Os conceitos não são meus, entretanto, me parecem, sinalizam duas características bem presentes na sociedade atual: a) Um sentimento de inconsequência jurídica,ou seja, uma crença de que a virtualidade e a decorrente potencialização que ela proporciona, garantem proteção e holofotes ao que se diz como ofensa ao outro, seja por motivos banais, opiniões políticas, misoginia, xenofobia, homofobia ou "reflexiofobia". b) A exposição no mercado da inteireza da intimidade. De fotos com remelas nos olhos à discussões familiares. De bolos queimados às crenças em conspirações marcianas para acabar com a família brasileira. Particularmente, penso que esses dois fenômenos, midiotização e extimidade, antes de refletirem diversidade, pluralidade e liberdade, fazem justamente o contrário: Catalizam o que o ser humano tem de pior. Nesse caso, o pensamento e o sentimento não pesados, não analisados e portanto, sujeitos química e moralmente a impurezas. O que se via, por exemplo, nos processos inquisitórios no medievo, quanto às pressões para entrega, para a fiscalização secreta, assume via instagram, face, whats e etc a sua feição fashion: Não é apenas bonito perseguir, xingar, incomodar, bater panelas, mas, imperioso que se viralize. Ou seja, é preciso outra plateia que apenas Narciso. O mínimo de sanidade que, presumia-se dos "doutores da lei" foi-se (esvai-se) por uma sedução incontrolável. Poetizando: cantos da irmãs gêmeas-sereias de nossa oceânica urbis: Midiotização e Extimidade. Uipirangi Franklin da Silva Câmara Doutor em Ciências da Religião Especialista em Filosofia do Direito Professor de Filosofia Geral, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica no curso de Direito das Faculdades OPET
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ISSN 2526-0456 |