A Grafotecnia é sem lugar a duvidas, uma área de grande importância na Documentoscopia, inclusive vem sendo considerada a área mais requisitada nos ambitos judiciais e extrajudiciais. Mas o que é realmente a Grafotecnia, qual é seu objeto e seu objetivo? Primeiramente devemos deixar claro que ela é uma ciência, pois ela reúne um corpo de conhecimentos sistematizados adquiridos via observação, identificação, pesquisa e explicação de determinadas categorias de fenômenos e fatos, e formulados metódica e racionalmente e como ciência sempre levará a resultados conclusivos, desde que suas leis e técnicas (próprias) sejam seguidas com profissionalismo, seriedade e imparcialidade. Em segundo lugar, seu objetivo é determinar se os lançamentos manuscritos que estão sendo questionados foram produzidos pela mesma pessoa que produziu os lançamentos manuscritos tomados como padrão e como autênticos (autoria gráfica) ou se eles são verdadeiros ou falsos (autenticidade). Seu objeto de estúdio se desprende da definição anterior: os manuscritos, e aqui devemos diferenciar a Grafotecnia da Grafologia, com quem compartilha o mesmo objeto de estúdio, mas com um objetivo totalmente diferente. Para isto, o profissional deve realizar um minucioso e completo exame das peças de analise, muitas vezes com o auxilio de instrumental ótico adequado o que torna muitas vezes complexo o exame. Segundo o colega Raimundo Bernabé no seu livro “Verificación de Firmas” o perito em Documentoscopia deve reunir condições primordiais para que possa desempenhar seu papel social. Consideram-se como condições fundamentais a responsabilidade intelectual, a maturidade profissional, a honestidade, os princípios éticos e a independência técnica e científica. No Brasil não há formação superior específica para o perito atuar na área de Documentoscopia. Levar a cabo um exame grafotécnico não é tarefa fácil, afirmar autenticidade ou falsidade de manuscritos deve ser o resultado da correta aplicação do método grafotécnico e do respeito a determinados critérios que o documento deve reunir. A perícia deve ser precisa, fundamentada, objetiva, explicada e enriquecida com ilustrações fotográficas, de modo tal de provar aquilo que está sendo dito e a linguagem utilizada deve ser clara, não podendo se afastar muito do vocabulário técnico, mas lembrando-se sempre que o trabalho geralmente é lido por pessoas que não são conhecedoras da área. O Laudo Pericial materializa a prova, é necessário, portanto que a perícia, tanto extrajudicial, quanto judicial, seja uma ferramenta cada vez mais utilizada, para que a prova seja inequívoca e não haja injustiças, diversas vezes irreparáveis. Roberto Meza Niella Lic. em Criminalística e Criminologia Perito Judicial/SC Diretor de Forensic Consultoria www.consultoriapericial.com Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |