecimentos. Logo, ler é um hábito saudável que todos devem exercer. É uma forma de repassar e conquistar novos saberes. Na área do Direito, a escrita e a leitura são instrumentos de trabalho de seus operadores, os quais sempre devem se manter informados e atualizados sobre as constantes novidades do mundo jurídico. Porém, a leitura deve ser realizada de maneira contemplativa, ou seja, não deve se tratar uma leitura puramente mecânica e automática, haja vista que esta sempre deve proporcionar reflexões sobre um determinado tema, exercitando assim, a intelectualidade humana. Salienta-se que dedicar certo tempo à leitura é algo essencial para qualquer pessoa, não importando necessariamente o tipo de texto elegido – informativo, ficção, pesquisas... –, uma vez que os benefícios advindos do ato de ler são consequências sempre certas, ficando a critério de cada um a escolha. Faz parte da natureza humana o instinto de se informar, sonhar, criar expectativas, passar e receber notícias. Também pode se falar que há o necessário direito à literatura, pois a retirada deste pressupõe uma flagrante violação e desconstituição do mínimo existencial para uma vida dentro dos parâmetros da dignidade humana. Na esfera do jurídico, a literatura tem contribuído em muito para alavancar o entendimento e compreensão do Direito enquanto fenômeno. Sobre a interligação entre o direito, literatura e linguagem, já se pontuou que:
Desse modo, verifica-se a importância da literatura para o direito, principalmente no que tange a construção da narrativa que se faz constantemente presente no Direito. Nesse sentido, “pode se dizer que é justamente esse contato mais afetivo, mais dinâmico, mais empático, enfim, com mais afinidade à linguagem, que faz falta no direito”[2] Ao falar de Direito, é imprescindível mencionar que o Estado Democrático de Direito, enquanto garantidor dos Direitos Fundamentais, deve proteger os cidadãos, garantindo-lhes aquilo que lhe é concedido como direitos e cobrando-lhes aquilo que lhes é outorgado como deveres. Em outras palavras, está instituído na Constituição Federal, conforme anuncia o preâmbulo do referido diploma, o Estado Social e Democrático de Direito, tendo como postulado fonte primordial o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a proteção dos Direitos Humanos, destacando assim, o ser humano como um valor supremo no Ordenamento Jurídico Pátrio. Dessa forma, anuncia o preâmbulo da Carta Magna:
Com supedâneo nas informações ponderadas, a leitura torna-se indispensável para um bom desenvolvimento social e democrático, sendo imprescindível o ato de pensar e buscar soluções através de pesquisas no sentido de fomentar o crescimento do conhecimento em vários segmentos, inclusive no setor jurídico, com a finalidade de amoldar as leis à própria sociedade a que ela se dirige, buscando aplicá-las e efetivá-las de forma justa, coerente e racional. Pensar o fenômeno jurídico por meio da literatura exige uma análise apurada dos fatos narrados na obra, transportando-os para a realidade, permitindo uma visão inovadora sobre o que já é tido como o óbvio e certo. Possibilita-se assim, ir além do convencionalismo, dilatando os horizontes da criatividade. A pretensão é analisar o fenômeno jurídico sob uma perspectiva inovadora buscando o diálogo do Direito com a literatura – destacando-se aqui também para as preocupações que vêm surgindo no movimento “Direito & Literatura” para com relação à forma com que essa intersecção é procedida[3]. Neste sentido, pode-se dizer que “há um ponto de intercessão entre direito e literatura, na medida em que ambos interpretam a sociedade”[4], uma vez que “na interdisciplinaridade, evidencia-se uma melhor compreensão do humano e de tudo o que lhe diz respeito, permitindo um olhar mais sensível e plural”[5]. Assim, é certo que a relação de investigação entre o direito e a literatura é essencial para promover o aprimoramento da interpretação do próprio texto, indicando como desafio a elaboração de um espaço interdisciplinar, com o intuito de ampliar o conhecimento. Através desta breve