As maiores taxas de morbimortalidade por complicações pós aborto ocorrem com mais frequência nas mulheres de classes com menor poder socioeconômico – demonstrando que se submetem a métodos inseguros e precários por não conseguirem arcar com os custos de uma clinica clandestina e possuem mais dificuldades no acesso ao tratamento das complicações. As mulheres que já realizaram aborto clandestino são predominantemente:
Das mulheres que realizaram aborto induzido:
Mais de 70% das mulheres que decidem abortar vivem uma relação considerada estável ou segura. Mais da metade das mulheres das Regiões Sul e Sudeste e que abortam declara uso de métodos contraceptivos, por outro lado, na Região Nordeste, a ausência desses métodos é alta, entre 61,1% e 66%. De acordo com o local de ocorrência, o perfil das mulheres que abortam é:
As mulheres entre 20 e 29 anos, portanto, devem ser o alvo principal dos programas voltados para a saúde sexual feminina. Alguns fatores influenciam a prática do aborto:
Na Cidade do México Calculou-se que o abortamento inseguro custou ao sistema sanitário da Cidade do México USD 2,6 milhões em 2005, antes da legalização do aborto. Se existisse livre acesso a um abortamento seguro, o sistema poderia poupar potencialmente USD 1,7 milhões a cada ano e destinar esse dinheiro para cobrir outras necessidades urgentes e oferecer serviços de qualidade para evitar as gravidezes não desejadas com contraceptivos eficazes. O custo geral médio incorrido pelo governo foi estimado (segundo o valor do dólar em 2006) em USD 130 na América Latina para cada aborto seguro realizado. Entretanto, os custos econômicos indiretos decorrentes do abortamento inseguro sobre o sistema de saúde de um país vão além dos custos diretos por oferecer cuidados médicos pós procedimento. A provisão de abortamento seguro e legal é consideravelmente menos onerosa do que o tratamento das complicações decorrentes de abortamento inseguro.[1] A Constituinte de 1987-1988 foi um dos momentos em que se deu maior importância para o debate sobre o aborto, seja pelas disputas políticas, ideológicas ou de crença. “A perspectiva de defender a vida desde a concepção esteve muito presente nos debates da Constituinte, tendo sido este um dos aspectos que polarizou as disputas em torno da temática do aborto”.[2] A deputada Eunice Michiles, em discurso pronunciado nos debates sobre a constituinte relembrou que a nova Carta Constitucional assegura o planejamento familiar, e que a inserção deste artigo é o coroamento de uma luta de longos anos.[3]Entende tal dispositivo como uma grande conquista social, mas relembra que: O número de abortos praticados no Brasil dá a dimensão do que significa a ausência de um programa de planejamento familiar, pois nenhuma mulher aborta porque gosta ou ache elegante, mas pela falta de um eficiente planejamento familiar. O pior do aborto é seu alto custo em vidas, além do custo financeiro. Calcula-se que a metade do sangue consumido em todas as transfusões é usado em abortos malsucedidos, e que metade dos leitos obstétricos são ocupados por pacientes que provocaram o aborto. (...) Minha preocupação, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que este artigo, de objetivos tão justos, venha a se tornar letra morta, apenas um adorno para a nossa Constituição, e que os programas que estão em andamento no Ministério da Saúde, pela sua timidez, não alcancem exatamente a mulher que precisa, a mais pobre, a mais desvalida, que terá de continuar gerando os filhos que não deseja e que engrossarão cada vez mais a legião de marginalizados deste País.[4](grifo meu) O discurso foi pronunciado em 14 de setembro de 1988, desde lá, pouco se avançou no debate sobre o aborto no Brasil. Hoje se iniciam as audiências públicas para debater a ADPF 442 que pede legalização do aborto até 12ª semana de gestação. O julgamento desta ação ainda não tem data para acontecer. LARISSA TOMAZONI Mestranda em Direito pelo Uninter Pós graduanda em Gênero e Sexualidade Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – Unibrasil Pesquisadora do Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL/UFPR) e do Grupo de estudos Jurisdição Constitucional Comparada: método, modelos e diálogos (Uninter) Advogada no escritório Boeing e Tomazoni E-mail: [email protected]. REFERÊNCIAS Brasil. Aborto e saúde pública no Brasil: 20 anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. Mulher constituinte: discursos destacados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/25-anos-da-constituicao-de-1988/mulher-constituinte/mulheres-constituintes-de-1988>Acesso em: 20 abr. 2018. HARTMANN, Diogo Mateus Zini; TORRES, Mateus Gamba. A Descriminalização do Aborto na Assembleia Nacional Constituinte (1987-88): uma análise dos discursos dos Constituintes. Disponível em: < http://www.encontro2014.sc.anpuh.org/resources/anais/pdf> Acesso em: 30 abr. 2018. Organização Mundial da Saúde. Abortamento seguro: orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde. 2. ed. OMS: 2013.p.26-79. [1]Organização Mundial da Saúde. Abortamento seguro: orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde. 2. ed. OMS: 2013.p.26-79. [2]HARTMANN, Diogo Mateus Zini; TORRES, Mateus Gamba. A Descriminalização do Aborto na Assembleia Nacional Constituinte (1987-88): uma análise dos discursos dos Constituintes. Disponível em: < http://www.encontro2014.sc.anpuh.org/resources/anais/pdf> Acesso em: 30 abr. 2018. [3]BRASIL. Mulher constituinte: discursos destacados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/25-anos-da-constituicao-de-1988/mulher-constituinte/mulheres-constituintes-de-1988>Acesso em: 20 abr. 2018. “Entendemos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, ser este dispositivo uma grande conquista social, quando atribui ao Estado o dever de propiciar recursos educacionais e científicos para que os casais possam exercitar o direito de livremente determinar o número de filhos que desejam ter; contudo, não é demais lembrar que já em 1970, na conferência de Bucareste, o Brasil assinava importante documento em que se comprometia a universalizar as informações e os meios para que todos os casais pudessem praticar uma paternidade consciente e responsável, e reconhecia naquele documento que “esse não deveria ser um privilégio das famílias abastadas”. Mas a verdade é que nada, ou muito pouco foi feito neste sentido desde então.” [4]Idem.. Comments are closed.
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