Terceira parte do artigo do Colunista Rafael Corrêa, sobre a democracia constitucional no Brasil, vale a leitura! ''Há, portanto, diversas tarefas que merecem nossa atenção. Dentre elas, destaca-se a necessidade de se voltar os olhos às funções de nossa democracia constitucional, ao desenho dos limites traçados na Constituição Federal a cada um dos Poderes instituídos e adjetivar como normativos os valores que defluem do Texto Constitucional, para que não nos limitemos mais ao conforto de julgar como “bravata” discursos que, de modo cada vez menos velados, já advertem a ocorrência de uma ruptura e superação de tais valores''. Por Rafael Corrêa Ainda que tenhamos uma tendência de, na senda da vida, nos alistarmos nas trincheiras do otimismo, parece mesmo que já ultrapassamos os limites de uma mera crise política: o que a quadra atual da história revela no Brasil é o estabelecimento de uma crise constitucional que precisa urgentemente ser encarada como tal.
A eleição do Presidente Jair Bolsonaro, mesmo que incontestavelmente legítima sob o ponto de vista eleitoral, é a evidência das vicissitudes denunciadas por Yascha Mounk – de certo modo, é possível enxergar mesmo que brasileiros e brasileiras já se sentem mais confortáveis para dar “uma caminhada” no lado da “contramão da liberdade”, ainda que, para isso, sejam incentivados por um discurso que, propositadamente, apregoa que a expressão livre dos cidadãos brasileiros está em risco em razão de uma “magistocracia”[1]. Para além disso, as paragens tupiniquins não têm mesmo evidenciado, em tempo recente, a presença dos requisitos que normalmente garantem a estabilidade de uma democracia – problema esse compartilhado também por outros países. Ainda que o Brasil seja um país vincado por fraturas sociais históricas, estamos inegavelmente submetidos a um período de intensa trepidação econômica que, agora, vem potencializado pela expansão pandêmica da COVID-19. E é exatamente em cenários assim que as crises constitucionais chegam ao seu ápice, podendo expressar recessões democráticas ou restrições de direitos antes impensadas. Em obra essencial sobre a realidade econômica do Brasil desde o “boom” de 2008, alerta Laura Carvalho que a “[...] alienação dos discursos políticos e das soluções implementadas com relação aos problemas concretos enfrentados pela população [...] tem sido um prato cheio para o crescimento de alternativas retrógadas” e que, em nosso país, “[...] retrocessos negociados entre quatro paredes e escondidos sob o véu da técnica ainda são o caminho escolhido por grande parte da classe política que governa”. E conclui com um alerta que, mesmo preocupante, retrata o nosso tempo presente e o associa com outros países que passam pelas “iliberalidades” antes mencionadas: “A leitura parece ser a de que se aproveitar da aflição das pessoas com a gravidade da crise para enfiar-lhes medidas antidemocráticas goela abaixo não terá consequências mais dramáticas no futuro. Em um país com fissuras sociais tão profundas e que nunca deixou de apresentar altos índices de violência, imaginar que a perda de direitos e uma piora no padrão de vida passarão desapercebidas é multiplicar por mil o wishful thinking que se abateu sobre a elite intelectual norte-americana e inglesa.”[2] Há outros fatores que também impulsionam a crise de natureza constitucional que o Brasil está a atravessar. Um, dentre tantos outros, que merece atenção é justamente o fator da expansão da tecnologia e a tutela da privacidade em nossos dias, principalmente no que tangencia o uso de informações falsas para a propagação do determinado discurso populista já alicerçado.[3] É possível notar que hoje vivenciamos uma modificação substancial da caracterização da economia e movimentação do capital, onde alcançamos uma etapa de coexistência social na qual a economia não é mais movida a vapor, lucros urbanos ou distribuição de renda, mas sim impulsionada sobremaneira por dados, em um matiz claramente digital. Exsurge disso, nas palavras de Ana Frazão, “a ideia de uma economia movida a dados [...], já que os dados pessoais são hoje o novo ‘petróleo’ ou principal insumo das atividades econômicas”[4] e também de caráter político, perspectiva que globalmente vem sendo denominada como data-driven economy.