No carnaval de 2010, uma jovem turista paulistana foi brutal e covardemente estuprada em famoso balneário turístico alagoano cujo nome preservarei. Após o crime, a vítima ainda em choque foi prontamente à Delegacia de Polícia para comunicar o ocorrido e solicitar providências. No afã desenfreado de dar uma satisfação à sociedade a qualquer custo, a polícia saiu em diligência pela cidade turística em busca do criminoso.
Pelo fato da vítima estar em estado choque, a única descrição que a jovem pôde dar era que o agressor era de pele morena, cabelo escuro crespo e detinha tatuagens no corpo. Sendo assim, o primeiro jovem que a polícia encontrou com as referidas características foi prontamente capturado e levado para reconhecimento da vítima, ainda sob estado de violento trauma. Como a moça se encontrava nessa situação de abalo emocional, reconheceu o rapaz que havia sido conduzido como possível responsável pelo crime. Apesar de toda a pressão social decorrente do episódio e repercussão midiática nacional, um colega aceitou atuar no caso. O suspeito negava de modo peremptório qualquer participação no fato criminoso. É óbvio que esse colega não acreditou, mas trabalhou no caso com total zelo, independência e ética. No dia em que a vítima relatou o fato na delegacia, esta foi encaminhada ao Instituto Médico Legal para realizar exame de conjunção carnal e coleta de eventual sêmem do infrator. Nesta oportunidade coletaram também material genético do suposto agressor. Apenas 60 (sessenta) dias depois, quando o jovem incriminado já estava no presídio, o resultado da comparação genética foi fornecido, nos autos, informando que o material genético encontrado na vítima não era do suspeito que se encontrava preso cautelarmente até então. Contudo, neste intervalo temporal de pouco menos de 60 (sessenta) dias, o jovem havia sido estuprado por mais de 40 (quarenta) detentos, contraído AIDS e hepatite. Ciente disso, de pronto o advogado do caso renovou o pedido de liberdade provisória que foi deferido e confeccionado o competente alvará de soltura. Finalmente em 2013, a sentença penal absolutória saiu declarando plena inocência do réu que sequer havia visto a vítima antes da Delegacia. Esta é uma síntese verídica que mostra quão importante é o trabalho do advogado criminalista. Lucas Bonfim Advogado Criminal Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |