Há uma razão para o gênero literário dos romances policiais ter dado tão certo. Desde o seu surgimento até os dias atuais, continua arrebatando a atenção dos leitores que seguem fiéis ao estilo. O mistério, as possíveis formas de resolvê-lo (uma questão de método), os suspeitos, o estilo peculiar do investigador protagonista, o crime, enfim, uma série de elementos presentes nas histórias do tipo que, em conjunto, acabam funcionando muito bem e acabam por cativar os leitores, são os fatores responsáveis pelo sucesso do gênero, afinal, quem não lê os livros de Agatha Christie, Arthur Conan Doyle e Simenon sempre tentando adivinhar o responsável e as razões do crime cerne da história?
A narrativa é o fenômeno pelo qual essa atenção é despertada. É através do relato dos fatos, ou seja, do modo com o qual se conta o caso, que os efeitos pretendidos (ou não) acabam surgindo no receptor da história. Nesse sentido, Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Nöthen Becker:
Nos crimes literários, não necessariamente apenas naqueles presentes nos romances policiais, a forma com a qual um fato é contado ao leitor pode resultar na indiferença para com relação ao episódio descrito ou chamar a atenção para aquilo enquanto algo significativo, cujo relato poderá ensejar numa maior compreensão sobre algo que está por vir naquela mesma história. São as peças do quebra-cabeça que o autor vai soltando aos poucos no decorrer da história, muitas vezes intencionalmente de maneira desordenada a fim de que somente ao final seja possível compreender todo o mistério. Assim, a narrativa ganha um destaque notório para com relação ao que pretende o autor com o relato produzido, possibilitando-se compreensões ou incompreensões prévias ao desfecho que virá. Tem-se, por exemplo, que a narrativa da parte do crime em romances literários possui grande relevo ao se considerar o modo com o qual o leitor absorverá aquela descrição posta em linhas escritas:
Há diversas formas de se narrar um mesmo crime. O autor pode optar por florear uma cena de homicídio, descrevendo todo o sofrimento da vítima até quando do seu último suspiro, buscando assim chocar o leitor. Pode ainda fazer um relato mais conciso sobre o episódio, empregando outra significação à cena, cuja qual dependerá do contexto de toda a história para que seja possível formar uma compreensão do que ali foi pretendido. Tem-se assim que:
A questão da narrativa diz respeito ao direito, e muito, como bem ensina José Calvo González[4]. Os fatos assim o são, mas necessitam da narrativa para que sejam transmitidos, conhecidos, compreendidos e interpretados. Nesse sentido, os crimes literários – de toda e qualquer ordem, e não só eles – auxiliam a melhor compreender o impacto que as narrativas têm sobre o leitor. Basta recordar daquelas histórias dos livros, policiais ou não, que, por algum motivo, mais despertaram a atenção no leitor do que outros crimes eventualmente mais graves contados em outras histórias, como também basta lembrar, comparativamente, de alguns episódios do cotidiano jurídico sobre como os crimes costumam ser relatados por diversas partes. É a narrativa presente. Paulo Silas Filho Advogado Especialista em Ciências Penais Especialista em Direito Processual Penal Especialista em Filosofia Mestrando em Direito pela UNINTER Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR [1] ROSA, Alexandre Morais da; BECKER, Fernanda Nöthen. Na porta do tribunal: uma história de como se criam realidades. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2017-set-30/diario-classe-porta-tribunal-historia-criam-realidades >. ISSN: 1809-2829. Acesso em: 30/09/2017 [2] Ravetti, Graciela. As vísceras da literatura: Roberto Bolaño. In: JEHA, Julio; JUÁREZ, Laura; NASCIMENTO, Lyslei (orgs.). Crime e Transgressão na Literatura e nas Artes. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2015. p. 64 [3] ROSA, Alexandre Morais da; BECKER, Fernanda Nöthen. Na porta do tribunal: uma história de como se criam realidades. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2017-set-30/diario-classe-porta-tribunal-historia-criam-realidades >. ISSN: 1809-2829. Acesso em: 30/09/2017 [4] GONZÁLEZ, José Calvo. Direito Curvo. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. Comments are closed.
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