[5] Em perspectiva similar, Shoshana Zuboff, professora da Harvard Business School, afirma que o predomínio das plataformas digitais implica na consolidação da “era do capitalismo de vigilância” (“The Age of Surveillance Capitalism”), que caracteriza “uma nova ordem econômica que reivindica a experiência humana como material livre para práticas comerciais ocultas de extração, previsão e venda”[6]. Em recente entrevista ao canal internacional de notícias BBC, Martin Hilbert (pesquisador dos efeitos do Big Data e professor da Universidade da Califórnia), afirmou que os algoritmos utilizados pelo Facebook podem, por meio de 150 (cento e cinquenta) curtidas, alcançar a compreensão sobre personalidade de uma pessoa de modo mais preciso do que sua própria companheira. Isso se dá porque os algoritmos filtram e processam essas informações e as transformam em padrões de comportamento, ativo valiosíssimo para empresas em busca de novos consumidores.[7] Cass R. Sustein, professor da Harvard Law School, traz à tona uma análise interessante acerca desse panorama. Apesar de reconhecer que as democracias contemporâneas conseguiram tanto evitar o estabelecimento da vigilância incessante do Big Brother criado por George Orwell na obra “1984” quanto o controle das pessoas pelo prazer acessível e “formalmente livre” esboçado por Aldous Huxley em seu “Admirável Mundo Novo”, Sustein enxerga no uso desmesurado das redes sociais o risco de uma nova distopia de absoluta personalização: “O que ambos os autores [Orwell e Huxley] não perceberam foi outro tipo de distopia, produzida pelo poder de criar uma singular câmara de eco: o poder da personalização, ou comunidades fechadas, que pode diminuir a liberdade individual e colocar em perigo a autodeterminação em si”. Assim, a proposta da “[...] soberania do consumidor, bem representada nos valores essenciais do Facebook e a suposta visão utópica da personalização podem minar ideais democráticos”.[8] A partir disso, também é possível perceber que as tecnologias de coleta e processamento de dados pessoais passaram a abrir espaço para a comercialização de outros espaços de nossas vidas, até então ainda não explorados – tal qual o de nossas escolhas políticas. Essa é a preocupação desenhada por Tim Wu, professor da Columbia Law School e precursor da chamada “teoria da economia da atenção” (attention merchants). Segundo Wu, a mercantilização da atenção representa fração majoritária da economia atual, sendo o direcionamento de nossa atenção cada vez mais reconhecido como uma commodity, fenômeno que estabelece um modelo de negócios que influencia nossas escolhas pessoais e políticas, podendo mudar e modelar radicalmente a forma pela qual vivemos. Assim, ao reconhecer a grande parcela de tempo em que permanecemos “distraídos” rolando telas de redes sociais, afirma Wu que “[...] o que está em jogo é natureza de nossas próprias vidas. Porque como gastamos o recurso brutalmente limitado de nossa atenção poderá determinar essas vidas em um nível que muitos talvez prefiram não pensar sobre isso”.[9] Agregando tais questões à realidade brasileira, tem-se a plena evidência de que a disrupção informativa e a frágil tutela dos dados pessoais em nosso país contribuíram significativamente para o estabelecimento da crise constitucional em tela, como também segue colaborando para sua potencialização. Em estudo divulgado pelo Reuters Institute Digital News Report, no ranking dos 37 (trinta e sete) países que mais consomem fake News no mundo, o Brasil aparece em terceiro lugar com um índice de autoexposição de 35%, perdendo apenas Turquia (49%) e México (43%) – sendo seguido de perto, é importante notar, pelos EUA, classificados em quarto lugar com índice de 31% de autoexposição a notícias falsas.[10] Esse cenário beneplacita a consideração corretamente formulada por Yascha Mounk: “Afim de tornar a era digital segura para a democracia, precisamos ser capazes de exercer influência não apenas sobre quais mensagens são difundidas nas mídias sociais, mas também sobre como tendem a ser recebidas”.