Visão crítica e juridicamente informal sobre o artigo 28 da Lei de DrogasEstá tudo uma DROGA! Pare de mostrar essa placa de defesa para nós! Queremos viver, ou morrer, se essa for a pena por nossa escolha. Queremos nos embriagar até cair, cheirar fumaça de óleo diesel, tragar a vida até que ela mesma nos esqueça. Por que tu, ó grande e poderoso ESTADO, persiste em interferir em nosso ciclo vicioso? Porque sujamos a sociedade pela qual você zela? Vindo com esse “papinho’’ de reinserção social… Háháhá somos a enfermidade que causa achaque à sua estrutura social. Que se dane a labuta, não queremos riqueza, não produzimos e nem pagamos impostos, só queremos um lugar sujo e nojento para usufruímos das substâncias que você taxa como ilícitas, e refletir nas causas de nosso desdouro! Pois bem, deixe que busquemos nosso prazer no vício, como hedonistas do inferno. Oremos irmãos, oremos para nos livrar da lei, que a maldita sociedade impõem sobre nós, a lei do mais forte, pois, foi ela que nos empurrou para o abismo. “ Pai, afasta de mim essa lei, e traga, ó senhor, a amálgama pura”. Para que possamos viver em paz. Talvez a lei não seja tão ruim assim. Concordamos de fato que sua essência é boa, e busca a segurança e bem estar da sociedade. Mas, quem faz parte da sociedade? Tenho aqui um trabalho a fazer, cuja proposta é desmembrar a lei de tóxicos, criticar, elogiar, cuspir nela, amar e odiar, com foco nos princípios constitucionais penais. Liberdade? É nisso que gostaria de pensar quando me vem à mente o princípio da legalidade, da culpabilidade, da taxatividade, entre outros, que regem a força normativa da nossa legislação. Já tomei meu remédio antiestresse! Agora talvez possamos falar (mentir) um pouco sobre o artigo 28 da lei de tóxicos com uma visão nos princípios. O sujeito não pode adquirir, guardar, ter em deposito, transportar ou trazer consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Beleza! até aqui não é preciso ser um gênio para perceber como os princípios estão bem claros e expostos nesse artigo, apenas com um pouco de estudo sobre o tema se pode ver em primeiro lugar, a preocupação do legislador na realização dessa norma. Assim, logo me vem à mente a taxatividade e a negação da analogia. Taxatividade, porque ela é bem precisa e certa (na teoria) no seu texto, e a partir dela se pode diferenciar o usuário de drogas do traficante, pois para os dois atos ilícitos existem penas, uma mais rígida e outra menos severa. Mas o que mais me chama atenção é a culpabilidade, quando vejo com uma visão um tanto quanto critica para a lei na prática. Diga não às drogas! Todavia, eu até queria dizer não, mas eu não tenho educação suficiente para entender o mal que isso traz para meu corpo e mente, minha família e outros diversos laços sociais e, a própria sociedade. Não me culpe pelo produto malicioso que eu vendo para o seu filho, doutor, pois foi você mesmo que colocou ele nas nossas mãos. Nós, não fabricamos isso aqui embaixo, os grandes produtores estão aí encima, mas não se preocupe, pois o dinheiro da mesada que você deu para seu “bebê”, que ele usou para comprar um cigarrinho de maconha, logo ira voltar para o seu bolso, de um jeito ou de outro. Eu estou te proibindo de usar ou vender essa substancia! Opa, sujou. O que vamos fazer? Já sei! Colocamos nas mãos dessa classe desfavorecida. Nosso produto está na moda e vicia, não tem como não lucrar, além de que não pagaremos impostos, e se tiver que cumprir pena, que cumpram eles mesmos. A vida deles foi rodeada pela privação, não fará diferença na cadeia. Pelo menos lá irão aprender a praticar outros crimes, e quando saírem vão assustar a burguesia, então nós iremos lucrar em dobro - até por que nosso objetivo é multiplicar o montante inicial-. A indústria do medo está aí caros amigos, oferecemos segurança contra os cães raivosos e famintos que nós criamos no porão. Culpabilidade, talvez o princípio mais interessante. Não está tão claro no artigo 28 desta lei, porém, com uma visão critica, desmembrando o seu todo, com foco na natureza das coisas pelas quais ele se propõe a regular e proibir, já se pode perceber o grande conflito existente. De maneira alguma quero eu aqui fazer uma defesa completamente informal do uso e da venda das drogas, mas uma crítica ao sistema sujo de proibição! Eu sou tabagista, alcoólatra, mas maconheiro eu não sou! E ai daquele que me chamar de maconheiro. Vamos descriminalizar, não, vamos proibir! Por que não tirar as drogas das mãos dos traficantes e colocar sobre o domínio do ESTADO? Vamos enrolar um cigarro de maconha, onde está escrito este artigo 28. Rasguemos as folhas e vamos fumar. Vamos tragar a legislação, e cumprir pena. Minha vida é uma pena eterna. Cumpro os pecados de ter nascido pelos becos e vielas das favela; Talvez eu tenha achado o lugar sujo e imundo que estava procurando para refletir sobre o CULPADO pelo meu desdouro. E após muito pensar neste sistema penal imundo, cheguei a uma conclusão: Está tudo uma DROGA! Bruno Anastacio Gonçalves Estudante de Direito e grande amante do Direito Penal
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