análise, tem-se como nítida a colaboração que a literatura oferece ao mundo jurídico por intermédio de suas formas. Assim, a literatura é considerada, pelas mais diversas razões, um instrumento indispensável para aqueles que lidam com o Direito, observando-se a riqueza que essa intersecção de saberes proporciona no que tange à interpretação, aos recursos de linguagem e a otimização do senso crítico. Aicha de Andrade Quintero Eroud Graduanda em Direito do Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu- Cesufoz. Membro Fundadora do Instituto de Estudo do Direito – IED. Estagiária da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Membro Associado do International Center for Criminal Studies –ICCS. Paulo Silas Filho Professor Advogado Especialista em Ciências Penais Especialista em Direito Processual Penal Especialista em Filosofia Mestrando em Direito - UNINTER Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR REFERÊNCIAS: FRANCO, Ângela Barbosa; GURGEL, Maria Antonieta Rigueira Leal. Direito e Literatura: intersecções discursivas nas veredas da linguagem. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014. HOGEMANN, Edna Raquel; ARRUDA, Érica Maia C. (orgs.). Encontro entre Direito e Narrativa Literária. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017 KARAM, Henriete. Questões teóricas e metodológicas do direito na literatura: um percurso analítico-interpretativo a partir do conto Suje-se gordo!, de Machado de Assis. Revista Direito GV, [S.l.], v. 14, n. 3, p. 827-865, jan. 2018. ISSN 2317-6172. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/73327>. Acesso em: 02 Abr. 2018. SILAS FILHO, Paulo. O Direito pela Literatura: algumas abordagens. 1.ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. TRINDADE, André Karam; BERNSTS, Luísa Giuliani. O estudo do "direito e literatura" no Brasil: surgimento, evolução e expansão. ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 225-257, jun. 2017. ISSN 2446-8088. Disponível em: <http://rdl.org.br/seer/index.php/anamps/article/view/326>. Acesso em: 02 abr. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21119/anamps.31.225-257. [1] SILAS FILHO, Paulo. O Direito pela Literatura: algumas abordagens. 1.ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 21 [2] SILAS FILHO, Paulo. O Direito pela Literatura: algumas abordagens. 1.ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 22 [3] Uma vez que “não de pode perder de vista que o viés crítico e subversivo que marca, de um modo geral, as pesquisas em Direito e Literatura [...] não exclui a carga de cientificidade que caracteriza a produção acadêmica” (TRINDADE, André Karam; BERNSTS, Luísa Giuliani. O estudo do "direito e literatura" no Brasil: surgimento, evolução e expansão. ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 225-257, jun. 2017. ISSN 2446-8088. Disponível em: <http://rdl.org.br/seer/index.php/anamps/article/view/326>. Acesso em: 02 abr. 2018. doi:http://dx.doi.org/10.21119/anamps.31.225-257. p. 247-248), pois ao não se levar em conta a fundamentação teórica em algumas análises de textos literários, pode-se resultar no “enfraquecimento da natureza interdisciplinar dos estudos em Direito e Literatura”, sob o “risco de a literatura assumir papel meramente instrumental ou, até mesmo, ornamental” (KARAM, Henriete. Questões teóricas e metodológicas do direito na literatura: um percurso analítico-interpretativo a partir do conto Suje-se gordo!, de Machado de Assis. Revista Direito GV, [S.l.], v. 14, n. 3, p. 827-865, jan. 2018. ISSN 2317-6172. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/73327>. Acesso em: 02 Abr. 2018. p. 828) [4] HOGEMANN, Edna Raquel; ARRUDA, Érica Maia C. (orgs.). Encontro entre Direito e Narrativa Literária. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. p. 2 [5] FRANCO, Ângela Barbosa; GURGEL, Maria Antonieta Rigueira Leal. Direito e Literatura: intersecções discursivas nas veredas da linguagem. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014. p. IX Comments are closed.
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