O sensacionalismo penal é instrumento de destruição moral!
A frase rimou, mas não é nada poética. Em verdade, a divulgação irresponsável de casos penais é problema dos mais graves. Um dos casos mais notórios de sensacionalismo penal destrutivo foi o caso "Escola Base". Para quem não conhece, eis alguns poucos elementos do caso: (a) escola infantil; (b) falsa acusação de abuso sexual de crianças; (c) divulgação sensacionalista massiva; (d) clamor e perseguição popular; (e) apedrejamento da escola; (f) honras destruídas; (g) inocência comprovada; (h) vidas destruídas. Estes elementos são peças de um trágico quebra-cabeças. Para entender um pouco melhor o caso, interessante assistir ao vídeo que segue: A informação divulgada de forma irresponsável traz sérios prejuízos, tanto para as pessoas que servem como objeto da divulgação, quanto para os espectadores que recebem notícias tendenciosas e desprovidas de conteúdo verdadeiro. Os meios de comunicação modificam e às vezes, até mesmo, criam fatos, com o intuito de tornar a realidade mais interessante; porém, o fazem sem maiores preocupações com os efeitos desta atuação.
Já se tornaram comuns programas televisivos em que o apresentador simplesmente insulta, de todas as formas, suspeitos de crimes, proferindo ofensas e despertando a ira popular. Importante mencionar, ainda, que, enquanto o apresentador realiza o linchamento moral, a imagem do suspeito aparece ao fundo, sendo veiculada como a de um verdadeiro monstro. Ocorre que, tal forma de informação é muito perigosa, pois o mero suspeito é apresentado como verdadeiro culpado, sendo esta a imagem que irá passar a ter perante a sociedade, ainda que absolvido pelo Poder Judiciário. Outro problema que se verifica é a abordagem generalista, da situação criminal, que os meios de comunicação fazem a partir de casos concretos. O que se quer dizer é que a notícia abrange todas as mazelas sociais em um único caso criminal e clama por soluções, que, na maioria das vezes, podem se revelar precipitadas e inadequadas para a situação criminal como um todo.
Ademais, além de prejudicar pessoas que, em princípio, são apenas suspeitas de crimes e desencadear movimentos em prol da modificação da sistemática penal, sobretudo com a redução de direitos individuais; os meios de comunicação, com a divulgação de notícias tendenciosas, acabam por propagar preconceitos e falsas idéias, sobre as quais, as pessoas, de forma geral, não têm o conteúdo cultural necessário para uma correta avaliação. Luiz Ferri BARROS faz algumas considerações acerca das conseqüências do sensacionalismo em casos envolvendo crimes de natureza psicopatológica:
As notícias que veiculam casos criminais deveriam ser transmitidas com clareza e objetividade, ainda, abrangendo todos os aspectos fáticos e jurídicos, de maneira a se evitar a indução tendenciosa da opinião pública e a disseminação de preconceitos.
O que se deve ter em conta é que todo tipo de informação irresponsável que, direta ou indiretamente, venha acarretar prejuízos a terceiros, deve gerar aos prejudicados o direito à devida indenização. A informação irresponsável também pode repercutir na esfera criminal, já que a atuação midiática pode efetivamente lesar a honra das pessoas. André Pontarolli Advogado Criminal [1] TORON, Alberto Zacharias. Imprensa investigativa ou instigativa? Revista CEJ/ Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários. Número 20. Março de 2003. Brasília: CEJ, 2003. [2] Idem. [3] BARROS, Luiz Ferri de. O sensacionalismo da imprensa na cobertura de crimes de natureza psicopatológica e suas conseqüências. Revista CEJ/ Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários. Número 20. Março de 2003. Brasília: CEJ, 2003. [4] VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
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