Neri Vanio Muller Pereira no sala de aula criminal, vale a leitura! ''Nesse sentido Michel Foucault, escritor da obra “Vigiar e Punir” no ano de 1975, fez a crítica reflexiva, através das análises penais dos estados absolutistas do século XVIII, sobre o suplício: segundo o autor, era a pena da dor corporal seguida de humilhações em um teatro público, em tal época, os poderes estatais se concentravam no soberano, sendo um representante de Deus na terra, e ao mesmo tempo sendo o legislativo, executivo e judiciário''. Por Neri Vanio Muller Pereira A casa de Detenção Professor Flamingo Fávero - na época o maior presidio paulista e um dos maiores do mundo - ficou conhecido devido a uma ação policial catastrófica no ano de 1992, afamado como Carandiru.
Antes de tal ocorrido a casa foi objeto de um documentário feito de forma amadora por detentos, intitulado “Prisioneiro da Grade de Ferro”: As cenas filmadas demonstram o cenário deplorável da ineficácia do sistema prisional, retratando a realidade brasileira: celas lotadas, escassez de produtos higiênicos, violência sexual, tráfico de drogas, exploração sexual, doenças, mortes, mutilações, um verdadeiro suplício do século XXI. Mesmo parecendo um paradoxo com o parágrafo supracitado, os detentos possuem atividades para ocupar o tempo como: o boxe, futebol, criação musical, desenho artísticos, religião, artesanatos em madeira e sabonetes, entre outros. Além disso as filmagens demonstram a diversidade religiosa, dividida entre: evangélica, católica e umbandista, onde os apenados fazem parte da compreensão moral dogmática religiosa, que contribui para a aproximação com Deus. As condições desumanas é algo vergonhoso e abominável, a cenas do pavilhão quatro - local da assistência medica - demonstram detentos com cirurgias inacabadas, celas de espera com mal odor, falta de medicamentos, instrumentos cirúrgicos, bem como detentos com partes corporais em estado de decomposição. Os funcionários responsáveis da enfermaria, relatam que a saúde está de “ponta cabeça”, e que a tendência é só piorar; uma vez que o estado negligência a assistência médica. A produção da “Maria Louca”, um destinado de bebida, bem como o tráfico de entorpecentes é recorrente dentro do presidio, forma pela qual alguns apenados faturam dinheiro de forma ilícita. “É uma responsa que... aqui é um lugar perigosíssimo, aqui se você não andar na linha o trem pega, né? uma palavra mal colocada pode custar até sua própria vida”. As palavras são de um detendo conhecido pelo vulgo, “Nal”, cenas seguintes demonstram detentos mutiladas por outros presos. Segundo Sergio Zeppelin, Ex-diretor da Casa de Detenção dos Pavilhões 7 e 9 (2001-2002), a casa é o fim de carreira para qualquer detento, é um elefante branco difícil de administrar já que o estado deixou a casa deteriorar, onde se tornou um deposito de preso. Jesus Ross Martins, Ex-diretor da Casa de Detenção dos Pavilhões 2,5 e 8 (200-2002), de acordo com o mesmo, a inspeção que é feito nos pavilhões não possui o auxílio da polícia militar, apenas com os agentes de segurança com número reduzido. Aniceto Fernandes Lopes, Ex-diretor da Casa de Detenção do pavilhão 6 (2002-2002), para o mesmo, existem várias quadrilhas organizadas para a pratica de delitos. Walter Hoffgen, Ex-diretor da Casa de Detenção (1996-1999), para o mesmo, o sistema nunca trouxe uma solução, e que a regeneração dos detentos é uma utopia, e quem defende essa ideia são “penitenciárias de asfalto que não conhece a unidade”. Nesse sentido Michel Foucault, escritor da obra “Vigiar e Punir” no ano de 1975, fez a crítica reflexiva, através das análises penais dos estados absolutistas do século XVIII, sobre o suplício: segundo o autor, era a pena da dor corporal seguida de humilhações em um teatro público, em tal época, os poderes estatais se concentravam no soberano, sendo um representante de Deus na terra, e ao mesmo tempo sendo o legislativo, executivo e judiciário. Na obra, Foucault conta a história de um supliciado chamado Damiens: o mesmo foi condenado, torturado, queimado, e antes disso, seu corpo foi puxado e desmembrado por quatro