Estarrecido tomei conhecimento da portaria n. 04 de 2016 (http://s.conjur.com.br/dl/portaria-dispf-28-junho-2016.pdf) que cria regras para profissionais da advocacia terem contato com seus clientes presos em presídios federais. Diz a norma que: “ O preso só poderá ter acesso ao advogado uma vez por semana e por advogado constituído nos autos” . A Lei que estabelece o Estatuto da Avocacia, por sua vez, é bem clara em dizer que ao advogado é garantido o livre acesso aos seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Contudo, a portaria não se limita à restrição anteriormente mencionada e diz ainda:
Se não bastasse o absurdo, ao dar discricionariedade ao Diretor da unidade em seu art. 8, a Portaria torna preocupante o livre exercício profissional. Vejamos:
A conclusão a que se chega é que as entrevistas com o preso seriam monitoradas pela unidade prisional, afrontando a Constituição Federal, a qual preceitua que o advogado deve se comunicar privativamente e de forma reservada com seu cliente. Tal portaria fere de morte a prerrogativa do Advogado , colocando em cheque Direitos e Garantias Fundamentais. A ABRACRIM, em nota, considera que tal portaria é um constrangimento ilegal e que cerceia o livre exercício profissional. (http://www.abracrim.adv.br/2016/07/23/nota-de-repudio-e-apelo/) Limitar o acesso do advogado ao seu cliente nada mais é do que amordaça-lo. Espera-se de um órgão que deveria zelar pela Justiça que respeite aquele que, por força constitucional, é indispensável à administração da Justiça! O leitor poderá pensar: Conduta corporativa! Com toda clareza digo que não! Não se pode, pela boa técnica, cercear qualquer tipo de defesa sob pena de cometer as maiores atrocidades. Sobre os supostos terroristas??? Impedir que os advogados exerçam o seu direito de defesa já seria uma prévia condenação sem sequer uma análise criteriosa dos fatos. Lembramos que o Brasil vive em um clima onde a instabilidade política e jurídica esta latente. Tudo pode acontecer! A Constituição Federal deve ser valorizada e respeitada não se usando como desculpa o terror para que o livre exercício profissional seja violado. Esperamos providências das nossas entidades de classe, as quais, pelo previamente demonstrado, sairão em defesa da advocacia. Que o Ministério da Justiça e o Presidente Interino Michel Temer revejam a famigerada Portaria! Por uma advocacia sem mordaça! Roberto Lúcio Silveira Filho Advogado formado pela Universidade Cândido Mendes Membro do IBCCRIM Ex-subprocurador da câmara municipal de Paraiba do Sul Pós-graduando em Direito Penal pela Cândido Mendes
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