[11] Nada obstante, há também outras tarefas que podem vir a contribuir com a resiliência da democracia constitucional no Brasil. Tal qual uma conclusão: a compreensão da relação da democracia com “Constituição têxtil” brasileira. Voltando ao ponto de partida, Freud foi assertivo em mencionar que a relação da humanidade com a religião deve ser revisitada, não para que tal laço fosse abolido, mas, sim, para que seus benefícios pudessem ser conversados. Medida similar deve ser identificada como necessária na tensa relação entre o constitucionalismo e democracia no Brasil. Isso se dá justamente porque os eventos recentes evidenciam que, de certo modo, carecemos de um denominador comum mínimo quando debatemos o projeto constitucional erigido na primavera de 1988 em face da realidade na qual hoje nos inserimos. É lugar comum, por exemplo, disparar críticas, como flechas em alvos, acerca da atuação do Supremo Tribunal Federal na conjuntura política brasileira sem compreender corretamente, no entanto, quais são as funções constitucionalmente atribuídas àquela Corte. Parece que muitos ignoram – ou preferem ignorar – que, de modo deliberado, a Assembleia Nacional Constituinte atribuiu ao “novo” Supremo Tribunal Federal competências de três ordens (originária, recursal e de jurisdição constitucional) que, por sua amplitude, inevitavelmente alcançam questões de ordem política. Também é lugar comum alvejar a própria Constituição da República Federativa do Brasil como repositório de questões retóricas, esquecendo-se que ela se insere em um todo maior, fruto de um processo de evolução do constitucionalismo que se assentou a partir do fim da Segunda Guerra Mundial quando se notou a necessidade de fazer das constituições não apenas documentos organizativos do Estado, mas sim estruturas dotadas de força normativa capaz de contemplar direitos especialmente tutelados e um programa de desenvolvimento para própria sociedade – e que, nesse cenário, a cada Poder republicano caberá o desempenho de papel especial, competindo a um deles (e todos sabemos a qual) a última palavra sobre a interpretação e aplicação da Constituição. Todos esses apontamentos são, a rigor, de uma essencialidade básica que resta deliberadamente ignorada nesse cenário de crise que o Brasil passa – crise constitucional e não política, justamente porque a superação do problema parte da premissa de colocá-lo ao Sol e não varrê-lo por sob o tapete da aparência. Como bem ensinam os professores Melina Girardi Fachin e Rodrigo Luís Kanayama, ao empregar uma precisa metáfora do Texto Constitucional como uma trama de fios e linhas especialmente costurados, “A Constituição é um tecido normativo, econômico, político e social complexo. Para que fibras e fios cumpram a sua vocação há necessidade de que a trama constitucional se adapte à dinâmica social e histórica”. Entretanto, justamente por não trazer em sua “etiqueta” de fabricação “informações precisas de lavagem e conservação”, atores políticos e institucionais não mais se intimidam a “torcer” e “repuxar” esse tecido, confiantes da flexibilidade resiliente que a Constituição brasileira apresenta desde 5 de outubro de 1988. E disso surge o alerta assertivo formulado por ambos: “Repuxando-a, vem o risco à flexibilidade. E esgarça-se o tecido constitucional. Se, diante da elevada taxa de mudanças formais na Constituição e da complexidade da nossa conjuntura política, a costura já mostrava sinais, em tempos excepcionais como estes da pandemia, ficamos com a sensação de que não haverá pano suficiente para agasalhar nossas inquietações.”.[12] Parece mesmo que a crise constitucional estabelecida está levando ao limite máximo a resiliência da democracia constitucional no Brasil. Essa crise se dá, para além do que já se disse, pelo fato de que quiçá, ao fim e ao cabo, da mesma maneira que a humanidade não entende por completo a origem e efetiva função da crença religiosa (como bem pontuou Freud), também fração majoritária do Brasil ainda não tenha plena visão sobre o papel da democracia constitucional em nosso país. Apesar de tantos e severos hematomas históricos, ainda somos inertes à violência de gênero a que mulheres são, no Brasil, constantemente sujeitas[13]; ainda temos o