cavalos, como descrito na obra, o supliciado pedia socorro a Deus, beijava os crucifixos apresentados pelos confessores pedindo perdão ao senhor. No documentário “O Prisioneiro da Grade de Ferro”; é demonstrado um suplício no século XXI, pois o cenário carcerário, confunde-se com o suplício do século XVIII, princípios constitucionais são violados, como o da legalidade: “não há crime sei lei anterior que o defina, não a pena sem previa cominação legal”, pois o documentário retrata injustiças e a ideia de um direito alternativo, pois vários detentos são condenados por uma lei dissociada do ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo a tortura, a humilhação, o estupro, e até mesmo a pena de morte, dentro desse mesmo rol, logicamente, é violado outro princípio, o da dignidade humana: art. 5° XLIX (proteção da integridade do preso) exemplificados no documentário com a falta de assistência do estado em todos os sentidos. Além de princípios, na sociedade brasileira, existe o julgamento sobre o que é justiça, conforme a moral dos leigos, a ideia de justo para cada pessoa pode ser um grande problema, podendo ser exemplificadas com as finalidades da pena: retributiva, preventiva e ressocializadora. Na pratica as mesmas não funcionam, ora, como o estado vai retribuir, de forma justa, o mau injusto causa pelo crime? uma vez exemplificado o “justo” no documentário feito de forma amadora pelos detentos, como prevenir na forma da prevenção geral negativa: que é criar o desestímulo aos detentos de forma intimidadora, se o sistema prisional, estimula, devido ser uma escola para o crime organizado, ou partindo da prevenção especial positiva, como ressocializar, uma vez que o sistema carcerário, não possui educação adequada, o julgamento dos leigos, sobre o enfoque do que é justiça, contribui para que o ex-detento não consiga estar empregado, e logicamente, para que o índice de reincidência aumente. O sistema carcerário é utópico, sendo até mesmo um paradoxo, um looping que volta para o mesmo cenário, o suplício. A explicação para o radicalismo, da ideia de que, “bandido bom é bandido morto”, poder ser compreendia na entrevista“ Direito e o correto” no ano de 1990, do processor Tercio Sampaio: o mesmo faz uma analogia de que existe um pendulo na sociedade brasileira, que corre do total permissivo, para o total absoluto, isso ocorre por que na história brasileira, ao invés de passar pelos estágios, absolutista, legalista e interventor, foi pulado o da legalidade, isso explica o tudo ou nada, uma segregação da sociedade brasileira, o para meus amigos tudo, para os inimigos, a lei, a segregação política, o brasileiro possui dificuldade de interpretar princípios constitucionais abstratos, impondo ao caso concreto sua moral do que é justo. Por fim, deixo o pensamento do sociólogo Pierre Bourdieu: “a violação dos direitos humanos não está somente no embate físico, ela está – sobretudo - na perpetuação de preconceitos que atentam contra a dignidade humana”. NERI VANIO MULLER PEREIRA Acadêmico de Direito do 3º período da Faculdade Inspirar. Referências: Alvarez, Rodrigo. “Desenhando Direito”. Disponível em. https://desenhandodireito.club.hotmart.com/lesson/d64l1X0Xej/teoria-da-pena-01-(direito-penal). Acessado em 25/09/2020. Foucalt, Michel. “Vigiar e Punir”. Editora “Vozes”. Petrópolis, 1999. Imagine, Redação. “Alternativas para inclusão social dos portadores de necessidades especiais” https://www.imaginie.com.br/enem/exemplo-de-redacao/desafios-para-a-formacaoeducacional-de-surdos- nobrasil/859947#:~:text=A%20princ%C3%ADpio%2C%20o%20preconceito%20impede,atentam%20contra%20a%20dignidade%20humana. Acessado em 25/09/2020. Migalhas. “Tercio Sampaio Ferraz Júnior: "Não há como repensarmos o Direito a não ser academicamente" Disponível em < https://www.migalhas.com.br/quentes/308029/tercio-sampaio-ferraz-junior---nao-ha-como-repensarmos-o-direito-a-nao-ser-academicamente>. Acessado em 25/09/2020. YouTube. “O Prisioneiro da Grade de Ferro. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=CZWaHq1PUSU. Acessado em: 30/09/2020.
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