hábito de classificar socialmente em diferentes grupos pessoas que congregam uma mesma essência[14]; e ainda enxergamos pedidos de retorno de um período não tão distante que sublimou a representação política por meio de atos institucionais, como se a liberdade pudesse ser tutelada por aquilo que passou a ser chamado de “intervenção militar constitucional”[15]. Não identificamos com clareza, portanto, o significado de nossa história – e bem por isso, não valorizamos e compreendemos adequadamente a democracia constitucional de nosso país. Há, portanto, diversas tarefas que merecem nossa atenção. Dentre elas, destaca-se a necessidade de se voltar os olhos às funções de nossa democracia constitucional, ao desenho dos limites traçados na Constituição Federal a cada um dos Poderes instituídos e adjetivar como normativos os valores que defluem do Texto Constitucional, para que não nos limitemos mais ao conforto de julgar como “bravata” discursos que, de modo cada vez menos velados, já advertem a ocorrência de uma ruptura e superação de tais valores. Cabe aqui rematar com célebre frase cunhada por Freud nas linhas últimas de “O Futuro de Uma Ilusão”, adaptada para o tema aqui proposto: não, nossa democracia constitucional não é uma ilusão. Ilusão seria imaginar que aquilo que a democracia constitucional não nos pode dar, podemos conseguir em outro lugar.[16] Rafael Corrêa Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pela Escola de Magistratura Federal do Estado do Paraná (ESMAFE/PR) e UniBrasil. Bacharel em Direito pela Faculdade Dom Bosco (Paraná). Professor de Direito Constitucional, Direito Civil e Direito do Consumidor do Centro Universitário Opet (UniOpet/Curitiba). Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (ESA - OAB/PR - 2018). Pesquisador integrante do Núcleo de Estudos em Direito Civil-Constitucional da Universidade Federal do Paraná (Virada de Copérnico/UFPR). Autor e colaborador de diversos artigos publicados nos principais periódicos jurídicos do país. Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Referenciais Teóricos. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida [Livro Eletrônico]. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. CARVALHO, Laura. Valsa Brasileira. Do boom ao caos econômico. São Paulo: Todavia, 2018. CASTELLS, Manuel. Ruptura. A crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 2018. EXAME. Laurentino Gomes: Brasil nunca enfrentou seu passado escravista e racista. Autor de "Escravidão" diz que passado escravocrata segue até hoje e que isso pode ser visto no governo, que é "racista e supremacista branco". Disponível em: < https://exame.com/brasil/laurentino-gomes-o-brasil-nunca-enfrentou-seu-passado-escravista-e-racista/>. Acesso em maio de 2020. FACHIN, Melina Girardi; KANAYAMA, Rodrigo Luís. A Constituição Têxtil. Respostas dos poderes instituídos mostram que a maleabilidade do tecido constitucional foi abusada. Disponível em: < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-constituicao-textil-18052020>. Acesso em maio de 2020. FORBES. 12 Países Com Maior Exposição a Fake News. 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São Paulo: Todavia, 2018. p. 183-185. [3] O alerta, compartilhado por diversos estudiosos sobre o tema, é bem sintetizado por Yascha Mounk: “No decorrer do último quarto de século, por outro lado, o veloz crescimento da internet e, em especial, das mídias sociais desequilibrou a balança do poder entre insiders e outsiders políticos. Hoje, qualquer cidadão é capaz de viralizar uma informação para milhões de pessoas a grande velocidade. Os custos de se organizar politicamente despencaram. E, à medida que o abismo tecnológico entre o centro e a periferia se estreitava, os incitadores da instabilidade levavam vantagem sobre as forças da ordem.” MOUNK, Yascha. O Povo Contra a Democracia. Por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la [Livro Eletrônico]. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. Posição 385. [4] FRAZÃO, Ana. Plataformas digitais, big data e riscos para os direitos da personalidade. In: TEPEDINO, Gustavo; MENEZES, Joyceane Bezerra de [Coord.]. Autonomia Privada, Liberdade Existencial e Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 333. [5] WAHLSTER, Wolfgang et al [Editors]. New Horizons for a Data-Driven Economy. Roadmap for usage and exploitation of Big Data in Europe. Springer International Publishing, 2016 [livro eletrônico]. [6] ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism. The fight for a human future at the new frontier of power. New York: Public Affairs, 2019 [livro eletrônico]. Já na abertura da obra, Zuboff assim consigna o primeiro verbete definidor do “capitalismo de vigilância”: “1. A new economic order that claims human experience as free raw material for hidden comercial practices of extraction, predictions, and sales.” Posição 102. [7] LISSARDY, Gerardo. 'Despreparada para a era digital, a democracia está sendo destruída', afirma guru do 'big data'. Disponível em < https://www.bbc.com/portuguese/geral-39535650>. Acesso em agosto de 2019. [8] Os trechos colocados entre aspas representam a tradução livre aqui realizada da obra em cotejo de Cass R. Sustein, “#Republic”. Adiante, consignam-se as palavras na redação original: “What both authors [George Orwell e Aldous Huxley] missed is another kind of dystopia, produced by the power to create one’s very own echo chamber: the power of personalization, or gated communities, wich can diminish individual freedom end endanger self-government itself. […] The ideal of consumer sovereignty, well represented in Facebook’s core values and de supposedly utopian vision of complete personalization, would undermine democratic ideals.” SUSTEIN, Cass. R. #Republic. Divided democracy in the age of social media. New Jersey: Princeton University Press [livro eletrônico]. [9]WU, Tim. The Attention Merchants. The epic struggle to get inside our heads. London: Atlantic Books Ltda, 2017 [livro eletrônico]. O conteúdo acima resulta da tradução livre do seguinte trecho: “Ultimately, it is no tour nation or culture but the very nature of our lives that is at stake. For how we spend the brutally limited resource of our attention will determine those lives to a degree most of us may prefer not to think about.” [10] FORBES. 12 Países Com Maior Exposição a Fake News. Disponível em: < https://forbes.com.br/listas/2018/06/12-paises-com-maior-exposicao-a-fake-news/#foto4>. Acesso em maio de 2020. [11] MOUNK, Yascha. O Povo Contra a Democracia. Por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la [Livro Eletrônico]. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. Posição 414. [12] FACHIN, Melina Girardi; KANAYAMA, Rodrigo Luís. A Constituição Têxtil. Respostas dos poderes instituídos mostram que a maleabilidade do tecido constitucional foi abusada. Disponível em: < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-constituicao-textil-18052020>. Acesso em maio de 2020. [13] LIBÓRIO, Bárbara. A Violência Contra A Mulher No Brasil Em Cinco Gráficos. Dados do Ministério da Saúde mostram como aumentaram as notificações de agressões físicas, violência psicológica, estupro marital, assédio no trabalho e uso de armas de fogo. Disponível em: < https://epoca.globo.com/a-violencia-contra-mulher-no-brasil-em-cinco-graficos-23506457>. Acesso em maio de 2020. [14] EXAME. Laurentino Gomes: Brasil nunca enfrentou seu passado escravista e racista. Autor de "Escravidão" diz que passado escravocrata segue até hoje e que isso pode ser visto no governo, que é "racista e supremacista branco". Disponível em: < https://exame.com/brasil/laurentino-gomes-o-brasil-nunca-enfrentou-seu-passado-escravista-e-racista/>. Acesso em maio de 2020. [15] ISTO É. Manifestantes fazem protesto pró-ditadura militar em frente ao Congresso. Disponível em: < https://istoe.com.br/manifestantes-fazem-protesto-pro-ditadura-militar-em-frente-ao-congresso/>. Acesso em maio de 2020. [16] FREUD, Sigmund. Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Edição Standard Brasileira. Rio de Janeiro: Imago, 1996. p. 63. No original decorrente da tradução em português: “Não, nossa democracia constitucional não é uma ilusão. Ilusão seria imaginar que aquilo que a democracia constitucional não nos pode dar, podemos conseguir em outro lugar''.
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